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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3447 dias atrás.
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Postado

Andei lendo e parece que em Minas agora a homologação do paf-ecf já não é mais obrigatória. No Rio, com o NFCe, acaba o PAF. Como tenho lojas no Rio e Minas, será que já estou livre de homologações???

 

Postado

Segue trecho do manual do desenvolvedor ecf da sefaz/mg.

O cadastramento será efetivado mediante publicação no site da SEF/MG e inclusão no banco de dados do Sistema AIT-e da SEF/MG, não implicando, entretanto, em homologação do programa, ou seja, o PAF-ECF não é homologado, mas apenas cadastrado pela própria empresa que o desenvolveu diretamente no banco de dados da SEF/MG e tem validade a partir de sua divulgação no endereço eletrônico da SEF/MG na Internet (www.fazenda.mg.gov.br). Para consultar o cadastro de empresas desenvolvedoras e de PAF-ECF na SEF/MG acesse o link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/_consultas.htm.

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  • Consultores
Postado

Já tem tópico falando sobre MG aqui no fórum. Procure por portaria SRE 132.

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[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro.

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Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
  • Moderadores
Postado

Minas elaborou alguns requisitos baseados na legislação do PAF-ECF. Realmente não é mais necessária a homologação. Basta a empresa enviar por correio a requisição para a SEFAZ que a mesma fornecerá uma senha de acesso ao sistema AIT-e (o mesmo que as interventoras usam). Assim, basta cadastrar o MD5 do principal executável nesse sistema e você ja pode comercializar o teu software.

 

Lembrando que é estritamente necessária a aplicação dos requisitos pedidos, caso contrário estará sujeito a penalidades.

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

  • 4 semanas depois ...
Postado

Só para eu entender... Eu homologuei meu PDV ano passadopassado versao 02.01, que até entao tinha prazo de validade de 2 anos e obviamente fui cadastrado na aplicação citada acima para ativar meu software. Agora então, eu não precisaria mais voltar de 2 em 2 anos para homologar novamente, ou seja, minha homolohação do ano passado passou a ser vitalícia?

  • Consultores
Postado

Olá Alessandro,

 

   Com respeito a validade da sua homologação anterior, se você entrar no programa, você verá o estado atual dela. Na verdade, é possível ver todas as versões do seu PAF-ECF cadastradas.

   Acredito que você já tenha lido os tópicos relacionados existentes no fórum e a Portaria SRE 132... Então, qual parte da legislação citada você está em dúvidas em entender?

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Só para eu entender... Eu homologuei meu PDV ano passadopassado versao 02.01, que até entao tinha prazo de validade de 2 anos e obviamente fui cadastrado na aplicação citada acima para ativar meu software. Agora então, eu não precisaria mais voltar de 2 em 2 anos para homologar novamente, ou seja, minha homolohação do ano passado passou a ser vitalícia?

 

Não é questão ser homologação vitalícia. Apenas não é exigido mais o laudo. Sempre que MG liberar alguma nova regra, extinguir ou alterar, a modificação no aplicativo será necessária. E logo em seguida, após compilar, voce cadastra o novo MD5

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Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

Postado

Desculpe por tantas perguntas, mas é que preciso mostrar para o meu gerente que a homologação já não é mais realizada em Minas. Sendo assim:

 

Primeiro: Existe alguma nota que seja bem direta da SEFAZ referente a este assunto, ou seja, não necessidade de homologação?

 

Segundo: Sobre aquela loucura de ter que atualizar e ajustar layout de Sintegra, sped fiscal que fazíamos na homologação, mesmo sem homologar continua sendo necessário manter e reajustar a cada ER? Eu andei lendo por ai, que ALGUMAS exigências que eram solicitadas na homologação, não precisarão mais ser realizadas no software antes de cadastrar no sistema AIT-e.

 

Terceiro: Já saiu novos requisitos exigidos por lei após o 02.01? Se sim, algum link?

 

Quarto e último: Se eu tenho hoje uma ECF em uma loja no estado, ela apresentou problemas e precisa de intervenção... Antes eu tinha que homologar meu sistema que tinha validade de até o prazo máximo de 2 anos. Caso estivesse vencido esse praz, a ECF ficaria travada impossibilitando de liberação para a intervenção, somente mediante as documentações onde constavam a validade e a versão do software. Com essas novas regras, o que muda quanto a isso? 

  • Consultores
Postado

Desculpe por tantas perguntas, mas é que preciso mostrar para o meu gerente que a homologação já não é mais realizada em Minas. Sendo assim:

Ninguém aqui tem autoridade fiscal para definir sobre esse assunto. Então mostre a ele a Portaria SRE 132!

Se você ainda não leu essa portaria e não tentou entendê-la, infelizmente é como se você dissesse que seu tempo é mais precioso que o nosso. O post diz em parte:

 

 

  • Sempre tenha certeza de pesquisar antes de postar uma nova dúvida;
  • Leia as leis, Normas Técnicas (NT) e convênios relacionados. Agora faça um esforço de entendê-las;
  • Não se esqueça que os outros usuários não são seus funcionários. Eles são funcionários e donos de outras empresas, que tem os seus próprios clientes e prazos para atender. Então não os trate como se fossem obrigados a dar alguma satisfação. Isso vale especialmente para a Equipe de Moderação;
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Consultor SAC ACBr

Elton
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  • Moderadores
Postado

No site da propria SEFAZ na parte de ECF tem toda a explicação sobre tais mudanças e ainda um passo a passo de como realizar o devido cadastro. Não tem como não entender depois dar uma boa lida lá

Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
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Formiga-MG

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