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dev botao
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Postado
POR FAVOR 
desesperado, 2 dias "fuçando" e nada, ja estou embaralhado !
 
usando o nonitor 2.0.8.12.3 CAPICON
 
uma "devolução" conforme arquivo ini gerado com instruções de CFOP 5410 CST 210 passado pelo fornecedor
com ICMS e SUGSTITUIÇÃO TRIB , informo a substtiuição nos itens e total no arquivo INI (anexo)
mas o monitor só gera no total do XML (ANEXO)
 
onde estou errando
<xMotivo>Rejeicao: Total da BC ICMS-ST difere do somatorio dos itens</xMotivo> 
 
 
segue os anexos

4267.ini

23150505976950000170550010000042671000042670-nfe.xml

231000005463203-pro-rec.xml

Postado

amigos, tentando, tentando e tandando verifiquei :
o problema é que a empresa mandou uma cartilha pedindo o CST 210 porque a devolução é de mercadoria que ela importa e comercializa internamente, 

(ok)

e o arquivo ini manda 210 e o monitor não aceita os 3 digitos e coloca 00 e não gera as tags nos itens , ai não bate com o total da subst na totalização,

mandei no ini só com CST 10 e fez todo procedimento normal

acontece que a empresa lá exige que seja CST 210 , 

alguem sabe pq o monitor não sera com 3 digitos

  • Moderadores
Postado

Bom dia!

O CST é formado por duas tabelas: Tabela A - Origem da Mercadoria - Tabela B Tributação.

 

 

 

Altere o teu arquivo INI acrescentando o campo Origem=2 conforme o exemplo abaixo:

 

[iCMS001]
CSOSN=900
Origem=2  //Este campo não foi informado no teu arquivo INI
CST=10

 

Com esta informação vc está dizendo que o produto é de origem estrangeira (Tabela A) e Tributado com cobrança de ICMS Subst. Tributária (Tabela B ).

 

 

Mais informações sobre CST:

 

1. O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1° dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2° e 3° dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

 

 

 

TABELA A - (ORIGEM DA MERCADORIA)

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; (cf. Ajuste SINIEF 15/2013 – efeitos a partir de 1° de agosto de 2013)

1 – Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento); (cf. Ajuste SINIEF 15/2013 – efeitos a partir de 1° de agosto de 2013)

4 – Nacional – cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n° 288/67 e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/2001 e 11.484/2007;

5 – Nacional – mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 – Estrangeira – importação direta, sem similar, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (cf. Ajuste SINIEF 2/2013 – efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013)

7 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. (cf. Ajuste SINIEF 2/2013 – efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013)

8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). (cf. Ajuste SINIEF 15/2013 – efeitos a partir de 1° de agosto de 2013)

 

TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

00 -Tributada integralmente

10 -Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

 

90 - Outras

 

Um dos links para consulta: http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf/809ce263d0d3c7e8042572f9004e49b3/c560e4b8bc6af2ea04256f0f006df104?OpenDocument

 


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