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dev botao

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Olá boa tarde, estou tentando reduzir os impostos dos meus cliente e fiz inúmeras viagens a SEFAZ/AM, para obter respostas sobre a tributação fiscal do Amazonas e achei muito bizarro a resposta do fiscal que me passou um monte de decretos e leis pra estudar pois a Secretária de Fazenda não tem um nenhum projeto modelo para disponibilizar aos contribuintes a respeito de tributação fiscal,não sou advogado e nem sou experte em direito de consumidor mais em uma busca rápida pelo google é possível saber que as Secretárias de Fazenda tem o responsabilidade de fornecer e sanear as dúvidas do contribuinte a respeito toda e qualquer assunto relacionado a sua responsabilidade, até mesmo por falta de orientação muitos sonegam e outros pagam além do devido para o fisco em geral. Agendei um atendimento na Receita Federal pra saber como de fato isso funciona e advinha estava no final de abril só consegui uma data pro final de maio de 2015, bacana nossas politicas!

 

Mas enfim o que eu desejo saber e compartilhar com todos é o aspecto fiscal dos sistemas de emissão de NFC-e e NF-e, no que tange a classificação, origem do imposto e como saber orientar o cliente a configurar o seu sistema para gerar e gerir com exatidão os imposto,pois não existe regras e já vi muitos arquivos xml de outros sistema de Manaus/AM (há e pra quem acha que eu estou roubando informação dos sistema um alerta! pego as NFC-e jogadas no lixo pelo clientes no mercado e consulto o QRCODE), existe uma grande, senão todos fazendo errado, pois, não vejo na NFC-e a base de cálculo e os cálculos do imposto corretamente.

 

        O que eu descobrir até agora é que quem é o responsável pelo código de ncm!

          É muito fácil colocar qualquer código de ncm na NFCe ou NFe, e como fica a exatidão da origem desse ncm. Eu vi em um cliente que vende lixa de unha com ncm de lixa de ferro e outros ncm errados que eu vi.

        A resposta que eu recebi da SEFAZ é que o ncm é de responsabilidade do fabricante ou importador do produto e que as distribuidoras e revendedoras devem usar o ncm certo.

      Outro fato que me gerou muita dúvida é as alíquotas zero, ou seja, sem tributação como é para os produtos como verduras,frutas e outros. Pergunto ao contador das empresa eles não sabem informar o certo e se você insistir ele te mandão pesquisar.

 

  De fato existe a tal segregação fiscal ou é conversa fiada, porque na SEFAZ isso não se aplica com tanta facilidade é necessário informar num campo de informações adicionais a lei ou decreto que isenta ou não o produto do imposto, nas documentações e notas técnicas do arquivo xml tem, mas a explicação é mínima e sem exemplo da aplicação de tal fato.

 

Alguém sabe se é verdadeiro o sistema de vendas gerar o DAS, pois aqui em Manaus/AM tem um sistema que garante que emiti o DAS já isentando as alíquotas zeros e etc. Não vi isso em lugar nenhum o que eu consegui foi fazer o que a leitura Z fazia relatar os valores por alíquotas e calcular o valor do imposto devido nas vendas.

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