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dev botao

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Pessoal, boa tarde...

Estou com a seguinte duvida:

Imaginemos que hoje um Usuário do meu sistema faça um venda parcelada em 2x no crediário... A primeira o cliente paga em dinheiro, então daqui 30 dias o cliente volta e quer efetuar o pagamento da segunda parcela utilizando cartão de débito (TEF)... No entanto o cupom fiscal já foi emitido, eu apenas farei a transação e imprimirei o comprovante TEF.

 

Debuguei o código varias vezes e percebi que, assim que entra na função CRT o componente ja faz a verificação da impressora, ja barrando a continuação da operação...

Lembrei que a função ADM faz a reimpressão do cupom e vi que no métido ADM no final dela é chamado uma procedure 'processaresposta' e depois 'imprimirelatorio'... Diferentemente do CRT o qual chama 'processarespostapagamento' então é mais um barramento para não ter a transação TEF.

 

Não encontrei como fazer isso utilizando o ACBR, alguém pode me ajudar?

  • Consultores
Postado

 

Pessoal, boa tarde...

Estou com a seguinte duvida:

Imaginemos que hoje um Usuário do meu sistema faça um venda parcelada em 2x no crediário... A primeira o cliente paga em dinheiro, então daqui 30 dias o cliente volta e quer efetuar o pagamento da segunda parcela utilizando cartão de débito (TEF)... No entanto o cupom fiscal já foi emitido, eu apenas farei a transação e imprimirei o comprovante TEF.

Quando se paga com cartão a prazo, o cliente não volta daqui a 30 dias pra pagar fazer outro lançamento de pagamento TEF no cupom. O cupom já foi impresso, não dá pra refazer. Ele faz o pagamento no cartão na hora e "resolve com o banco" depois.

 

Agora se o pagamento foi computado no cupom como crediário (não como cartão), então não houve transação TEF no cupom. Se mais tarde o cliente volta pra pagar a parcela do crediário com cartão, a aplicação pode fazer um recebimento não fiscal via TEF. Mas aí já é outra coisa, visto que não há impressão de cupom.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Postado (editado)

EMBarbosa, 

É exatamente isso que quero fazer, um recebimento não fiscal.

O cliente não vai pagar a prazo no cartão, ele simplesmente vai parcelar no crediário junto ao estabelecimento... Daqui 30 dias ele vai retornar pra efetuar o pagamento sendo dinheiro, cartão ou algo do tipo. Então a questão é exatamente essa, fazer um recebimento não fiscal pois o cupom fiscal já foi emitido há um mês... Quero apenas receber e emitir o comprovante TEF.

Editado por MarcosSitPlan
  • Consultores
Postado

Pois é, então não tem necessidade de fazer uma reimpressão do cupom utilizando o ADM...

 

A má notícia é que o ACBrTEFD foi feito especificamente para atender a comunicação feita ao imprimir um cupom.

A boa notícia é que já foi dito ser possível fazer a comunicação nestes casos de recebimento não fiscal utilizando o ACBrTEFD. Só que não há nenhum exemplo neste sentido.

Tente entrar em contato com a certificadora para obter informações sobre qualquer certificação neste sentido.

Também procure no fórum mais informações e daí desenvolva com base nisso.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Postado

Sobre o ADM foi apenas um exemplo...

Fazendo alguns testes aqui eu consegui a transação TEF por meio das funções xxxxnaofiscal...

Ao abrir um cupom não fiscal o estado da impressora ja fica naofiscal assim continuando o processo normalmente...

Postado

Inclusive, a minha duvida é se eu consigo fazer esse recebimento em uma impressora NÃO fiscal... Até pq daqui alguns meses a impressora fiscal não vai mais existir devido ao SAT.

  • Consultores
Postado

Sim. Como eu disse antes, verifique com a certificadora - os manuais são outros. Pesquise no fórum pois já falaram sobre isso.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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