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dev botao
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Postado

Bom dia, a questão é o seguinte, um cliente meu cancelou um cte em que a prestação ja foi realizada, alguem sabe as consequencias dessa burrada?

Obrigado

  • 2 meses depois ...
  • Moderadores
Postado

Pessoal, só alertando...

No caso de um CT-e cancelado quando já houve a prestação do serviço, não se deve fazer um novo CT-e e enviar para o tomador do serviço e sim, fazer uma denúncia espontânea junto ao fisco (isso será feito pela contabilidade), esclarecendo que houve um cancelamento indevido de CT-e.

Emitir um novo CT-e de mercadoria já transportada é incorreto, uma vez que a finalidade do CT-e é o transporte da mercadoria.

  • Moderadores
Postado

Fiquei devendo essa resposta aos amigos, mas já obtive um parecer fiscal. Disponibilizei aqui para ajudar outros colegas que passarem pelo mesmo problema. Segue abaixo:

(Pelo visto, é muito mais complexo do que pensávamos...) :o

MINHA PERGUNTA

>>>>>>>>>>

uma transportadora emitente de CT-e cancela um CT-e cuja prestação de serviço já foi efetivada, tendo sido a mercadoria transportada até o destino e recebida pelo destinatario. (O CT-e a ser cancelado deveria ter sido outro, mas o usuário cancelou um CT-e válido)

Como deverá ser o procedimento, uma vez que o tomador do serviço e o destinatário necessitam declarar o CT-e nos arquivos digitais do fisco?

-Emitir um novo CT-e?

-Fazer uma denuncia espontânea? Nesse caso, o CT-e cancelado volta a ser válido? Existe uma documentação a ser apresentada ao tomador do serviço e destinatario? Tem que lavrar em algum livro fiscal?

-Solitar ao fisco que desfaça o processo de cancelamento? Como?

<<<<<<<<<<

RESPOSTA DO FISCO MG EM 09/08/2011

ABRE ASPAS

Emitir novo CT-e repetindo todos os valores dos demais campos do CT-e cancelado indevidamente, exceto a data de emissão, que deve ser a data de emissão do novo CT-e;

Referenciar o CT-e cancelado indevidamente;

Informar no campo de informações complementares a justificativa da ocorrência do cancelamento indevido;

Protocolar denúncia espontânea na AF da circunscrição do estabelecimento esclarecendo o motivo do cancelamento indevido, e justificando o fato, além de:

Comprovar a escrituração do CT-e na época própria ou o efetivo recolhimento do imposto extemporaneamente;

Apresentar cópia do DACTE relativo ao novo CT-e emitido para regularizar o fato;

Comprovar a ciência do fato pelo destinatário.

Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua opinião:

Ótimo | Bom | Regular | Ruim

Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado.

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Atenciosamente,

FALE CONOSCO - SEF

Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais;

(31) 3303-7995 para outros estados e países.

FECHA ASPAS

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