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dev botao

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Postado

Ao cancelar uma nota feita em SVC - AN esta retornando que o "Prazo de cancelamento superior ao previsto pela legislação" . Nota emitidas no servidor normal esta cancelando com o protocolo do Siare. Alguém tem alguma solução? 

post-9016-0-71997100-1429800527.png

Postado (editado)

Bom dia!
Essa foi a resposta no outro forum:

 

"Dulcimar, boa tarde.

     O que fizemos para solucionar pontualmente este caso foi alterar o endereço de cancelamento do SVC para o endereço de cancelamento da SEFAZ de MG em nossa mensageria (GRC NF-e), após isso solicitamos o cancelamento, o mesmo foi enviado para a SEFAZ de MG e o cancelamento foi homologado. Em seguida retornamos o endereço original de cancelamento do SVC na configuração de nosso sistema.

     Ainda não temos uma solução automática que identifique este caso sem a necessidade de uma configuração manual, mas acredito que seja possível prever esta situação criando uma regra em nossa mensageria (GRC NF-e).    

Abraços.

     Att.

Márcio Marusco"

 

Alguém pode me ajudar a fazer isso com o ACBr?

Att;

Editado por Janderson Almeida
Postado

Bom dia Juliomar!

Obrigado pela ajuda, mas estou com uma dúvida quando altero os endereços no SVC-AN funciona, mas porque não funciona quando altero dentro do método GetURLMG?

Isso eu não conseguir entender.

 

Obrigado.

Att; 

  • Consultores
Postado

Bom dia Janderson,

 

O cancelamento é um evento, o componente ACBrNFe só vai utilizar o endereço de evento do SVC-AN caso a Forma de emissão seja SVCAN caso contrario, ou seja, se for Normal vai utilizar o endereço de evento da SEFAZ-Autorizadora.

 

Outra coisa segundo a Nota Técnica 2013/007 versão 1.03 que trata sobre o SVC, item 04.3, devemos usar o SVC somente para cancelar notas emitidas pelo SVC, notas emitidas pela SEFAZ-Autorizadora, devem ser canceladas pela mesma.

 

Futuramente pode ser que seja possível utilizar o SVC para cancelar uma nota emitida pela SEFAZ-Autorizadora, conforme consta na nota técnica.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Boa tarde Italo!

 

Obrigado por sua resposta!

O que acontece é que após 24h  não está sendo possível cancelar a nota fiscal emitida no SVC-AN, exceto alterando os endereços do SVC-AN para o endereço da SEFAZ-Autorizada, caso contrário acontece o erro que foi mostrado no primeiro post ("Prazo de cancelamento superior ao previsto pela legislação").

 

Lembrando que o problema está acontecendo em MG onde é possível cancelar NF-e após 24h.

 

Att;

 


 

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