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dev botao
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  • Membros Pro
Postado

Boa tarde,

 

Estou tentando validar uma nfe com produto cst 51 com diferimento total, porém, está ocorrendo erro na validação "Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido", tentei de todas as maneiras que encontrei no forum mas não consegui a validação com sucesso, seguem os arquivos anexos caso alguém possa ajudar.

35150411772920000144550010000441941000441944-nfe.xml

arquivo.txt

Postado

Boa tarde,

 

Estou tentando validar uma nfe com produto cst 51 com diferimento total, porém, está ocorrendo erro na validação "Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido", tentei de todas as maneiras que encontrei no forum mas não consegui a validação com sucesso, seguem os arquivos anexos caso alguém possa ajudar.

Luciano

 

Boa noite

 

Fiz algumas alterações no seu xml, tente enviar, caso o erro persista, aí este tipo de situação não pode ser enviada em homologação, pq, eu acho que o icms diferido é somente para contribuinte "4) Diferimento do ICMS:

Na 1ª (primeira) saída, do estabelecimento fabricante para o território do Estado de São Paulo, de carretéis ou bobinas para cabos, caixas, caixotes, engradados, barricas e embalagens semelhantes, paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, classificados nos códigos 4415.10.00 e 4415.20.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH), todos de madeira ou fibra de madeira, utilizados no manuseio, acondicionamento, transporte ou armazenagem de mercadorias, o lançamento do ICMS incidente fica diferido para o momento em que ocorrer sua entrada em estabelecimento de contribuinte, ainda que destinados a uso, consumo ou ao Ativo Permanente.

Portanto, podemos concluir que o diferimento está condicionado, além de outros previstos na legislação, ao cumprimento dos seguintes requisitos principais:

  1. o diferimento somente é aplicável à 1ª (primeira) saída dos produtos mencionados;
  2. o estabelecimento fabricante que der a saída e o estabelecimento destinatário devem estar localizados dentro do território paulista, ou seja, a operação deve ser interna;
  3. o destinatário necessariamente deve ser contribuinte do ICMS, sempre observada as hipóteses de "não aplicabilidade" (Ver capítulo 4.1 abaixo);
  4. o produto beneficiado deve ser utilizado no manuseio, no acondicionamento, no transporte ou na armazenagem de mercadorias; e
  5. o diferimento se encerra na entrada do produto beneficiado em estabelecimento de contribuinte, ainda que destinados a seu uso, consumo ou Ativo Permanente.

Assim, caso não seja cumprido qualquer dos requisitos acima listados, a operação será normalmente tributada pelo ICMS, não se aplicando o Regime Especial de diferimento previsto no artigo 1º, caput da Portaria CAT nº 13/2007.

Base Legal: Art. 1º, caput da Port. CAT nº 13/2007 (UC: 07/01/15)" e no processamento em homologação existem algumas regras, então, sem IE não sei se processa normal (Vide regra abaixo), isso é, se eu não estiver enganado.

Outra coisa, se está diferindo 100%, significa que o destinatário não irá se creditar de 0,00 de icms, então pq não enviar zerado ou em outra situação tributária, tal qual a 90?

 

Para facilitar a identificação das notas fiscais emitidas em ambiente de homologação, as informações do destinatário/remetente das notas fiscais deverão ser preenchidas da seguinte forma a partir do dia 01/04:

CNPJ: 99.999.999/0001-91

Razão Social: NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL

IE: vazio

 

[]s,

35150411772920000144550010000441941000441944-nfe.xml

35150411772920000144550010000441941000441944-nfe.xml

Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

  • Membros Pro
Postado

Não sei se posso ajudar.

Pelo que entendi da norama (não tenho aqui agora), quando o diferimento for em 100%, enviar somente o percentual de diferimento e as outras tag's zeradas. Quando diferimento parcial, a soma do ICMS (deferido e não diferido) devem fechar com o vICMSDif.

É de se verificar melhor.

Laudelino

  • Membros Pro
Postado

Bom dia,

 

Executei as orientações que os amigos indicaram, entretanto, ainda não obtive sucesso na validação do cst 51, continua a mensagem de rejeição, tanto em ambiente de homologação quanto em produção o problema persiste, estou postando novamente os arquivos para análise, caso alguém possa ajustar.

 

Grato

 

 

35150411772920000144550010000464541000464545-nfe.xml

arquivo.txt

  • Moderadores
Postado

Bom dia Luciano!

 

Parece ter um erro de interpretação do ACBrNFeMonitor.

Vc está informando desta forma no arquivo:

 

[iCMS005]
Origem=0
CST=51
Modalidade=3
ValorBase=7,91
Aliquota=18
vICMSOp=1,42
pDif=100
vICMSDif=1,42
valor=0       //Deve ser zero mesmo, porém devido o valor ser zero o ACBrNFeMonitor está ignorando a criação desta tag.

 

 

Informe para este campo desta maneira até que seja feita  a correção:

Valor=0,001 

Com isto será criado a tag <vICMS>0.00</vICMS> conforme abaixo.

 

-<ICMS>

-<ICMS51>

<orig>0</orig>

<CST>51</CST>

<modBC>3</modBC>

<vBC>7.91</vBC>

<pICMS>18.0000</pICMS>

<vICMSOp>1.42</vICMSOp>

<pDif>100.0000</pDif>

<vICMSDif>1.42</vICMSDif>

<vICMS>0.00</vICMS>

</ICMS51>

</ICMS>

 

 


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  • Moderadores
Postado

 

-<ICMS>

 
-<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>7.91</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMSOp>1.42</vICMSOp>
<pDif>100.0000</pDif>
<vICMSDif>1.42</vICMSDif>
<vICMS>0.00</vICMS>
</ICMS51>
</ICMS>

Luciano, testei com o teu arquivo e informando 0,001 ele criou o <vICMS>0.00

Estou testando com a versão 0.9.04.0 Capicom.


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  • Membros Pro
Postado

Boa tarde,

 

Kiko, realmente ele cria a tag <vICMS>0.00</vICMS>, porém, no momento que executo o comando "NFE.ENVIARNFE(...." a tag é removida do arquivo, e a validação não ocorre, alguma idéia ?

 

Grato

 

Luciano.

  • Moderadores
Postado

Luciano, não vou poder testar agora, mas até aonde sei o NFE.EnviarNFe(... não remove nada do XML.


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  • Moderadores
Postado

Luciano, consegui ver aqui. 

é o NFE.AssinarNfe(...   que está tirando o valor.

 

Realmente está tendo este probleminha no ACBrNFeMonitor.

 

 

Como vc é assinante do SAC, sugiro que vc abra um tópico no fórum do SAC para que possam te atender dentro do prazo previsto para assinantes do SAC.


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