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dev botao

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Boa Tarde,

Minha duvida é como proceder no caso de emitir uma nota de devolução com valor de IPI no total da nota mas o mesmo não sera distribuido item a item, porque não sou contribuinte de IPI.

abs

Cleiver

  • Moderadores
Postado

Cleiver isto já envolve legislação fiscal é complicado mesmo, recomendo que você procure um forum relacionado com tributação ou consulte um "bom contabilista" porque alguns mesmo sendo a área deles, tem dificuldades e insegurança ao nos orientarem.

O conhecimento que tenho sobre este assunto é o que esta descrito abaixo e você encontrará na maioria dos fóruns que discutem este assunto:

Determina a legislação que, as empresas optantes pelo regime simplificado, não podem destacar os tributos nos campos específicos da nota fiscal, ainda que nas operações de devolução.

Contudo, não pode a empresa (tributada pelo regime normal) que efetuou a operação de venda ficar prejudicada no crédito dos impostos quando da devolução.

Sendo assim, orienta a Resolução CGSN nº 10/07 que, ocorrendo a devolução, as informações relativas ao ICMS e ao IPI conforme o caso, serão mencionadas no campo de Informações Complementares da nota fiscal de devolução emitida por empresa do Simples Nacional.

Neste tópico, cabe ressaltar que o IPI é um imposto "por fora", ou seja, seu valor é somado ao total da nota fiscal. Desta forma, quando a empresa optante pelo regime simplificado, efetuar uma devolução com IPI para empresa tributada pelo regime normal, o montante do IPI mencionado no campo de "Informações Complementares" será somado ao total da nota fiscal.

link http://www.contabilizesc.com.br/noticias/fiscais/88-devolucao-empresa-do-simples-nacional.html

Tem este site também que diz ter um parecer da superintendência de MG que recomenda que este valor deve ser incluído na tag vOutro.

De uma olhada: http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/45382/devolucao-nfe-com-st-e-ip

Procure pela informação Postada Sexta-Feira, 7 de janeiro de 2011 às 11:06:13

Segue parecer da superintendência responsável:

Os valores de ICMS/ST e IPI no caso de devolução de empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL serão informados em Informações Adicionais. Para que tais valores façam parte do valor total da nota estes deverão ser somados e incluídos em Outras Despesas Acessórias.

Veja este também, pode ser que te ajude:

http://www.joseadriano.com.br/forum/topics/emisao-de-nfe-para-devolucao?id=3326143%3ATopic%3A13258&page=2#comments

A única certeza que temos é que o IPI deve ser somado no total da nota.

Té+

Boa sorte!


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