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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3135 dias atrás.
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Postado

Olá pessoal, em São Paulo só podem ser usados os modos de contingência:

32. Quais as contingências previstas para a NFC-e em São Paulo?

- CF-e/SAT;

- EPEC – NFC-e;

- Formulário de Segurança FS-DA

 

Qual é o mais recomendado, temos o funcionamento de contingência off-line funcionando bem, mas SP adoraram apenas os 3 modos acima, qual é o mais recomendado pelos colegas?

Obrigado.

Rafa

Postado

Aqui nós vamos implementar o EPEC... Veja a situação. Esta semana recebemos comunicado da SEFAZ SP que a NFCe vai sair do ar durante 2 dias e que estará funcionando para EPEC...

Estou olhando o ACBr para ver como fazer isto. 

Se alguem já fez alguma coisa, será util.

Amarildo Lacerda

Storeware Team

  • Consultores
Postado

Boa tarde Amarildo,

 

Acho que esta havendo uma confusão.

 

O EPEC é usado quando o problema é do lado do emitente e não do lado da SEFAZ.

 

Quando o emitente esta sem conexão com a internet deve enviar um evento EPEC, para que esse envio ocorra deve se utilizar de uma conexão 3G por exemplo.

 

Agora quando o problema é do lado da SEFAZ, a mesma solicita a liberação do SVC - SEFAZ-Virtual de Contingência, neste caso o emitente deve alterar o tipo de emissão de Normal para SVC-AN ou SVC-RS (depende da SEFAZ-Autorizadora) gerar o XML novamente, assinar e enviar.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 1 mês depois ...
Postado

Italo, você esta certo.

 

A questão é que consigo justificar a falta de link no lado cliente, mas não consigo justificar se a SEFAZ fica indisponível e não tem um EPEC funcionando.

 

Então me parece que devo fazer o que esta ao meu alcance.

 

Nós já tentamos protocolar um pedido para autorizar funcionamento em contingência assinando localmente (sem EPEC), mas por enquanto não conseguimos convencer o agente a por o carimbo no pedido... ou seja, não conseguimos nem dar entrada no pedido - vamos tentar novamente, só aguardar um pouco o desenrolar com o SAT la na sefaz e encontrar um momento mais oportuno.

Amarildo Lacerda

Storeware Team

  • Consultores
Postado

Boa tarde Amarildo,

 

Só usamos o evento EPEC quando o problema é a internet do emitente (no caso o seu cliente).

 

Quando o problema é na SEFAZ-Autorizadora, uma coisa é certa, a própria SEFAZ vai solicitar a habilitação da SVC - SEFAZ-Virtual de Contingência.

 

O que o seu sistema tem que fazer:

 

1. Tentar enviar para SEFAZ-Autorizadora;

2. Se não ocorrer nenhum erro, ótimo, fim do processo;

3. Se ocorrer erro, checar se o SVC esta habilitado;

4. Se não estiver aguardar alguns segundos e checar novamente;

5. Se estiver enviar para o SVC;

6. Se não ocorrer nenhum erro, ótimo, fim do processo.

 

O erro que eu me refiro nos envios, são de conexão e não de rejeição referente a dados inconsistentes informados na nota.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Bom dia Italo,

 

Os últimos posts geraram dúvidas sobre o SVC com NFCe, pois de acordo com as documentações que vi até hoje de SP sobre NFCe (a lista postada no início vem de lá), não menciona a SVC, indicando que não é possível usar.

 

Além disso, a própria NT da NFCe tb menciona explicitamente que SVC não está disponível ainda, inclusive com um código de rejeição explícito para tal:

    B22-70 65 - não aceitar autorização de NFC-e Obrig. 783 Rej. Rejeição: NFC-e não é autorizada pela SVC

Até o momento não vi nenhuma nova NT que, ao contrário do EPEC, tenha trazido de forma documentada a possibilidade de emitir NFCe em SVC.

 

Alguém já conseguiu emitir NFCe com SVC? Onde existe alguma documentação que embase esta possibilidade? De ontem para hoje vasculhei novamente as NTs e não achei nada. Agradeço se puderem compartilhar informações sobre este assunto.

 

nota: O SVC seria muito importante que funcionasse, pois existe sim o risco com o EPEC de ocorrerem problemas que impeçam a entrega dos mesmos na Sefaz do estado dentro do prazo com riscos legais envolvidos... com o SVC isso não é problema.

  • Moderadores
Postado

Bom dia Italo,

 

Os últimos posts geraram dúvidas sobre o SVC com NFCe, pois de acordo com as documentações que vi até hoje de SP sobre NFCe (a lista postada no início vem de lá), não menciona a SVC, indicando que não é possível usar.

 

Além disso, a própria NT da NFCe tb menciona explicitamente que SVC não está disponível ainda, inclusive com um código de rejeição explícito para tal:

    B22-70 65 - não aceitar autorização de NFC-e Obrig. 783 Rej. Rejeição: NFC-e não é autorizada pela SVC

Até o momento não vi nenhuma nova NT que, ao contrário do EPEC, tenha trazido de forma documentada a possibilidade de emitir NFCe em SVC.

 

Alguém já conseguiu emitir NFCe com SVC? Onde existe alguma documentação que embase esta possibilidade? De ontem para hoje vasculhei novamente as NTs e não achei nada. Agradeço se puderem compartilhar informações sobre este assunto.

 

nota: O SVC seria muito importante que funcionasse, pois existe sim o risco com o EPEC de ocorrerem problemas que impeçam a entrega dos mesmos na Sefaz do estado dentro do prazo com riscos legais envolvidos... com o SVC isso não é problema.

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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  • 1 ano depois...
  • Membros Pro
Postado (editado)

Pessoal,

Boa noite. Desculpe-me por ressuscitar esse assunto, mas há uma dúvida em um cliente novo meu. Seguinte, ele não está obrigado ao SAT em seu estabelecimento, mas, ele emite NF-e. Ele me perguntou se poderia emitir NFC-e quando o consumidor não quiser se identificar. Minha dúvida é:  a Secretaria de SP credencia emissão de NFC-e tendo EPEC como contingência ao invés do SAT ? Já ví e lí vários artigos dizendo que não libera NFC-e sem ter um SAT ativado no ponto de venda, mas, e se a empresa não é obrigada a ter SAT ? Vi também o Marcelo Fernandez em entrevista na SESCON dizendo que a contingência da NFC-e pode ser o SAT ou a EPEC (portanto temos duas opções legais). Confere isso?

Uma outra dúvida que o Italo citou aqui em 2015 é a de que o 'evento EPEC quando o problema é a internet do emitente (no caso o seu cliente).' Pelo que li na legislação e assisti nos vídeos do SESCON não seria isso, seria válido apenas se o AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DA SEFAZ-NFC-e estiver indísponível, aí sim a EPEC é liberada. Após o retorno do ambiente de autorização da NFC-e, essas EPECs deveriam ser transmitidas normalmente. É isso mesmo ? 

E por último, não menos importante, a EPEC está implementada no ACBR ? Basta enviar como Evento normal mesmo de NF-e ? 

Agradeço por qualquer informação sobre esse assunto,

Até mais,

Editado por aocampioni

-- 

Alexandre de Oliveira

Diretor de T.I.

xx16 3811 0155

www.consultatec.com.br - [email protected]

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