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dev botao

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Postado

Posso está enganado, mas o sefaz rejeitava o ct quando o valor do pedágio entrada na base de calculo do icms.

 

Alguém mais passou por essa situação?

 

Quando cobrar?

 

"A base de cálculo do ICMS sobre frete é o preço total do serviço integrando o valor correspondente ao seguro, juros e quaisquer importâncias pagas, recebidas ou debitadas ao tomador do serviço, bem como os descontos condicionais.
 
Pedágio: Nos termos do parágrafo 1º, artigo 1º da Lei Federal nº 10.209/2001, o pagamento do pedágio por veículos de carga é de responsabilidade do proprietário da carga, constituindo-se em despesa do embarcador (proprietário da carga ou contratante do serviço), não se incluindo, portanto, no preço do frete.
 
No artigo 2o. da referida lei consta:
Art. 2º  O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável"
 
 
  • 2 semanas depois ...
Postado

Bom dia meu amigo.

 

Eu também concordo que o cálculo do ICMS cobrado no conhecimento tem que isentar o valor do pedágio. Porém, acho que o SEFAZ não faz nenhuma conferência em relação a isto.

 

Este controle terá que ser feito internamente no seu programa.

 

Se eu estiver errado, alguém me corrija.

 

Abraços a todos.

  • 7 meses depois ...
Postado

O artigo 37, §1º, do RICMS-SP/00, determina que devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, os seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação.
Isto posto, ressaltamos que incluem-se na base de cálculo em comento, os seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, desse modo o valor do pedágio inclue-se na base de cálculo do ICMS incidente sobre o frete se cobrado do tomador.
Vejamos a Decisão Normativa CAT nº 2/99
DECISÃO NORMATIVA CAT Nº 2, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999 (D.O.E. - 21/10/99)

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