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dev botao

Vigencia Da Lei De Olho No Imposto - Tributos Detalhados


reij
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Bom dia a todos presto serviço para uma rede de postos que sua sistema
da empresa Rezende sistemas que hoje pertence a linx e constatei que
hoje 11/02/2015 a rede que presto serviço ainda usa layout contendo
somente o valor total dos impostos e não a discriminação dos impostos
federais, estaduais e municipais, porém ao entrar em contato com o
suporte os caras simplesmente não sabiam nada de nada do assunto
pediram pra que eu entre em contato com o depto fiscal da empresa e ao
entrar em contato com o funcionário ele simplesmente falou que não
tinha muito problema que poderia continuar dessa forma que poderia
simplesmente afixar cartazes se fosse o caso porem no manual diz que
no dia 03/02/2015 nem os cartazes seriam mais permitido, ja cansei de
falar com ele sobre isso porque mandei o link do site do regys falando
sobre o assunto e o manual de olho no imposto em anexo e mesmo assim
ele esta se apegando a um texto do diário oficial onde não tem nem
prazo de vigência da lei alguem sbe de alguma coisa que seja
definitiva sobre o caso seja nota no diario oficial ou portaria nas
sefaz estaduais porque não pretendo levar esta discussão inutil a
frente, quero matar esta historia agora porque estamos correndo riscos
de sermos multado pelo menos penso assim e quero nos resguardar deta
situação

 

Regys gostaria muito da sua opinião uma vez que o funcionário veio com o diário oficial  número 192 de 06/10/2014 que fala sobre a disposição de cartazes no estabelecimento o que vc me diz sobre o caso

desde ja grato pela ajuda

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  • Moderadores

Ola Reij,

 

Veja a observação no site do IBPT:

 

De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem à Lei 12.741/2012.

 

Agora veja o que está escrito no DOU, citado por você pagina 4:

Art. 3º Esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor.

Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

 

A portaria é de 03 de outubro de 2014, com a validade de 120 dias citada na própria portaria, temos então a data mostrada pelo IBPT de 03.02.2015, concorda?

 

Baseado nestas informações, desde o dia 03 de fevereiro, sim as empresas estariam obrigadas a utilizar o novo formato, visto que a portaria não possui revisão, portanto, fica valendo a lei.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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Olá Pessoal,
 
Permita-me a minha humilde opinião, no sentido de reforçar essa questão:
 
O Paragrâfo 2º do Artigo 1º da Lei 12.741/12 diz:
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

 

 

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