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dev botao

Tributação Do Sat Para Venda Dentro E Fora Do Estadp


Ver Solução Respondido por fabiane_vieira,
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Postado (editado)

Bao tarde pessoal, estou implementando o SAT e me surgiu uma dúvida boba mas que confunde, eu entendo que o SAT vem substituir o ECF que é venda feita em Balcão, porém devemos informar na venda a situação tributaria do ICMS e o CFOP, correto??

 

nesse caso subentende-se que é possivel eu fazer uma venda para um cliente de fora do estado, que, porém veio fazer a compra no Balcão, ou não, correto??

 

portanto tenho que informar no momento da venda se o CFOP é de saída e se é dentro ou fora do estado??

 

pq estou criando no meu sistema um perfil onde você informa todos os dados referente a tributação do produto, mas se isso puder variar, tenho que deixar o Vendedor selecionar a opção de tributação no momento da venda.

 

Pergunto isso porque em um ponto de venda pode acabar tornando o processo um pouco mais demorado..

 

é isso mesmo que tem que ser feito?? ou posso criar um perfil padrão para os produtos e eles vão sair todas da mesma maneira, tipo o ECF hoje, você informa se é ISENTO, TRIBUTADo ou Se possui Substituição e não precisa mudar nada durante a venda.

 

fui claro?? será que alguém pode me dar uma luz??

 

Grato!

 

 

Editado por netsolutions
Postado (editado)

Como sabe , não se identifica a localidade do cliente neste tipo de documento Fiscal ( Sat / ECF ) , informações como Endereço , etc..etc... e vc trata Cfop e Impostos como se fosse local .

 

ECF e Sat são dispositivos para vendas local e não interestadual , no caso de cliente interestadual vc devera emitir uma nota fiscal em substituição ao cupom .

 

Cfop's da Nota Fiscal :

 

5929 - cliente estadual 

6929 - cliente interestadual

Editado por marcelo_sp
  • Solution
Postado

Na verdade somente 3 cfop's são utilizadas para venda no ECF , não recordo de outra no momento .

 

- Produtos Tributados e Isentos e Não tributados = cfop 5102 .

- Produtos Substituidos = cfop 5405 ou 5656 quando combustíveis .

 

Todo documento Fiscal mesmo ECF... vc grava a cfop dos itens comercializados , até porque na declaração de EFD's tem que se informar a Cfop dos itens , é a legislação tributaria atual .

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