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dev botao

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Postado

Boa noite à todos,

 

Em São Paulo serão permitidos o SAT-CFe ou a NFCe. 

Se o contribuinte optar pelo SAT-CFe, a contingência será outro SAT-CFe.

Se optar pela NFC-e, terá que ter um SAT-CFe para utilizar como contingência uma vez que São Paulo não permitirá a contingência off-line.

Outra opção de contingência será o Formulário de Segurança (Papel Moeda).

Vejam artigo que escrevi sobre o assunto:

http://cupomdovarejo...cfe-sat-fiscal/

 

Abraços.

 

Ronaldo Salgado Morigoni

Cupom do Varejo

www.cupomdovarejo.com

  • Consultores
Postado

Bom dia Ronaldo,

 

Segundo a Portaria CAT 12 de 04/02/2015, Cápitulo III, Artigo 10, no meu entendimento o contribuinte poderá escolher entre 3 alternativas em caso de ocorrência de problemas técnicos:

 

1. Utilizar o SAT;

 

2. Imprimir o DANFE NFCe em formulário de segurança ou enviar um EPEC e imprimir o DANFE NFC-e com a expressão: "DANFE NFC-e impresso em Contingência.

 

3. Emitir a Nota Fiscal modelo 2.

 

Segue em anexo a Portaria CAT 12.

PortariaCAT12_2015_NFCe.pdf

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 semanas depois ...
Postado (editado)

Referente ao Sat/NFC-e, aparentemente em SP ficou da seguinte maneira:

 

·         SAT + SAT  em contingencia (off line)

·         NFC-e + SAT tendo SAT como contingencia (off line)

·         NFC-e + NFC-e com Contingencia (on line), pode ser EPEC 

 

Vamos continuar atentos a possíveis mudanças da legislação atual. 

 

[]´s

Fabio Souza

Editado por souza.fo
Postado

Boa tarde.

 

Por favor, tentei pesquisar mais informações sobre esse erro que estou tendo também (Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8) mas não consegui achar mais nada, nem aqui exatamente entendi se teve alguma conclusão para isso.

 

Já me credenciei e coloquei os dados no Demo do ACBRNFe e ainda sim continuo tendo este problema.

 

Alguém conseguiu encontrar uma solução para isso?

 

Grato pela atenção

  • 5 semanas depois ...
Postado

IMPORTANTE:  Conforme determina a Portaria CAT 12/15, em seu artigo 18, até que ocorra o início da obrigatoriedade do uso do CF-e-SAT, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência  em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e. Sendo assim, informamos que para credenciamento no ambiente de produção, o contribuinte deverá ter um equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento. Ressaltamos que a solicitação de credenciamento deve ser efetuada pelo próprio contribuinte, via Fale Conosco, contendo razão social, CNPJ, IE, nome do responsável e telefone de contato.

-Esta nota saiu hoje 10/04/2015....http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/

Pelo que eu entendi o estado SP vai ser obrigatório o uso do SAT-FISCAL..

Postado

Embora esse comunicado esteja no site da NFC-e de SP (parecendo mais uma tentativa desesperada de tentar salvar o projeto SAT), se olharmos na própria Portaria CAT 12/15, no Artigo 10, sao permitidos pelo menos 3 tipos de contingencia para a NFC-e em SP. Em nenhum momento a Portaria cita que não será permitido o uso da NFC-e caso não seja adotada a contingencia via SAT obrigatoriamente. Vejam abaixo:

 

Artigo 10 - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte poderá operar em contingência:

I - utilizando o Sistema Autenticador e Transmissor - SAT;

II - gerando outro arquivo digital, conforme definido em Ato COTEPE, e adotando uma das seguintes providências:

 

a) imprimir duas vias do DANFE-NFC-e em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), contendo a expressão “DANFE-NFCe em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos”, observado o disposto no Convênio ICMS 6/2009, sendo que na hipótese de necessidade de vias adicionais a impressão poderá ser feita em qualquer tipo de papel;

B) transmitir Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC (NFC-e) para a Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 13, e imprimir pelo menos uma via do DANFE NFC-e que deverá conter a expressão “DANFE-NFC-e impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”, presumindo-se inábil o DANFE-NFC-e impresso sem a regular recepção da EPEC pela Secretaria da Fazenda;

 

III - emitindo Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, tais como falta de energia elétrica.

 

----------------------------------------------------------------------------

 

Alguem entendeu diferente?

 

Postado

Pessoal, vamos entender melhor isso, pelo que li e entendi no "Artigo 18" (me corrija se estiver enganado), diz:

 

1º - "Para quem tem o ECF e optou por NFC-e antes do início da *obrigatoriedade do uso CF-e-SAT deverá adotar o SAT como contingência, veja bem, somente para quem já é usuário do ECF";

2º - "Após a obrigatoriedade do uso CF-e-SAT vai estar liberado as opções de contingência conforme prevista no Artigo 10 para NFC-e, portanto, todos os usuários ECF poderão optar em adotar o SAT ou não";

3º - "Quem estiver implementando a NFC-e será restrito e autorizado conforme critérios da Secretaria da Fazenda (Artigo 17)"; 

 

O que vocês acham? É isso mesmo?

 

Fábio Gabriel

 

 

Segue trecho da portaria:

CAPÍTULO VII Portaria CAT 12, de 04-02-2015 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 17 - O credenciamento, nos meses iniciais de implantação do sistema relativo ao documento fiscal de que trata essa portaria, será restrito e autorizado a critério da Secretaria da Fazenda. 

Artigo 18 - Até que ocorra o início da obrigatoriedade do uso do CF-e-SAT, de que trata o artigo 27 da Portaria CAT 147/12CAT 147/2012, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFCe: 

I - deverá adotar as alternativas de contingência previstas no artigo 10 desta portaria, em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e; 

II - será admitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, nos demais pontos de venda do estabelecimento.

Postado

Boa tarde, Compartilho do mesmo problema do nosso amigo menezesbr

Já me credenciei a algum tempo tanto no modo de homologação quanto no modo de produção e continuo tendo o mesmo problema (Rejeição 402: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8) quando consulto o status do servidor do estado de São Paulo, porém ao consultar qualquer outro estado (RS, AM, etc.. ) o ACBrNFe me retorna as informações corretas.

Gostaria de saber se o projeto ACBr já tem alguma conclusão deste caso, se é algum problema no servidor SP ou se é algum problema na geração do XML.

 

Iânice Lanziloti

Postado

Ola a todos, fiz atualização do acbr e fui começar a dar uma olhada no NFc-e e tb estou recebendo o mesmo erro que o pessoal fez nos post acima

 XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8

mas tb li todos os post e parece que ainda não esta liberado os testes para SP, correto??

pelo que li vão liberar amanha dia 15/04???

Caso alguém já esteja usando e testando por favor de uma dica de como solucionar este erro 

 

obrigado a todos

Postado (editado)

Boa tarde,

Meus clientes optaram para a NFC-e para evitar de comprar o SAT, me cadastrei e fiz todos os testes em homologação,

mas quando fui me credenciar em produção recebi esta mensagem como foi citado acima

Devido à restrição do sistema NFC-e, não é possível o credenciamento deste estabelecimento no momento.

entrei em contato com a sefaz SP e recebi a seguinte resposta

Boa tarde

Isso não é um erro, para credenciamento em produção, o contribuinte deve solicitar à Sefaz.

A solicitação deve ser feita pelo próprio contribuinte, informando razão sociial, cnpj, ie, responsável, email, contato.

---> Ressaltamos que o estabelecimento deverá ter um SAT previamente ativado..

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

 

Resumindo, terão que comprar o SAT de qualquer jeito e ativa-lo no modo de contingência.

 

ou seja se você e obrigado ter um SAT ativado, porque então utilizar a NFC-e

 

não consegui entender....

Editado por centuryinf
  • Curtir 2
Postado

Apesar dessas respostas da Sefaz-SP, alguem ja tentou se credenciar no ambiente de produçao da NFC-e de SP sem ter ativado o SAT pra ver se é possivel?

Postado

Consegui fazer o credenciamento de um cliente (que não utilizar o SAT) em ambiente de produção antes da obrigatoriedade do SAT,

foi em uma janela que o sefaz abriu no mes passado.

 

Mas ai vem um outro problema que é a Rejeição 402 "XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8"

Postado

Não teria alguem para falar sobre o erro que estamos recbendo  Rejeição 402 "XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8" será que ninguem sabe, alguem que passou por isso, e q não tenha uma dica.

 

obrigado a todos pela atenção

Postado

Seu ACBr está atualizado e compilado?

 

Vc já tentou novamente hoje?

 

Aconteceu comigo ontem essa mensagem ao testar a NFCe em SP, mas hoje passou normal...

 

Apenas atualizei tudo e reinstalei os pacotes do ACBr, talvez seja isso ou algum problema no servidor de SP mesmo...

  • Membros Pro
Postado

Evandro, Hummm, ai é que está, parece que em PRODUÇÃO precisa ter um SAT cadastrado  veja a resposta do Centuryinf na pagina 2 deste post.

 

HASA
  • Membros Pro
Postado

Boa tarde Senhores, acabei de atualizar, e o erro ainda persiste.

 

Versão Layout : 3.10
Ambiente : 2
Versão Aplicativo : SP_NFCE_PL_008
Status Código : 0
Status Descrição : 
UF : SP
dhRecbto : 17/04/2015 16:40:19
chNFe : 
 
ERRO: Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8
Postado (editado)

Alguma novidade em relação a NFCe? Estão querendo atrasar o projeto para não afundar o SAT, mas a verdade é que o SAT nasceu morto. Hoje em dia sem conexão de internet não se faz mais venda pois até  máquina de cartões necessita disso. 

Por que apenas SP, que normalmente é a vanguarda de tudo está com esse atraso? Por essas e outras que as empresas estão indo embora desse estado.

 

Será que essa resolução de obrigatoriedade do SAT não irá cair? Os caras mudam a regra do jogo no meio do caminho. Fica complicado.

Editado por Guilherme Pinheiro
  • Moderadores
Postado

Alguma novidade em relação a NFCe? Estão querendo atrasar o projeto para não afundar o SAT, mas a verdade é que o SAT nasceu morto. Hoje em dia sem conexão de internet não se faz mais venda pois até  máquina de cartões necessita disso. 

Por que apenas SP, que normalmente é a vanguarda de tudo está com esse atraso? Por essas e outras que as empresas estão indo embora desse estado.

 

Será que essa resolução de obrigatoriedade do SAT não irá cair? Os caras mudam a regra do jogo no meio do caminho. Fica complicado.

Boa noite

chegou a olhar as informações dos colegas em estados que já tem? bom veja que a resposta do sefaz não é em 2 segundos e o cliente que está na fila para uma compra rápida não quer perder esse tempo!

eu acredito que o SAT consiga desafogar isso melhor que a NFCe por isso eles estarem aguardando ele!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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Postado

Desse jeito seria melhor continuar com o ecf ja que na pratica o sat vai ficar operando offline a maior parte do tempo se os servidores da sefaz nao suportarem a demanda.

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