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Imposto E Ibpt


Ver Solução Respondido por Kiko Fernandes,
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Postado

Bom dia!

 

Estou procurando uma informação mas não encontrei ainda.

 

Por favor, alguém sabe me dizer em que propriedade coloco os valores do imposto obrigatório pelo IBPT.

 

Obrigado.

Postado

Boa tarde Régys.

 

Sim, eu sempre procuro utilizar a pesquisa.

 

Ocorre que, nesse caso, não encontrei a resposta.

 

Talvez minha dúvida não tenha ficado clara.

 

O que, realmente, preciso saber é: meus clientes são Simples Nacional.

 

Neste caso, preciso informar os impostos nos campos do produto e no total dos tributos, ou posso informar apenas o total*Das nas observações?

 

Você pode me ajudar?

 

Obrigado.

 

A propósito, seu site é muito bom.

  • Moderadores
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Postado

Boa tarde.
 

 

O que, realmente, preciso saber é: meus clientes são Simples Nacional.

Neste caso, preciso informar os impostos nos campos do produto e no total dos tributos, ou posso informar apenas o total*Das nas observações?

 

Página 10 do manual DE OLHO NO IMPOSTO do IBPT.

Nos demais documentos fiscais (texto diz nos demais doc. fiscais, pois na pág. 09 está tratando de CUPOM) a informação poderá constar em campo destinado a observações, ou, alternativamente, na forma de nota em campo de descrição de produtos e serviços quando o campo de observações não existir.

 

 

Agora observe que no parágrafo primeiro do primeiro artigo diz que a apuração deve ser feita item a item. Portanto mesmo que vc não informe na nota, vc deverá ter esta informação no banco de dados. Caso venha sofrer uma fiscalização deverá apresentar a informação da apuração dos itens que gerou o total de tributos informado.

Lembrando que se o NCM estiver correto e vc utilizar o cálculo do IBPT vc deverá informar como fonte o próprio Instituto. Fonte: IBPT

 

Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

 

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm

 


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