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dev botao

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Postado

uso a seguinte formula para calcular st:

 

base st = (v.produtos + v.ipi * iva)

valor st = (base st * icms interno) - ((v.produtos + v.ipi) * icms interestadual)

 

para preencher o xml

 

e o campo campo ICMS.pICMSST, preencho com o icms interno.

 

por favor amigos, esta correto ? estou perguntando isso porque nao estou conseguindo entrar em um consenso com o contador.

 

Obrigado 

Postado

nunca usei IPI no calculo da ST...

Aqui fazemos assim:
Imposto Devido = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] - dedução
 

I - “base de cálculo” é o valor da operação própria realizada pela ME ou EPP substituta tributária;
II - “alíquota interna” é o percentual determinado pelo Estado, a ser aplicado sobre a base de cálculo 
do imposto;
III - “dedução” é o valor a que se refere o § 9º do art. 3º da Resolução CGSN nº 51/2008, alterada pela 
Resolução CGSN nº 61/2009.
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