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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Bom dia amigos,

Fiz pesquisas no forum e em outros lugares e encontrei que não existem as tags para colocar esses valores separadamente na NF-e como no ECF.  É isso mesmo? Não ficou muito claro pra mim. É só somar e colocar na tag Imposto.vTotTrib? No campo da observação também precisa ser colocado?

 

Obrigado.

Postado

Sim, ele já era opcional anteriormente inclusive.

Regys, blz?

 

tem algum problema se eu continuar usando este campo (Imposto.vTotTrib) para colocar o Total de Impostos da Nota e na observação colocar detalhado o Imposto Federal e Estadual.

 

Dessa forma eu terei o Valor Total Aproximado de Tributos e o percentual em relaçao ao Valor da NOta e nos dados adicionais eu teria o detalhamento desse impostos.

 

obrigado

 

Thiago

Thiago Dornelas

Analista de Sistemas
e-mail: [email protected]
Belo Horizonte/MG

Postado

Usar o campo antigo não é problema, ele é opcional, o problema é não detalhar os impostos por esfera(Federal, Estadual e Municipal), isso mudou e se não o fizer seu cliente poderá ser multado pelo PROCON.

blz Regys, obrigado

Thiago Dornelas

Analista de Sistemas
e-mail: [email protected]
Belo Horizonte/MG

Postado

Régis Borges.

 

Poderia detalhar com fonte como gerar o resultado de uma nota com valor total de R$ 1.000,00 informando os impostos na observação!

Aurino

 

 

Postado (editado)

Boa tarde Thiago,

 

Se tratando de um valor aproximado dos tributos é preferível você continuar calculando com essa tabela, mesmo que ela tenha uma data de validade do que não calcular.

boa tarde Italo,

 

obrigado pelo retorno, mas dei uma lida no manual agora e la diz o seguinte: "Caso o arquivo IBPTax esteja fora do período de vigência, a carga tributária não deve ser exibida nos cupons fiscais". isto está na pagina 11 item 5.1.

 

de qualquer forma, acho q vou fazer o que vc disse.

 

obrigado.

Editado por ThiagoDornelas

Thiago Dornelas

Analista de Sistemas
e-mail: [email protected]
Belo Horizonte/MG

  • Consultores
Postado

Thiago,

 

O valor aproximado dos tributos devem ser impressos no caso de venda ao consumidor.

 

Se você não imprimir por não ter implementado ou pelo fato da tabela estar fora do prazo de vigência o contribuinte poderá ser multado caso algum consumidor "chato" resolver denunciar.

 

Para o consumidor é uma informação que esta sendo omitida.

 

Como ele não sabe com exatidão o percentual de um determinado produto (5,2% ou 5,4%) e muito menos que esse percentual tem prazo de validade, logo se você imprimir o valor calculado com o percentual vencido, o consumidor dar-se-a por satisfeito.

 

Lembrar de incluir o texto: "Valor aproximado dos tributos:"

 

Se é aproximado não é exato, sendo assim não vejo problema algum continuar usando a tabela até que outra seja disponibilizada.

 

Esse é o meu entendimento.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Thiago,

 

O valor aproximado dos tributos devem ser impressos no caso de venda ao consumidor.

 

Se você não imprimir por não ter implementado ou pelo fato da tabela estar fora do prazo de vigência o contribuinte poderá ser multado caso algum consumidor "chato" resolver denunciar.

 

Para o consumidor é uma informação que esta sendo omitida.

 

Como ele não sabe com exatidão o percentual de um determinado produto (5,2% ou 5,4%) e muito menos que esse percentual tem prazo de validade, logo se você imprimir o valor calculado com o percentual vencido, o consumidor dar-se-a por satisfeito.

 

Lembrar de incluir o texto: "Valor aproximado dos tributos:"

 

Se é aproximado não é exato, sendo assim não vejo problema algum continuar usando a tabela até que outra seja disponibilizada.

 

Esse é o meu entendimento.

 

maravilha Italo. vc está certo. concordo com tudo q vc disse.

 

ja alterei meu sistema para mostrar os tributos independente da vigência. 

agora pego sempre os vlrs referentes a ultima atualização.

 

muito obrigado.

 

abraço.

Thiago Dornelas

Analista de Sistemas
e-mail: [email protected]
Belo Horizonte/MG

Postado

proveitando o Gancho , Qndo devo utilizar o imposto : nacionalfederal ou importadosfederal (Serial pela Origem do Produto m tipo 0-Nacional e 1 ou 2 Importado) ?

 

Como diferencio um pelo outro ...

 

Desde ja agradeço

 

Adilson Pazzini .

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