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dev botao

É Coreto Emitir Nfe Para Vendas Varejo.?


Ver Solução Respondido por Kiko Fernandes,
  • Este tópico foi criado há 3643 dias atrás.
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  • Moderadores
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Boa tarde!

A grosso modo NFe para PJ e NFe para PF é o mesmo processo, porém será obrigatório informar o CPF.

Ai que surge o problema muitas vezes, pois digamos que a loja vende produtos de valores baixo. Exemplo o cliente compra um caderno e pede a nota, ai vc pede o CPF dele e ele se recusa a informar. Neste caso não terá como emitir a NF-e. Já na NFC-e isto é tratado.


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  • Membros Pro
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ola amigos

 

só para esclarecer, a NFC-e esta substituindo o cupom fiscal? se a loja emite cupom fiscal por que motivo emitir NFC-e?

 

abraços

Amparo

  • Moderadores
  • Solution
Postado

ola amigos

 

só para esclarecer, a NFC-e esta substituindo o cupom fiscal? se a loja emite cupom fiscal por que motivo emitir NFC-e?

 

abraços

Amparo

Bom dia Amparo!

 

A SEFAZ de cada UF pode legislar a respeito desta transição.  Com isto vc terá que analisar a legislação do estado que vc estará operando.

Exemplo: Tem estados que a partir do momento que foi implantado a NFCe não autoriza mais o uso de ECF para as empresas novas. Neste caso as novas são obrigadas ao uso da NFCe e as antigas poderão continuar emitindo cupom até encher a memória do equipamento ECF  e não será autorizado um novo equipamento, forçando então a entrar na NFCe. 

 

Abaixo um exemplo da legislação de MT.  (Página 3)

2- Obrigatoriedade a partir de 1º de agosto de 2014: Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, independentemente do respectivo faturamento, com exceção do Microempreendedor Individual – MEI enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional.

 

Observação: a partir de 1º de julho de 2014 nenhum equipamento ECF poderá ser habilitado no Estado e, a partir de 1° de novembro de 2014, nenhum contribuinte matogrossense poderá emitir Cupom Fiscal.

 

Link: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/arqDownloads/APRESENTACAO-da-NFC-e-SEFAZ-MT_01.2014.pdf


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