Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

É Coreto Emitir Nfe Para Vendas Varejo.?


Ver Solução Respondido por Kiko Fernandes,
  • Este tópico foi criado há 3645 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Moderadores
Postado

Boa tarde!

A grosso modo NFe para PJ e NFe para PF é o mesmo processo, porém será obrigatório informar o CPF.

Ai que surge o problema muitas vezes, pois digamos que a loja vende produtos de valores baixo. Exemplo o cliente compra um caderno e pede a nota, ai vc pede o CPF dele e ele se recusa a informar. Neste caso não terá como emitir a NF-e. Já na NFC-e isto é tratado.


logoacbr.pngConheça o Portal do Projeto ACBr

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC ACBr
Assine um dos planos de longa duração do SAC ACBr, obtenha Descontos Especiais, Parcele no Cartão e ainda ganhe Brindes Exclusivos. Saiba mais aqui

Conheça o ACBrLib, o ACBr de forma nativa para qualquer linguagem de programação. Saiba mais aqui

 

 

 

 

  • Membros Pro
Postado

ola amigos

 

só para esclarecer, a NFC-e esta substituindo o cupom fiscal? se a loja emite cupom fiscal por que motivo emitir NFC-e?

 

abraços

Amparo

  • Moderadores
  • Solution
Postado

ola amigos

 

só para esclarecer, a NFC-e esta substituindo o cupom fiscal? se a loja emite cupom fiscal por que motivo emitir NFC-e?

 

abraços

Amparo

Bom dia Amparo!

 

A SEFAZ de cada UF pode legislar a respeito desta transição.  Com isto vc terá que analisar a legislação do estado que vc estará operando.

Exemplo: Tem estados que a partir do momento que foi implantado a NFCe não autoriza mais o uso de ECF para as empresas novas. Neste caso as novas são obrigadas ao uso da NFCe e as antigas poderão continuar emitindo cupom até encher a memória do equipamento ECF  e não será autorizado um novo equipamento, forçando então a entrar na NFCe. 

 

Abaixo um exemplo da legislação de MT.  (Página 3)

2- Obrigatoriedade a partir de 1º de agosto de 2014: Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, independentemente do respectivo faturamento, com exceção do Microempreendedor Individual – MEI enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional.

 

Observação: a partir de 1º de julho de 2014 nenhum equipamento ECF poderá ser habilitado no Estado e, a partir de 1° de novembro de 2014, nenhum contribuinte matogrossense poderá emitir Cupom Fiscal.

 

Link: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/arqDownloads/APRESENTACAO-da-NFC-e-SEFAZ-MT_01.2014.pdf


logoacbr.pngConheça o Portal do Projeto ACBr

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC ACBr
Assine um dos planos de longa duração do SAC ACBr, obtenha Descontos Especiais, Parcele no Cartão e ainda ganhe Brindes Exclusivos. Saiba mais aqui

Conheça o ACBrLib, o ACBr de forma nativa para qualquer linguagem de programação. Saiba mais aqui

 

 

 

 

  • Este tópico foi criado há 3645 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.