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dev botao

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Postado

Boa tarde,

Sou do estado de Goiás e por aqui no site da sefaz/go tem a seguinte orientação quanto ao PAF-ECF: 

 

ORIENTAÇÕES:

- O Estado de Goiás ainda não exige a homologação e registro do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, pois está em fase de adequação da legislação e sistemas, não tendo previsão para sua exigência.

 

Em outro anúncio a sefaz/go diz o seguinte:

 

 

Decreto regulamenta nota eletrônica do consumidor

Com a publicação do decreto governamental 8.231 no Diário Oficial do Estado, de ontem (19), Goiás dá mais um passo para adequar sua legislação para a adoção da  Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e). A nova nota foi aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), e já vigora em alguns Estados. A previsão é que seja implantada em Goiás em dezembro/2014.

Segundo o coordenador de Documentário Fiscal da Secretaria da Fazenda, Antônio Godoi,  a nova nota eletrônica trará vantagens para os contribuintes e para os consumidores. Entre as vantagens para o contribuinte está a redução de custos e de burocracia na implantação e manutenção do novo sistema. Para o contribuinte, as maiores vantagens referem-se à transparência na operação, já que o documento poderá ser consultado pela internet e até mesmo via smartphones, utilizando a chave de acesso da nota.

A adoção da NFC-e será feita de forma escalonada e provocará mudanças na infraestrutura de computadores da Sefaz. Quanto tiver plenamente implantada, a estimativa é que sejam emitidas cerca de 80 milhões de notas por mês.

 

Minha pergunta é: Quando for assumido o uso da NFC-e pelas empresas, como fica o PAF-ECF? Não vai precisar mais?

 

  • Consultores
Postado

Em poucas palavras, isso depende do Estado.

 

O funcionamento da NFC-e não exige o funcionamento de um PAF-ECF. Por isso o Estado poderia em tese dispensar o uso do ECF. Mas a NFC-e, embora seja muito mais simples de uso e use como base a infraestrutura da NF-e, pelo menos ainda, não tem a mesma agilidade de atendimento ao público e garantia de funcionamento em contingência. Isso fica claro quando lembramos como a qualidade da internet é instável em vários lugares.

 

Assim, para evitar sonegações e garantir um atendimento ágil e de qualidade aos clientes, pode ser que o Estado prefira manter o PAF-ECF até que o sistema de NFC-e fique estável ou pelo menos propor a utilização dele em contingência.

 

Como é uma decisão do Estado, não temos como ter certeza.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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