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dev botao

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Postado

Boa tarde

Nosso paf foi homologado na ER 1.12 e nosso laudo venceu a 30 dias, eu sou obrigado a atualizar a ER ou posso manter meu paf como está já que em Minas a homologação não é mais exigida?

  • Moderadores
Postado

Apesar de não exigir mais o laudo, ao cadastrar seu aplicativo na SEF-MG você deve informar se seu software é compaível com a MG.001 - http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/manuais/paf_ecf_requisitos_comentados_vMG-001.pdfou com a última versão do PAF-ECF - http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2013/AC009_13.htm

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
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Postado

Ola Pessoal.

 

Tenho uma dúvida:

 

Meu sistema emite apenas NF-e. Meu sistema deve ser homologado PAF?

Ou a homologação é feita apenas para sistemas que trabalham com impressora fiscal?!

Aurino

 

 

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