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dev botao

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Postado

Boa tarde pessoal,

 

dei uma boa procurada no fórum e não encontrei nada a respeito.

 

Seguinte: a alíquota de ICMS utilizada em NFe seguia o cruzamento da UF do emitente (origem) com a do destinatário (destino). Por exemplo: do RJ para SP a alíquota utilizada seria 12% e para operações internas (RJ para RJ) 19%.

 

Como proceder no caso da NFCe? Eu sigo a mesma regra utilizando 19% para os cálculos ou irei me basear no antigo campo alíquota que eu passava para os comandos do ECF (7%,13%, 26%, etc...)?

 

Obrigado pela força,

‎"Reputação é o que as pessoas pensam a meu respeito. Caráter é o que eu sou quando ninguém está me olhando" - D.L. Moody -

  • Membros Pro
Postado

Vc pode até fazer a venda para uma pessoa de outro Estado, pode até informar os dados desse consumidor como sendo de outro estado, porém Fiscalmente a operação será dentro do Estado, com CFOP, tributação e tudo mais vigentes no Estado do emitente...

  • Curtir 1
Postado

Boa tarde pessoal, 

 

eu posso ter me expressado errado. Utilizei o caso Interestadual somente para diferenciar alíquotas, mas pelo visto confundiu mais ainda.

 

A questão é que no ECF eu possuía uma lista de alíquotas cadastradas (7%, 13%, 19%, 26%, etc...). Essa aliquota variava de produto a produto. No caso da NFCE para os cálculos de ICMS (inclusive substituição tributária) eu ainda irei user essas alíquotas que outrora estavam cadastradas no ECF ou a alíquota fixa de 19% utilizada para operações interna no estado do Rio de Janeiro?

 

Espero ter esclarecido,

‎"Reputação é o que as pessoas pensam a meu respeito. Caráter é o que eu sou quando ninguém está me olhando" - D.L. Moody -

  • 2 semanas depois ...
Postado

Bom dia Braytiner também tenho algumas dúvidas em relação. Não encontrei nada esclarecedor até o momento. Na legislação diz o seguinte "(pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS), ocorridas dentro do Estado (operações internas)" entendo por pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, que então não gere valor de crédito...porém vi no exemplo do ACBr presente na pasta, que os campos do ICMS são alimentados normalmente, então fica minha dúvida... devo executar os cálculos do ICMS normalmente na NFC-e? ou já que não trabalha com crédito posso informar tudo "zerado" nos campos de ICMS? desculpe adicionar a minha dúvida a sua Braytiner, como o assunto é muito parecido resolvi comentar aqui... eu tenho muitas dúvidas em relação a ICMS na NFCe

  • Moderadores
Postado

Bom dia Braytiner também tenho algumas dúvidas em relação. Não encontrei nada esclarecedor até o momento. Na legislação diz o seguinte "(pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS), ocorridas dentro do Estado (operações internas)" entendo por pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, que então não gere valor de crédito...porém vi no exemplo do ACBr presente na pasta, que os campos do ICMS são alimentados normalmente, então fica minha dúvida... devo executar os cálculos do ICMS normalmente na NFC-e? ou já que não trabalha com crédito posso informar tudo "zerado" nos campos de ICMS? desculpe adicionar a minha dúvida a sua Braytiner, como o assunto é muito parecido resolvi comentar aqui... eu tenho muitas dúvidas em relação a ICMS na NFCe

Para o ECF o que vc informa na alíquota do item?
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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
www.tefhouse.com.br | www.xpos.com.br
Postado

maiko_bito, funciona de que forma? Com as mesmas alíquotas informadas no ECF anteriormente para os cálculos na NFCe?

‎"Reputação é o que as pessoas pensam a meu respeito. Caráter é o que eu sou quando ninguém está me olhando" - D.L. Moody -

  • 2 anos depois...
Postado

Bom dia!

Eu tenho essa mesma duvida com relação ao ECF e NFCe, pois na NFCe não imprimi e nem vai para o xml as alíquotas do ICMS. Então como fica para a empresa com lucro resumido? alguém tem esse problema?

Postado (editado)

A informação que tenho é que no NFC-e você destacar as mesmas alíquotas que estavam nas ECF, porque é a tributação de "venda de produtos", a única diferença é que o 7% por exemplo, nas ECF você tinha esta alíquota, que na verdade é uma alíquota reduzida, no NFC-e você deve por exemplo informar a alíquota de 18% com redução de base de cálculo, que dá os 7%

Editado por Caejr
  • 2 meses depois ...
Postado

Boa tarde a todos, bom esse assunto me deixou uma semana pesquisando e falando com setor fiscal da SEFAZ e contador.

De tudo que consegui compreender é as alíquota descrinadas na NFC-e são dependente de cada cenário e até existe uma dependência para cada compra, vou tentar ser o mais claro possível:

Num mercadinho o cara compra do Fornecedor A o produto ARROZ TIPO 1 com o CST 60, CFOP 5405 PIS 05 COFINS 05 Origem 0
o Fornecedor B vende o mesmo produto e emite uma Nota com o CST 00, CFOP 5102 PIS 00 COFINS 00 Origem 0

Como eu deveria tratar esse produto no meu sistema?

Segundo o que me foi passado as  duas compras deveria haver dois cadastro para gerar o SPED corretamente ou poderia tratar todos como sendo ST, porém vai existir uma pequena diferença no meu fechamento do SPED, pois o primeiro é ST e o segundo apesar de não ser vai gerar um crédito de icms, pis, e cofins e dependendo do tipo de empresa (Simples ou Normal) haverá uma pequena sobrecarga do imposto do meu cliente, porém os clientes não querem perde tempo fazendo a classificação correta de seus estoque, uns por falta de conhecimento e outros por desleixo mesmo.

Agora fazendo uma cálculo dos meus imposto eu gero na minha própria NFC-e os encargos de acordo com o que o meu cliente colocou no cadastro de produtos e desse modo consigo fazer um relatório diário de quanto ele gerou de imposto e lucro no dia, porém a duas formas distintas devido ao tipo de empresa (Simples e Normal), os códigos que recomendo para os meus cliente do SIMPLES são de acordo com essa tabela:

Comprando de uma empresa normal:

CST                 CFOP                                                   PIS/CONFINNS
00 ->102       (6101, 6102, 5101, 5102) -> 5102   (??) -> 00
40-> 400       (6101, 6102, 5101, 5102) -> 5102   (??) -> 06
60-> 500      (6401,6403, 5405 etc) -> 5405         (??) -> 05

Aliquota ICMS PIS/COFINS de acordo com as tabela do simples nacional

Mais até hoje eu não sei o certo ainda, apesar de os contadores de meus cliente dizerem que está certo, sempre cato os cupons de outros que não são meus clientes no lixo e dou uma olhada e vejo muitas diferenças, fico cheio de vontade que conversar com o dono sobre os impostos mais fico com receio que vontade.

 

Se alguém souber o certo ou pelo menos o mais próximo do certo ajuda aí.

 

Pensei muito antes de escrever este post, pois tenho medo de passar o conhecimento errado, mais numa tentativa de contribuir isso é o que eu sei no momento.

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