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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3473 dias atrás.
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Postado

Boa Tarde, 

 

Resolvido nos meus clientes.

Ate Mais

      Igor Moura

Analista Desenvolvedor de Sistemas

Contato:  (11) 98159-3040

E-mail [ Principal ] :    [email protected]

E-mail [ Secundário ] :    [email protected]

Java - Delphi - Gerenciamento de Projeto.

Sistema ERP, Tributação, SPED, Sintegra, NFe, CTe, MDFe.

Mobilidade [ Força de Venda - Comanda Eletrônica - Garçom MOB ]

Iterative - ConectCar - São Paulo / SP

Postado

Bom dia!

Por um erro do aplicativo emissor da nota fiscal, quando enviamos o XML do EPEC, foi retirado os dígitos à esquerda quando são 0(zeros) da Inscrição Estadual.

Ao transmitir a nota fiscal para o ambiente normal se informa a IE sem os zeros a esquerda, retorna erro de IE inválida. E se preenche com zero o erro de 467 - Rejeicao: dados da NF-e divergentes do EPEC.

 

Já entrei em contato com  Fale Conosco, mais ainda não retornaram.

Alguém já passou por essa situação?

Desde já obrigada!

Patricia

Postado

boa tarde,

 

continuo tendo o mesmo erro no ambiante de homologação.

 

alguem ai sabe se ja foi resolvido o problema neste ambiente tambem ou so o de produção q esta funcionado.

 

estou testando em Minas Gerais.

 

obrigado

Thiago Dornelas

Analista de Sistemas
e-mail: [email protected]
Belo Horizonte/MG

Postado

boa tarde,

 

continuo tendo o mesmo erro no ambiante de homologação.

 

alguem ai sabe se ja foi resolvido o problema neste ambiente tambem ou so o de produção q esta funcionado.

 

estou testando em Minas Gerais.

 

obrigado

No caso do ambiente de homologação, pode ser o CNPJ do destinatário que quando envia precisa estar como 99999999000191 e sem a tag de IE.

No XML do EPEC e da NF estão iguais?

Postado

No caso do ambiente de homologação, pode ser o CNPJ do destinatário que quando envia precisa estar como 99999999000191 e sem a tag de IE.

No XML do EPEC e da NF estão iguais?

bom dia PAtricia,

 

ja verifiquei os XML e as informações estão iguais sim, conforme anexo.

 

 

mas esse negocio de mudar o CNPJ, eu nao sabia.

Quando fizemos o EPEC, nao tinha isso. tanto é que fizemos vários testes na época em homologação e nunca tivemos problema. sempre mandamos com o CNPJ da empresa mesmo.

 

vou fazer um teste com esse CNPJ e retorno.

Thiago Dornelas

Analista de Sistemas
e-mail: [email protected]
Belo Horizonte/MG

Postado

Boa tarde pessoal, tive alguns problemas nos primeiros Epec's da versao 3.1.... Resumindo gerei o XML sem tem a justificativa, na hora de validar tenho a seguinte mensagem:

  Rejeição: Falha no Schema XML do Lote de Nfe - (em consequência do falta do justificativa)

 

Quando informo um Justificativa (claro alterando o XML) tenho:

  Rejeição: Assinatura difere do Calculado. (pq altero o XML)

 

Bom, não vou conseguir validar o Epec desta forma, e a Sefaz afirma que só e possível cancelar essa nfe validando o Epec. Alguém conhece uma solução?

  • Consultores
Postado

Bom dia sil303,

 

Se você envia uma nota e ela é rejeitada, você deve corrigir.

 

Esse corrigir não significa alterar o XML e sim alimentar novamente o componente com os dados corretos, gerar, assinar, validar novamente.

 

Se você simplesmente abre o XML e altera ele e tenta enviar novamente é claro que vai ocorrer o erro de assinatura.

 

Gregory, post como anexo o XML de uma nota e seu respectivo EPEC para que possamos verificar.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Bom dia...

 

Meu cliente continua com as notas pendentes de conciliação. O emissor já foi inclusive atualizado de forma a acompanhar a sefaz MG e nada ainda. 

Alguém sabe o que pode estar havendo? 

 

att

Postado

Bom dia sil303,

 

Se você envia uma nota e ela é rejeitada, você deve corrigir.

 

Esse corrigir não significa alterar o XML e sim alimentar novamente o componente com os dados corretos, gerar, assinar, validar novamente.

 

Se você simplesmente abre o XML e altera ele e tenta enviar novamente é claro que vai ocorrer o erro de assinatura.

 

Gregory, post como anexo o XML de uma nota e seu respectivo EPEC para que possamos verificar.

Italo, obrigado pela por me relembrar. Corrigi a forma de gerar EPEC, ta ok.

Postado

Olá Pessoal,

 

Também estou com esse problema até hoje, vários cliente não conseguem enviar os EPECs do dia 20/04.

Já verifiquei está tudo correto nos dados.

 

Alguém conseguiu resolver?

Postado

Boa tarde.

 

Estou com esse problema em MG nos EPEC enviado dia 20/04.

Já verifiquei e está tudo correto.

 

Alguém conseguiu resolver?

Gustavo,

 

Estou com o mesmo problema, a sefaz me respondeu o que segue abaixo:

"Senhora Viviane, bom dia!

 

Conforme verificamos, a senhora não efetuou a transmissão das notas emitidas em EPEC quando o sistema se restabeleceu. Veja abaixo o passo a passo para uso do Epec e realize com as suas notas pendentes a última etapa que orienta a "Transmitir as notas EPEC" para que a situação seja regularizada e as notas conciliadas.

 

Seguem os passos para utilização para usuários do aplicativo gratuito SEFAZ/SP:

 

- Na aba "NF-e" do quadro "Dados da NF-e", alterar a "Forma de emissão" para "Contingência via EPEC";

- Sugerimos emitir a nota EPEC com o próximo número da sequência (não reutilizar o número da nota que ficou pendente).

- Não é necessária a alteração da série da NF-e para o uso da contingência;

- Preencher os campos de "Data e Hora de Entrada em Contingência", "Justificativa de Entrada em Contingência" e todo o restante da nota normalmente;

- Após Validar e Assinar a nota, clicar em "Enviar EPEC";

- Selecionar o EPEC autorizado e clicar em "Imprimir DANFE".

- Após a cessação dos problemas técnicos o contribuinte deverá transmitir a NF-e imediatamente. Para isso basta selecionar a nota emitida em EPEC e clicar no botão "Transmitir", Não deverá ser feita nenhuma alteração nos dados desta nota antes de transmitir.

 

Atenção: Em nenhuma hipótese o contribuinte deverá tentar emitir em modo normal uma nota que já foi emitida em EPEC ou qualquer outro tipo de contingência.

 

Ressaltamos que não poderá haver qualquer alteração da NF-e gerada em contingência nem da sua chave de acesso. A NF-e transmitida deve reproduzir fielmente o DANFE em contingência que acompanhou a circulação da mercadoria.

 

Lembramos que, conforme nova redação dada ao caput do § 11 da Cláusula décima primeira do AJUSTE SINIEF 07/05 acessado através da rota www.fazenda.gov.br/confaz > Legislação > Ajustes SINIEF > 2005 > 07, em caso de notas emitidas em contingência, não é mais necessário lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6.

 

Para outras informações e instruções para desenvolvedores de software próprio, gentileza acessar a Nota Técnica 2014/01, acessada através da rota www.nfe.fazenda.gov.br > Documentos > Nota Técnica.

 

 

 

Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua opinião: 

Ótimo Bom Regular Ruim

 

 

Atenciosamente,

FALE CONOSCO - SEF 

Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público 

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 

Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais; 

(31) 3303-7995 para outros estados e países. 

ESTA É UMA MENSAGEM AUTOMÁTICA, POR FAVOR, NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL.

Contatos futuros

http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/"

 
No caso eu virei o meu emissor para o modo EPEC e emiti uma das notas novamente. O problema é que gerou uma outra Rejeição, indicando que a Data de Emissão está muito atrasada. Em algumas pesquisas no google vi que mandam cancelar e re-emitir as notas, porém muitas delas foram gerados títulos no meu caso e estou pesquisando como resolver. - Crítica: 228 - Rejeicao: Data de Emissao muito atrasada - 
Postado

tenho um cliente q esta com uma nota pendente ate hoje (Minas Tb).

 

o EPEC foi enviado dia 20/04 e quando tenta mandar no NOrmal, da "Erro nao catalogado".

 

eles entraram em contato com a Sefaz/MG e disseram que é um problema no sistema emissor.

 

Mas se ta dando erro nao catalogado, como posso saber se o problema é realmente do meu sistema?

Thiago Dornelas

Analista de Sistemas
e-mail: [email protected]
Belo Horizonte/MG

Postado

 

Gustavo,

 

Estou com o mesmo problema, a sefaz me respondeu o que segue abaixo:

"Senhora Viviane, bom dia!

 

Conforme verificamos, a senhora não efetuou a transmissão das notas emitidas em EPEC quando o sistema se restabeleceu. Veja abaixo o passo a passo para uso do Epec e realize com as suas notas pendentes a última etapa que orienta a "Transmitir as notas EPEC" para que a situação seja regularizada e as notas conciliadas.

 

Seguem os passos para utilização para usuários do aplicativo gratuito SEFAZ/SP:

 

- Na aba "NF-e" do quadro "Dados da NF-e", alterar a "Forma de emissão" para "Contingência via EPEC";

- Sugerimos emitir a nota EPEC com o próximo número da sequência (não reutilizar o número da nota que ficou pendente).

- Não é necessária a alteração da série da NF-e para o uso da contingência;

- Preencher os campos de "Data e Hora de Entrada em Contingência", "Justificativa de Entrada em Contingência" e todo o restante da nota normalmente;

- Após Validar e Assinar a nota, clicar em "Enviar EPEC";

- Selecionar o EPEC autorizado e clicar em "Imprimir DANFE".

- Após a cessação dos problemas técnicos o contribuinte deverá transmitir a NF-e imediatamente. Para isso basta selecionar a nota emitida em EPEC e clicar no botão "Transmitir", Não deverá ser feita nenhuma alteração nos dados desta nota antes de transmitir.

 

Atenção: Em nenhuma hipótese o contribuinte deverá tentar emitir em modo normal uma nota que já foi emitida em EPEC ou qualquer outro tipo de contingência.

 

Ressaltamos que não poderá haver qualquer alteração da NF-e gerada em contingência nem da sua chave de acesso. A NF-e transmitida deve reproduzir fielmente o DANFE em contingência que acompanhou a circulação da mercadoria.

 

Lembramos que, conforme nova redação dada ao caput do § 11 da Cláusula décima primeira do AJUSTE SINIEF 07/05 acessado através da rota www.fazenda.gov.br/confaz > Legislação > Ajustes SINIEF > 2005 > 07, em caso de notas emitidas em contingência, não é mais necessário lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6.

 

Para outras informações e instruções para desenvolvedores de software próprio, gentileza acessar a Nota Técnica 2014/01, acessada através da rota www.nfe.fazenda.gov.br > Documentos > Nota Técnica.

 

 

 

Considerando somente o atendimento por e-mail que você acabou de receber, clique abaixo de acordo com sua opinião: 

Ótimo Bom Regular Ruim

 

 

Atenciosamente,

FALE CONOSCO - SEF 

Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público 

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 

Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais; 

(31) 3303-7995 para outros estados e países. 

ESTA É UMA MENSAGEM AUTOMÁTICA, POR FAVOR, NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL.

Contatos futuros

http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/"

 
No caso eu virei o meu emissor para o modo EPEC e emiti uma das notas novamente. O problema é que gerou uma outra Rejeição, indicando que a Data de Emissão está muito atrasada. Em algumas pesquisas no google vi que mandam cancelar e re-emitir as notas, porém muitas delas foram gerados títulos no meu caso e estou pesquisando como resolver. - Crítica: 228 - Rejeicao: Data de Emissao muito atrasada - 

 

 

Pois é Viviane, o que eles te responderam é o processo de fazer uma EPEC, tem nada a ver com essa rejeição.

 

Tentei fazer isso no emissor gratuito emitindo ela novamente, mas da o mesma rejeição da data.

 

Você disse para cancelar, mas o EPEC não tem como cancelar.

 

Então foi só isso que responderam? Não verificaram se o problema é la não?

Postado

Bom dia!

Por um erro do aplicativo emissor da nota fiscal, quando enviamos o XML do EPEC, foi retirado os dígitos à esquerda quando são 0(zeros) da Inscrição Estadual.

Ao transmitir a nota fiscal para o ambiente normal se informa a IE sem os zeros a esquerda, retorna erro de IE inválida. E se preenche com zero o erro de 467 - Rejeicao: dados da NF-e divergentes do EPEC.

 

Já entrei em contato com  Fale Conosco, mais ainda não retornaram.

Alguém já passou por essa situação?

Desde já obrigada!

Patricia

 

Patricia,

Bom dia!

Gostaria de saber se você conseguiu resolver a situação relatada acima.

Em caso positivo, favor explicar de que forma.

Grato.

Leandro

Postado (editado)

Patricia,

Bom dia!

Gostaria de saber se você conseguiu resolver a situação relatada acima.

Em caso positivo, favor explicar de que forma.

Grato.

Leandro

Bom dia Leandro!

Recebi segunda-feira este e-mail do fale conosco.

 

"Senhora Patrícia, boa tarde!

 

Solicitamos gentileza comparecer à Administração Fazendária de circunscrição do estabelecimento ( http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria.html), para a regularização."

 

O responsável na AF da minha cidade não soube o que fazer e encaminhou para a delegacia fiscal regional a situação, que no meu caso fica em Poços de Caldas.

Até ontem, no final da tarde não obtive retorno.

Editado por Patricia.topsys
Postado

O manual é claro erro não catalogado é no sefaz e não do lado cliente

 

Pois e Juliomar, ta osso demais a Sefaz/MG.

 

agora parou de dar erro não catalogado e voltou a dar a rejeição 467.

 

ja conferimos inúmeras vezes as informações pra ver se tem algo diferente (conforme NT2014_001) e nao há diferença.

 

ta complicado demais.

Thiago Dornelas

Analista de Sistemas
e-mail: [email protected]
Belo Horizonte/MG

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