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dev botao

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Bom dia Pessoal

 

Estive na Polimig/SP semana passada realizando a homologação da versão 0202.

 

Segue algumas observações sobre minha homologação:

 

- DAV e Pré-Venda: Tudo tranquilo nos testes, de acordo com o roteiro, só um detalhe: ao mesclar nn pré-vendas, e imprimir o cupom fiscal da nova pré-venda gerada, antes da emissão deste cupom fiscal, deve ser emitido cupom e cancelamento das pré-vendas de origem. Talvez tenha sido falha minha não implementar, mas passou despercebido pois não estava claro no roteiro que deveria ser assim. Mas implementei na hora e tudo deu certo.

 

- Menu Fiscal:

  - Para gerar os arquivos da MF e MFD, deve-se gerar o EAD do binário e colar  em um novo arquivo txt (que contém somente o EAD). Abrir o binário, pressionar Ctrl + end e colar o EAD. A assinatura então é validada no cECFc.

  - Me pediram para retirar a emissão da redução Z do menu fiscal, na minha primeira homologação este recurso ficava neste menu e não me questionaram, mas agora não permitiram. Dica: deixar no menu fiscal exclusivamente os recursos requeridos no requisito.

  - Registros do PAF:

    - Sangria e Suprimento não devem sair em nenhuma linha do arquivo.

    - R06 - ficar atento aos campos GNF E GRG. Não dei muita atenção aos dois (falha minha), mas o homologador verificou se estava correto em todas as linhas.

 

- Cupom fiscal eletrônico: Utilizei o ambiente de teste do Amazonas para emitir, e somente no perfil Y imprimi o danfe via relatório gerencial, gerando ainda um DAV no banco de dados (que deverá aparecer no D2 e D3). Como a impressora fiscal não imprime QRCode, imprime via texto, o site para consulta e a chave de acesso, entrei na página, informei a chave e o homologador verificou se os dados estavam corretos. Teste finalizado. No Sintegra, coloquei o cupom eletrônico no 61 e 61R. Foi solicitado para emitir NFC-e com 5 tributações diferentes (no mesmo cupom).

 

- O requisito X (LFD - Distrito Federal) não é validado, basta que no arquivo tenha os registros solicitados no requisito.

 

- Requisito XVI - troco no cartão em SC e doação. O troco pode ser destinado para doação a alguma instituição. Se foi concedido troco, deverá ser aberta uma tela onde o usuário poderá digitar o CNPJ e Razão Social da entidade beneficiária, o sistema então, após a emissão do cupom e comprovante do TEF deverá imprimir um Rel. Gerencial contendo CNPJ + Razão Social + Valor Doado.

 

- Nota Fiscal Eletrônica: emissão, transmissão e validação no site da SEFAZ. Teste então, concluído. Foi solicitado para emitir NFe com 5 tributações diferentes (na mesma nota).

 

- Testes do restaurante foram bem tranquilos: abertura de mesas, transferências, impressão de conferência, geração do cupom fiscal, validação do S2 e S3 no Registros do PAF. E os mesmos testes para Conta de Clientes. Testamos ainda a integração com a balança (que não é obrigatória).

 

- Todos os MD5 devem ser gerados em caixa alta.

 

- Testes do bloco 7: sem dúvida, o teste mais demorado, ficamos 1 dia inteiro somente para isto. São validadas as alterações de todos os campos de cada registro do arquivo + razão social da empresa em caso de inclusão/exclusão em algum registro.

 

- Minha homologação demorou 3 dias e meio e contemplou os seguintes itens:

  -DAV e Pré-Venda

  - Troco no Cartão (SC)

  - LFD - Distrito Federal

  - Cupom Fiscal Eletrônico

  - Restaurante

  - Minas Legal, Cupom Mania, Nota Legal e Paraíba Legal.

 

Espero ter ajudado!

 

Estou à disposição para qualquer dúvida. Segue meu contato:

 

[email protected]

 

 

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  • Consultores
Postado

Parabéns Simone! Mais

[]'s

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Elton
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Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
  • 2 semanas depois ...
Postado

Ola Simone bom dia,

 

Estarei indo homologar agora fim do ano,  sabe me dizer se estão disponibilizando um roteiro de pré-homologação?

 

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Lázaro Shevchenko

Consultoria e Desenvolvimento

Paf-ECF/NF-e/TEF/CT-e/NFS-e/SPED

Skype: lazaro.shevchenko

  • 2 meses depois ...
Postado

Olá Simone, tenho uma duvida em relação a sua homologação, referente a NFC-e, você descreve que utilizou ECF para impressão do DANFE em relatório gerencial, foi isso mesmo ?

 

Minha duvida é pq na pratica quem utiliza NFC-e, faz isso em impressora não fiscal, porem na ER 2.02 tem o paragrafo "A impressão do DANFE NFC-e, quando praticada, deverá ocorrer exclusivamente em Relatório Gerencial denominado “DANFE NFC-e”,  impresso pelo ECF"

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