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dev botao

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Postado (editado)

Bom, a legislação diz o seguinte:

 

Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido:

(...)

II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

(...)

§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.

 

 

Confesso que nunca precisei emitir um MDF-e pra nota de entrada, então não sei se as validações pelo webservice foram atualizadas para permitir isso ou não. Olhando as notas técnicas, me parece que sim. Ele não obriga mais que o emitente do MDF-e seja o mesmo da NF-e. Mas só fazendo um teste mesmo pra confirmar.

Editado por Scott
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