Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao
  • Este tópico foi criado há 3678 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado (editado)

De acordo com publicação de circulares do Banco Central do Brasil, a lei n° 3.598 foi alterada para a lei n° 3.656 em vigor e disponíveis nosite do Banco Central do Brasil (www.bcb.org.br), determinam que:

  • Os boletos de cobrança deverão ser alterados para substituição das nomenclaturas de CEDENTE para BENEFICIÁRIO e de SACADO para PAGADOR.
  • Os boletos deverão conter informações mínimas, conforme descrito abaixo, nos termos das novas exigências normativas, e deverão seguir layout específico.
  • Nome do pagador.
  • Identificação da instituição financeira.
  • Nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário.
  • Valor do pagamento e a data de vencimento.

Ainda havia campos no ACBrBoletoFCFortesFr que estavam denominados com nomenclaturas antigas, sendo que tentei homologar e o pessoal do Banco não ta aceitando. Segue anexo correção e ajustei também alguns campos que estavam desalinhados.

 

Editado por andersonh

EL Soluções em Informática

Desenvolvimento  e Suporte (ERP, NF-e, CT-e, Sped Fiscal, EFD Contribuições, Emissor de Cupom Fiscal)
Ronda Alta - RS

(54)3364-1588
www.elinfo.com.br

 

  • Este tópico foi criado há 3678 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.