Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 3695 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Membros Pro
Postado

Boa tarde, estou tendo problema em uma transportadora no cancelamento do CTe, está retornando ERRO porém não vem mais nenhuma informação.

Nas configurações do monitor está selecionado o cancelamento por evento, sempre funcionou normalmente, porém hoje não consegue cancelar.

Instalei o ACBrNFeMonitor 0.8.10 Capicom, mas não resolveu.

Se eu tento cancelar diretamente pelo monitor (em Testes / Cancelar CTe) retorna a mensagem que o cancelamento deve ser feito por evento, só lembrando que nas configurações está selecionado cancelamento por evento.

 

Grato

 

Sandro - CNE sistemas

  • Membros Pro
Postado

Bom dia Juliomar, o primeiro cliente que reclamou ontem, segunda feira - 20/10/2014, estava tentando cancelar cte emitido no sábado - 18/10/2014.

  • Membros Pro
Postado

Bom dia

o CT-e não segue o mesmo padrão da NF-e, em que seu cancelamento somente pode ser feito em até 24 horas da emissão?

Boa tarde Juliomar,

 

No Manual do CTe (2.00a de Janeiro/2014) fala em 7 dias para cancelamento, porém tem uma outra citação que não entendi:

 

"OBS: As regras aplicadas ao evento de cancelamento serão aplicadas ao Web Service de 
Cancelamento que será descontinuado futuramente."
 
Isso está na página 82 do manual, conforme imagem anexa.
 
post-14658-0-12220700-1413910310_thumb.p
  • Consultores
Postado

Boa tarde cne,

 

Vamos fazer uma correção, o prazo de cancelamento não é de 7 dias e sim 168 horas a contar da data e hora de autorização.

 

Portanto se um CT-e foi autorizado no dia 20 as 10:00 o prazo para o seu cancelamento encerra-se no dia 27 as 10:00, isso significa que as 10:01 não é mais permitido o cancelamento do mesmo.

 

Alem do prazo em horas existe diversas regras que devem ser observadas, como por exemplo, carga em transito ou entregue.

 

Se a carga esta em transito ou já foi entregue ao destinatário significa que o serviço esta ou foi realizado, sendo assim não cabe o cancelamento do CT-e.

 

Quando foi dito: "As regras aplicadas ao evento de cancelamento serão aplicadas ao Web Service de Cancelamento que será descontinuado futuramente."

Significa que com o advento do cancelamento por evento novas regras foram criadas, como as duas modalidades de cancelamento coexistiram por um certo tempo, essas novas regras foram também aplicadas ao Web Service de cancelamento que depois foi desabilitado.

 

Portanto você não tem que se preocupar com essa frase e sim se preocupar com as regras.

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Membros Pro
Postado

Italo e Juliomar, obrigado pela atenção e pelas explanações.

 

Italo, você tem razão, a gente fala 7 dias de uma forma grosseira, mas no manual está claro quanto ao prazo em 168 horas.

 

Acho que todo o problema que 2 clientes nosso tiveram ontem pode ter sido alguma coisa na própria sefaz, pois agora a pouco pedi pra eles tentarem cancelar os ctes e deu tudo certo.

 

Eu só estava achando estranho o fato de não retornar nenhum motivo do erro, apenas retornava erro, mas agradeço a atenção de todos.

 

Abraço.

  • Curtir 1
  • Este tópico foi criado há 3695 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.