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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Olá amigos, um cliente meu de MS emitiu uma nota fiscal e agora precisa cancelar ela, porém já passou o prazo de cancelamento permitido pelo sefaz de seu estado. Conseguiram uma autorização de cancelamento diretamente pelo sefaz, pagaram a guia referente ao cancelamento e agora o sistema tem que cancelar a nota fiscal.

 

Quando clico no botão cancelar do sistema, ele retorna uma mensagem que o cancelamento não pode ser efetuado pois já está fora do prazo de cancelamento. 

 

Peguei o xml e tente importar no emissor gratuito do governo, porém não consigo importar o XML pq o emissor do goverdo está na versão 2.0 e meu sistema gerou o xml na versão 3.10.

 

Alguém sabe o que devo fazer para conseguir efetuar o cancelamento dessa nota fiscal?

  • Consultores
Postado

Boa tarde,

 

A mensagem que é retornada ao tentar cancelar, trata-se de uma rejeição da SEFAZ-Autorizadora?

Ou é uma mensagem da sua aplicação?

 

A minha sugestão é solicitar ao destinatário que faça uma nota de devolução como se ele tivesse recebido a mercadoria e agora esta devolvendo.

E o seu cliente se utiliza dessa nota de devolução para registrar a entrada da mercadoria no estoque só que a titulo de entrada por devolução.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Membros Pro
Postado

Oi Italo, então, sugeri que a empresa fizesse uma nota de devolução como vc citou acima, mas o cliente não aceitou de forma alguma, dai meu cliente foi ao sefaz e pediu a autorização de cancelamento, pagou a guia e no valor da multa e não conseguimos cancelar, em anexo vou colocar a mensagem que está retornando em minha aplicação quando tento cancelar a nfe.

 

Só pra informar, a nota fiscal já cruzou a barreira de estado e foi registrada pelos ficais.

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  • Membros Pro
Postado

Acabei de falar com o pessoal da sefaz de MS eles disseram que o processo já foi finalizado e que o pagamento da guia de autorização de cancelamento já foi compensado e que agora tenho que cancelar a nota fiscal pelo meu sistema, porém não estou conseguindo, esse é um "cancelamento extemporâneo" disseram que tenho que implementar essa funcionalidade em meu sistema... gostaria de saber o que devo implementar para conseguir efetuar o cancelamento...

  • Moderadores
Postado

Não existe webservice para cancelamento extemporâneo, isso você pode ver no manual de integração da nota e na lista de webservices no site da nota eletrônica.

 

Talvez o que o fiscal tenha querido dizer e que se você coloca alguma trava deveria tratar, mas pela mensagem que você mostrou ainda é o webservice que está bloqueando.

 

Aqui em MG o cancelamento extemporâneo é feito pelo site do SIARE, que é o site do SEFAZ estadual e até onde sei em outros estados segue-se mais ou menos uma mesma linha.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Moderadores
Postado

Boa tarde!

Pelo fato da mercadoria ter circulado (Registro de passagem)  não sei se é aceito o cancelamento. Porém como o Régys comentou que em MG é feito pelo site, eu achei a informação abaixo. Você procedeu desta forma? Vc acessou o site?

 

 

 

20/06/2013
ICMS/MS - O Decreto n. 13.655/2013 altera dispositivos do Subanexo XII ao RICMS (cancelamento extemporâneo da NF-e)

Decreto Nº 13.655, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
    
Altera a redação do § 2º do art. 15-A do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.


Publicado no DOE nº 8.455, de 20.06.2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2º do art. 15-A do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
“§ 2º Para a obtenção da autorização de que trata o caput, o contribuinte deve apresentar o pedido de cancelamento extemporâneo da NF-e por meio do atendimento eletrônico, no endereço www.icmstransparente.ms.gov.br, devendo ser paga a taxa de serviços estaduais prevista no item 49.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, anexa à Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, emitida pelo Portal ICMS Transparente.” (NR)

Fonte: http://www.marleylima.com.br/materias_view.php?Id=2773&c=ICMS-MS---O-Decreto-n-13655-2013-altera-dispositivos-do-Subanexo-XII-ao-RICMS-cancelamento-extemporaneo-da-NF-e

 

Outra informação:

 

 

Mato Grosso do Sul – MS

Contato por telefone: Não é fornecido protocolo de atendimento.

Caso a mercadoria não tenha circulado o contribuinte deve entrar no site  http://www.icmstransparente.ms.gov.br/ efetuar login, solicitar o cancelamento extemporâneo, pagar a DAEMS (O valor é de R$176,00) e esperar a liberação de cancelamento, após a liberação pode-se efetuar o cancelamento pelo próprio sistema do contribuinte.

 

 

Fonte: http://vinco.com.br/noticias/41-comunicado-cancelamento-de-nf-e-fora-do-prazo

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Postado

Mais duas novidades disponibilizadas no Portal ICMS Transparente (Acesso Restrito)       17/02/2012 | Eduardo Henrique Higa      

(...)

A solicitação de cancelamento extemporâneo de NF-e se aplica aos casos de perda do prazo regulamentar para cancelamento da NF-e e desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço, além de outros critérios de validação definidos pela SEFAZ-MS.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe NF-e

 

http://www1.nfe.ms.gov.br/index.php?templat=vis&site=191&id_comp=2271&id_reg=167480&voltar..

 

 

Pelo jeito o SEFAZ MS não vai liberar este cancelamento, mesmo mediante o pagamento da multa...

 

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