Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 3128 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Bom dia, no Requisito XXVIII item 2 agora pede a emissão da NFC-e e nele me diz que a impressão quando praticada deve ser feita em relatório gerencial "Danfe NFC-e". A minha dúvida é a seguinte existe alguma opção de pegar o texto da NFC-e no componente e mandar via relatório gerencial?.

Kelson Palharini 

Software Engineer

about.me/palharini

Skype: palharinik

  • Moderadores
Postado

Bom dia, no Requisito XXVIII item 2 agora pede a emissão da NFC-e e nele me diz que a impressão quando praticada deve ser feita em relatório gerencial "Danfe NFC-e". A minha dúvida é a seguinte existe alguma opção de pegar o texto da NFC-e no componente e mandar via relatório gerencial?.

 

Você quer dizer imprimir a NFC-e em relatório gerencial no ECF?

Se sim qual o sentido disto, porque até onde sei, ou se usa NFC-e ou se usa ECF, não existe a possibilidade dos dois coexistirem, um substitui o outro.

 

Olhando o requisito ele diz o seguinte:

B) A impressão do DANFE NFC-e, quando praticada, deverá ocorrer exclusivamente em Relatório Gerencial denominado “DANFE NFC-e”,  impresso pelo ECF e armazenado na condição de Documento Auxiliar de Venda – DAV; e

 

 

Pode-se entender que será impresso como um DAV, mas isso não tem o mínimo sentido, pois se o estabelecimento aderir a NFC-e, então ele não pode mais utilizar o ECF, inclusive nos estados que já obrigam o estabelecimento não pode lacrar novos e os antigos são usados até que a memória acabe, neste segundo caso, ai sim é trocado pela NFC-e. Resumindo, os dois não coexistem.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Moderadores
Postado

Regys senão me engano no Rio de Janeiro o ECF fico tipo como contigencia.

 

Sim, mas o texto é claro, o ECF pode ser usado como contingência e somente quando a NFC-e estive impossibilitada de ser emitida on-line.

Neste caso, o entendimento seria, não consigo enviar NFC-e? Não, então emito a venda no ECF normal.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Agendei a minha re-homologação para o final deste ano e em conversa com Felipe da POLIMIG o mesmo afirmou o seguinte: A impressão do DANFE NFC-e, quando praticada, deverá ocorrer exclusivamente em Relatório Gerencial denominado “DANFE NFC-e”, impresso pelo ECF e armazenado na condição de Documento Auxiliar

de Venda – DAV; e
c) Em caso de contingência quando da sua emissão, a respectiva operação de venda deverá
ser acobertada, exclusivamente, por Cupom Fiscal emitido pelo ECF ao qual esteja integrado. (ATO COTEPE/ICMS 46, DE 11 DE AGOSTO DE 2014).
 
Questionei ele sobre a questão do TEF, ele afirmou o seguinte: O comprovante do TEF deve ser impresso em CNFV.
Questionei também sobre a ordem do fluxo: exemplo após autorizar o TEF, por último é que enviamos a NFC-e, e se o Webservice da NFC-e estiver indisponível, como fica a autorização do TEF ? ele afirmou que nesse caso o sistema deve transformar a NFC-e em cupom fiscal e recuperar os pagamentos já realizados no passo anterior.
 
Questionei também sobre a pre-venda, ele afirmou que pode fazer uma pre-venda normalmente e em seguida transformar em NFC-e.
  • Consultores
Postado

Sim, mas o texto é claro, o ECF pode ser usado como contingência e somente quando a NFC-e estive impossibilitada de ser emitida on-line.

Neste caso, o entendimento seria, não consigo enviar NFC-e? Não, então emito a venda no ECF normal.

Sim, é verdade. Mas ele pode usar o ECF para emitir relatórios gerenciais e DAVs.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro.

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
  • Moderadores
Postado

Boa tarde

a menos que sua impressora tenha internamente pra fazer é só chamar o comando dela!

mas são poucas que tem, então tem que enviar o bitmap do qrcode e também tem que verificar se a impressora aceita!

mas na maioria dos casos ECF do convênio antigo não consegue nenhuma das duas opções acima!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

Postado (editado)

Pessoal desculpem não ter respondido.. Estava em homologação terminamos ontem, dois dias. Sim a NFC-e deve ser impressa como relatório gerencial e armazenada como DAV e para quem só faz pré-venda vem o susto, vc tem que gerar os registros D2 e D3 no arquivo registros do PAF-ECF. E tem mais, pedem que você desenvolva essa parte da contingência sendo assim:

 

O usuário tenta emitir nfce lança os dados do cliente, produto, depois seleciona a forma de pagamento e faz a transmissão da NFC-e;

Não conseguindo transmitir a NFC-e, vc tem que pegar os dados dessa nota e gerar um cupom automaticamente.

 

Outro detalhe é que seguindo o perfil de requisitos os estados SC e MS não aceitam a impressão da NFCe em relatório gerencial, ai vc tem que fazer um bloqueio e mostrar a NFCe do jeito antigo sem impressão de nada no ECF, o bom disso é que você não precisa fazer o controle de DAV. O QR-Code não é obrigatório na impressão da NFC-e em relatório gerencial até por que algumas impressoras mais antigas não aceitam nada além de texto na impressão, assim sendo deve se informar o site de consulta e a chave. Montei o relatório gerencial DANFE NFC-e na mão fora do ACBR, se quiserem depois mando um pronto pra terem ideia do layout mas não muda muita coisa.

 

Algo que consumiu algum tempo também, foi o Vendas no Período, eles não sabiam em qual registro a NFCe teria que sair no caso do Sintegra, em minhas pesquisas foi me informado que ela deveria ser lançada nos registros 61 e 61R, eles não queriam aceitar(mesmo o Validador aceitando o arquivo), e queriam me forçar a deixar no registro 50(onde no validador apareciam varios erros),   até que um dos homologadores leu a legislação e aceitou. No Sped a NFCe vai para o bloco C assim como a NFe, mas tem alguns campos que não devem ser preenchidos.

 

Os testes do bloco 7 pareciam interminaveis, se já era chato, agora... Começamos ontem as 13 horas o bloco 7 e fomos terminar perto das 17 e 30.

 

O perfil de requisitos mudou também, agora Minas Gerais está fora como era de se esperar e alguns estados mudaram de requisitos. E não foi me avisado e nem fiquei sabendo dessas alterações tive q fazer na hora.

 

Os arquivos Arq MF. e Arq MFD. funciona assim você gera o arquivo binário e nomeia conforme o requisito, ai vc vai gerar um arquivo txt com o mesmo nome do arquivo binario e vai jogar a assinatura ead dentro deste arquivo, NÃO É PRA COLOCAR A ASSINATURA NO ARQUIVO BINÁRIO, SOMENTE NO ARQUIVO TXT. Na hora do teste eles pedem pra vc abrir o arquivo txt copiar a assinatura e depois abrir o arquivo binário usando o Notepad ++ e jogar a assinatura no fim do arquivo e ai validar com o eeCFC. Parece simples só que não é dependendo como vc cola a assinatura no arquivo binário o eecfc não aceita a mesma, comigo fiz o seguinte abri o arquivo binário com o notepad ++ apertei ctrl+end e colei a assinatura onde o cursor parou salvei e validei sem erro mas pra chegar nessa decisão demorou um pouco nem eles sabiam como fazer.

 

Bom foi isso dois dias dificeis mas graças a Deus homologado. 

Editado por kelsonpalharini
  • Curtir 1

Kelson Palharini 

Software Engineer

about.me/palharini

Skype: palharinik

  • Moderadores
Postado

kelsonpalharini, você consegui implementar o fluxo do TEF com a NFC-e?

Boa tarde

o TEF é tratado diferente para NFC-e não é igual ao uso com ECF!

tem entrar em contato com eles, (homologadoras de TEF) que repassam o manual para fazer isso sem uso de TEF!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

Postado

Olá, Juliomar!

eu tenho o roteiro do TEF tanto com ECF, como sem ECF (em impressora comum), mas nesse caso temos que vincular a operação do TEF em um relatório gerencial (NFC-e) emitido no ECF e não a um cupom fiscal, por isso a pergunta.

Quanto a homologação do TEF em ECF eu re-homologo todos os anos, mas nesse caso é diferente.

  • Membros Pro
Postado

Kelson

 

Quando você se refere a "O perfil de requisitos mudou também, agora Minas Gerais está fora como era de se esperar" quer dizer que não há testes específicos para MG?

Ederson Selvati
www.criareti.com.br

Skype: eselvati

  • Consultores
Postado

Kelson

 

Quando você se refere a "O perfil de requisitos mudou também, agora Minas Gerais está fora como era de se esperar" quer dizer que não há testes específicos para MG?

Não é bem assim. Ele está falando da que não é exigido uma homologação em um órgão específico. Mas você precisa cumprir os requisitos. O detalhe é que o perfil 2.02 não está alistado como perfil aceito em MG ainda, e talvez possa nem ser...

  • Curtir 3

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro.

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Postado (editado)

Isso, por exemplo se você tirar um parametro de configuração, pra Minas, não pode ser relacionado a nenhum dos perfis de requisitos referente a E.R 2.02. Ele sai em branco ou com N/D assim como se estivesse tirando pra São Paulo..

Editado por kelsonpalharini
  • Curtir 3

Kelson Palharini 

Software Engineer

about.me/palharini

Skype: palharinik

  • 1 ano depois...
Postado
Em 15/10/2014 at 14:02, Kelson Palharini disse:

Pessoal desculpem não ter respondido.. Estava em homologação terminamos ontem, dois dias. Sim a NFC-e deve ser impressa como relatório gerencial e armazenada como DAV e para quem só faz pré-venda vem o susto, vc tem que gerar os registros D2 e D3 no arquivo registros do PAF-ECF. E tem mais, pedem que você desenvolva essa parte da contingência sendo assim:

 

O usuário tenta emitir nfce lança os dados do cliente, produto, depois seleciona a forma de pagamento e faz a transmissão da NFC-e;

Não conseguindo transmitir a NFC-e, vc tem que pegar os dados dessa nota e gerar um cupom automaticamente.

 

Outro detalhe é que seguindo o perfil de requisitos os estados SC e MS não aceitam a impressão da NFCe em relatório gerencial, ai vc tem que fazer um bloqueio e mostrar a NFCe do jeito antigo sem impressão de nada no ECF, o bom disso é que você não precisa fazer o controle de DAV. O QR-Code não é obrigatório na impressão da NFC-e em relatório gerencial até por que algumas impressoras mais antigas não aceitam nada além de texto na impressão, assim sendo deve se informar o site de consulta e a chave. Montei o relatório gerencial DANFE NFC-e na mão fora do ACBR, se quiserem depois mando um pronto pra terem ideia do layout mas não muda muita coisa.

 

Algo que consumiu algum tempo também, foi o Vendas no Período, eles não sabiam em qual registro a NFCe teria que sair no caso do Sintegra, em minhas pesquisas foi me informado que ela deveria ser lançada nos registros 61 e 61R, eles não queriam aceitar(mesmo o Validador aceitando o arquivo), e queriam me forçar a deixar no registro 50(onde no validador apareciam varios erros),   até que um dos homologadores leu a legislação e aceitou. No Sped a NFCe vai para o bloco C assim como a NFe, mas tem alguns campos que não devem ser preenchidos.

 

Os testes do bloco 7 pareciam interminaveis, se já era chato, agora... Começamos ontem as 13 horas o bloco 7 e fomos terminar perto das 17 e 30.

 

O perfil de requisitos mudou também, agora Minas Gerais está fora como era de se esperar e alguns estados mudaram de requisitos. E não foi me avisado e nem fiquei sabendo dessas alterações tive q fazer na hora.

 

Os arquivos Arq MF. e Arq MFD. funciona assim você gera o arquivo binário e nomeia conforme o requisito, ai vc vai gerar um arquivo txt com o mesmo nome do arquivo binario e vai jogar a assinatura ead dentro deste arquivo, NÃO É PRA COLOCAR A ASSINATURA NO ARQUIVO BINÁRIO, SOMENTE NO ARQUIVO TXT. Na hora do teste eles pedem pra vc abrir o arquivo txt copiar a assinatura e depois abrir o arquivo binário usando o Notepad ++ e jogar a assinatura no fim do arquivo e ai validar com o eeCFC. Parece simples só que não é dependendo como vc cola a assinatura no arquivo binário o eecfc não aceita a mesma, comigo fiz o seguinte abri o arquivo binário com o notepad ++ apertei ctrl+end e colei a assinatura onde o cursor parou salvei e validei sem erro mas pra chegar nessa decisão demorou um pouco nem eles sabiam como fazer.

 

Bom foi isso dois dias dificeis mas graças a Deus homologado. 

Pode me mandar o Modelo do Relatório Gerencial que usou na homologação do NFC-e?

  • 1 mês depois ...
  • Este tópico foi criado há 3128 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.