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dev botao

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Postado

    Bom dia,

 

    Estou com um dúvida em relação a devolução de mercadorias da NFC-e. Qual é o procedimento para devolução de um item da NFC-e ?

    Se estiver dentro do prazo de 24h entendo que o melhor caminho seria cancelar a NFC-e e fazer outra. Mas depois desse período ? Qual o procedimento ?

    Existe outra forma para fazer a devolução de item da NFC-e ?

 

    Obrigado.

  • 3 meses depois ...
Postado

É o mesmo procedimento atual, fazer uma nota de devolução. A NFCe só permite a emissão de vendas.

Obrigado pelo esclarecimento.

Então não posso gerar uma NFC-e referenciando outra NFC-e para devolução, certo? Tem que ser uma NF-e de devolução referenciando a NFC-e.., ok?

 

Leandro Araújo, Analista de Sistemas.

Postado (editado)

Isso mesmo, NFC-e só serve para venda, mais nada, qualquer outra coisa deve ser feita por NF-e.

 

Entendido e implementado aqui...

Obrigado...  :mrgreen:

Editado por Leandro Araújo

Leandro Araújo, Analista de Sistemas.

  • 10 meses depois ...
  • 2 meses depois ...
Postado

Caso não seja possivel identificar o destinatario da nfce, o destinatario da nfe deve ser o emitente. Claro fazendo referencia, em campo proprio, da nota de origem.

  • Membros Pro
Postado
10 horas atrás, Gildenor disse:

Caso não seja possivel identificar o destinatario da nfce, o destinatario da nfe deve ser o emitente. Claro fazendo referencia, em campo proprio, da nota de origem.

Gildenor,

Caso a NFCe modelo 65 não tiver identificação do consumidor final, o contribuinte deverá emitir uma nota modelo 55 fazendo referencia a chave da NFCe em questão com o do CFOP de devolução no(s) iten(s), e deve informar que essa nota modelo 55 deve está com o tipo de operação como entrada, onde essa nota terá a identificação dos dados destino o próprio consumidor. Após isso feito se pode dá entrada na mercadoria fazendo referencia a essa nota gerada e incorporar o(s) produto(s) novamente no estoque contábil e físico.   

Espero ter ajudado.

  • Membros Pro
Postado (editado)
19 minutos atrás, Fernando Di Pace disse:

Gildenor,

Caso a NFCe modelo 65 não tiver identificação do consumidor final, o contribuinte deverá emitir uma nota modelo 55 fazendo referencia a chave da NFCe em questão com o do CFOP de devolução no(s) iten(s), e deve informar que essa nota modelo 55 deve está com o tipo de operação como entrada, onde essa nota terá a identificação dos dados destino o próprio ***CONTRBUINTE***. Após isso feito, poderá dá entrada na mercadoria fazendo referencia a essa nota gerada pelo proprio contribuinte e incorporar o(s) produto(s) novamente no estoque contábil e físico.   

Espero ter ajudado.

 

Editado por Fernando Di Pace
  • Membros Pro
Postado
Em 24/02/2016 at 11:00, eduardo.freitas disse:

Ainda ficou meio confuso a questão dos dados do destinatário para mim.

A parte da referencia de chave ok, é uma nota de devolução normal e deve referenciar um documento eletrônico modelo 55 ou 65. Porém a identificação do destinatário ainda esta meio obscura, e ainda mais com as respostas divergentes do Régys e Gildenor...

A Sefaz aceita tanto a informação de um parceiro comercial quanto a do próprio emitente como destinatário na emissão da devolução. Mas qual o procedimento juridicamente correto? Solicitar os dados do cliente ou informar o emitente como destinatário quando a NFC-e não possui identificação do mesmo?

Você tem que observar se a venda for para consumidor final no caso cliente pessoa física. Ele não tem como emitir uma nota de devolução para o contribuinte poder dá entrada novamente na mercadoria e de uma certa forma neutralizar a operação de venda, ele vai ter só o cupom NFCe, por isso que o contribuinte vai ter que emitir essa nota no lugar do cliente onde a Remetente e o Destinatário vai ser ele próprio com o CFOP de devolução e a opção da nota modelo 55 do tipo entrada. Sacou????

Valeu!  

3 minutos atrás, Fernando Di Pace disse:

Você tem que observar se a venda for para consumidor final no caso cliente pessoa física. Ele não tem como emitir uma nota de devolução para o contribuinte poder dá entrada novamente na mercadoria e de uma certa forma neutralizar a operação de venda, ele vai ter só o cupom NFCe, por isso que o contribuinte vai ter que emitir essa nota modelo 55 no lugar do cliente, onde o Remetente e o Destinatário vai ser ele próprio, com os itens com CFOP de devolução, e a opção do tipo de movimentação ENTRADA. Sacou????

Valeu!  

 

  • 4 meses depois ...
  • Solution
Postado

Boa noite...

Em conversa com auditor fiscal do estado do PARÁ, onde resido e tenho os usuários do meu sistema, caso o cliente queira devolver a mercadoria, ele deve fornecer seus dados, Nome, Endereço completo, CPF, para emissão da NF-e (modelo 55), referenciando a NFC-e que originou-se da venda... De acordo com o auditor, não é prudente informar como destinatário os dados da empresa, já que não foi esta que realizou a compra....

VANDERLEI MATTE

INFOMATTE Sistemas e Consultoria

Distrito de Castelo de Sonhos - Altamira / PA

Whattzap: (66) 99695-4979

email: vanderleim[email protected]

Postado

Pessoal, Bom dia

Uma dúvida, caso se deseje realizar uma devolução de mercadoria a partir de uma NFC-e que foi emitida em contingência, é possível? Ou é necessário esperar a validação da mesma? Como se deve proceder?

 

  • 2 anos depois...
  • Administradores
Postado

Boa tarde.

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Att.

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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