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dev botao
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  • Moderadores
Postado

07/10/2014 - Atenção: Publicada atualização da NT2013.005 - Versão 1.10,

permitindo o uso da versão 2.0 do leiaute da NF-e até o mês de março de 2015, dentre outras alterações.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

  • Curtir 2
Postado (editado)

Bom dia Italo. Sim, realmente ela já constava, todavia ao que parece agora é que, a União declinou a competência para exibilidade aos estados conforme pg 95 da NT em questão.

 

Algumas novas obrigações também estão nesta página, como CNPJ da credenciadora de cartão, número de autorização da transação etc. Pelo visto logo estão solicitando o TEF para a NFCe.

 

Abraço.

Editado por agnaldoprates

_____________

Prates, Agnaldo

  • Consultores
Postado

Bom dia Agnaldo,

 

A unica diferença que notei é que na versão 1.00 da NT a observação sobre o grupo <pag> era: 

 

Grupo obrigatório para a NFC-e. Não informar para a NF-e.
 
Na versão 1.10 a mesma observação passou a ser:
 
Grupo obrigatório para a NFC-e, a critério da UF. Não informar para a NF-e.
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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