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dev botao

Nfc-E No Sintegra, Onde Gero?


Ver Solução Respondido por EMBarbosa,
  • Este tópico foi criado há 3693 dias atrás.
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Postado

Olá pessoal, preciso da ajuda dos colegas pra saber como gerar pois está pedindo o numero de série do equipamento, mas nfc-e é impresso em impressora não fiscal, o que devo preencher?

Vejam o texto abaixo retirado do link: https://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2013/CV073_13.htm

Estou no caminho certo? Eu pensei que deveria gerar no registro tipo 50 e 54, mas pelo que li é no registro 61 e 61R, estou certo?

 

Obrigado desde já.

Rafa

 

Cláusula primeira Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

I - o código 65 à Tabela de Modelos de Documentos Fiscais do subitem 3.3.1:

65

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65

 

II - o subitem 16.2.1.4A:

“16.2.1.4A - CAMPO 04 - Preencher com os 20 dígitos da direita do número de série de fabricação do equipamento.”;

III - o subitem 16.3.1.3A:

“16.3.1.3A - CAMPO 04 - Valem observações do subitem 16.2.1.4A ”;

II - o subitem 16.4.1.4A:

“16.4.1.4A - CAMPO 04 - Valem observações do subitem 16.2.1.4A.”;

I - o subitem 16.5.1.4A:

“16.5.1.4A - CAMPO 04 - Valem observações do subitem 16.2.1.4A.”;

VI - o subitem 17.1.4A:

“17.1.4A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos.”;

VII - a alínea "m" ao subitem 2.1.4:

"m) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65;".

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95 passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 14.1.4:

“ 14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será de 0 a 7, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70 e Ajuste SINIEF 20/2012; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF nº 07, de 30.09.05;”;

II - o caput do item 17:

“17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) para as unidades da Federação que não o exigirem na forma prevista no item 11 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65).”;

III - o caput do item 17A:

“17A - REGISTRO TIPO 61R - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor, Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.“;

II - o item 17.1.5:

“17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem). Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos.”.

Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1º de janeiro de 2013 até o início de produção de efeitos deste convênio, em conformidade com o disposto nas cláusulas primeira e segunda.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

 

  • Consultores
Postado

Você está lendo as alterações que foram feitas fora do contexto.

Procure no Manual de orientação ao convêni 57/95.

Você não vai encontrar esse pedido de número de série nos registro 61 que é o que menciona a Nota de Venda a Consumidor Eletrônica- NFc-e (Modelo 65).

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Postado

Olá Elton, fiz o teste e sem numero de série passou, mas continuo sem entender, pois veja a explicação dos campos:

17.1.3 - CAMPO 06

17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

17.1.4 - CAMPO 07

17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc..), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

 

Enfim, vou deixar sem numero de série e pronto.

Obrigado mais uma vez.

DEUS te abençoe.

Rafa

  • Consultores
Postado

Olá Elton, fiz o teste e sem numero de série passou, mas continuo sem entender, pois veja a explicação dos campos:

17.1.3 - CAMPO 06

17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

17.1.4 - CAMPO 07

17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc..), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

 

Enfim, vou deixar sem numero de série e pronto.

Obrigado mais uma vez.

DEUS te abençoe.

Rafa

Como eu disse, você está lendo fora do contexto.

Os campos que você acabou de citar CAMPO 6 e CAMPO 7 do Registro 61 são série e subsérie do documento e não do equipamento.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Postado

Olá Elton, obrigado por responder, entendi sobre a série do documento e não do equipamento, ainda fiquei em dúvida pois fiz a geração do arquivo e com a série da nfc-e validada e transmitida "1" ele não valida dá a mensagem que está na imagem:

post-3828-0-54987900-1412694029_thumb.pn
 
Se eu deixar em branco ele passa, vc acha que devo deixar em branco?
 
Obrigado.
DEUS te abençoe.
Rafa

 

post-3828-0-54987900-1412694029_thumb.pn

  • Consultores
Postado

Você deve informar a que está no documento que emitiu.

Como eu não estou utilizando NFC-e no momento não posso lhe dizer corretamente onde vai estar essa informação (ou qual você pode utilizar). Mas provavelmente vai estar no mesmo lugar em que está a série e subsérie da NF-e, já que o layout é parecido.

 

EDIT:

PS.: Você disse que o arquivo não valida, mas ele valida sim. O que foi apresentado é uma advertência e não um erro.

Advertências são possíveis erros, mas o arquivo é válido e talvez até as informações sejam válidas para um caso específico.

Erros significam que o arquivo está inválido.

[]'s

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Postado

Aí que tá Elton, está na tag <serie> e está igual a <1>, essa nfc-e é válida, é de cliente que já está emitindo nfc-e a um tempo, o problema é que se eu colocar esse número de série da nfc-e o validador não valida, então tirei e a validação ocorre normalmente. Vou deixar assim, se tiver algum problema resolvo depois.

Obrigado mais uma vez.

Rafa

  • Consultores
  • Solution
Postado

Como eu disse no PS: Ele valida.

A advertência é, bem, uma advertência... Não é um erro.

 

Se estiver com dúvidas, sugiro que verifique primeiro o manual sobre NFC-e e depois um contador de confiança que entenda sobre NFC-e e SINTEGRA.

E se ainda estiver com dúvidas, entre em contato com o pessoal que fez o validador do SINTEGRA.

 

Mas o manual do SINTEGRA informa que você deve colocar a série do documento. Apenas nos casos em que a série é única você deve colocar U no lugar. Então não sei se o problema é isso.

[]'s

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