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dev botao

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bom dia!

 

estou com uma dúvida

meu contador nao está sabendo resolver....   

eu emito CTe no modelo 58 com apenas uma nota fiscal de referencia.  Na nova regra diz que vale para o modelo 57 de CTe 

a partir do dia 01/10 eu nao conseguirei emtir CTe do jeito que estou fazendo?

nao conseguirei emitir?

 

alguiem pode me "clarear" esta duvida

  • Consultores
Postado

Bom dia,

 

A final de contas o que você quer emitir, CT-e ou MDF-e?

 

O CT-e é um documento fiscal cujo modelo é 57 e deve ser emitido para acobertar o transporte de cargas.

 

Por outro lado temos o MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, cujo modelo é 58 e deve ser emitido quando a carga for fracionada e cujo transporte será interestadual.

Tem por finalidade agilizar o processo de fiscalização nos postos de fronteira.

 

No Estado de São Paulo fizeram a besteira de obrigar a emissão para transporte intermunicipal também.

 

Entre no Portal Nacional da NF-e, do lado direito temos o logo do MDF-e, clique nele para ter acesso ao Portal Nacional do MDF-e.

 

Baixe a Nota Técnica mais recente para você poder se situar sobre o assunto e não ir na onda de contadores que costumam viajar na maionese e beber gasolina.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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