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dev botao

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Postado (editado)

O que muda realmente no Cancelamento do Scan, procurei vários artigo no fórum e não achei algo concreto.

 

tbem já fui no manual da receita e não entendi.

 

Alguém tem algo simples de entender o procedimento  ou exemplo da rotina?

 

Pelo que li tbem altera algumas coisas na Contingencia !?

Editado por guigosnet

Atenciosamente

Luís Rodrigo

Postado

pelo que sei, não vai ter que mudar a serie para 900-999, vai ter justificar do mesmo jeito e passar pa SVC-AN ou SVC-RS dependendo do estado receptor.

 

 

Tem bastante topico falando sobre isso 

Postado

SVC né?

No meu entendimento,:

 

Quando a NF-e emitida no SVC você faz o cancelamento pelo mesmo e/ou sefaz de origem (quando internamente for sincronizado).

O que não tem jeito é você cancelar uma NF-e emitida no modo NORMAL no ambiente SVC.

Postado

o método SCAN será desativado, teremos que utilizar outro método SVC para emitirmos NFe em Contingência

para mim parece normal e bem facil de resolver

 

o que estou em dúvida é em relação ao MDF-e  

para emitirmos uma nota fiscal normal, nao precisaremos fazer nada

agora, em relação à um conhecimento...   todos terão de ter este MDF-e (senão nao conseguirei emitir:?)

preciso de um tópico para isto

Postado

Antes de emitir a nota (quando existia o SCAN) vc nao setava para contingencia em SCAN??

Agora a unica coisa que mudou é que vc vai setar para a contingencia em SVC, e não precisa mudar a série da NFe. Depois de um certo tempo o SVC vai se encarregar de enviar a NFe para a respectiva SEFAZ

Postado (editado)

Galera o foco é para NFE  e não CTE.

 

Pelo que to vendo é que muda alguma coisa na Contingencia , alguém tem um exemplo do código fonte do Acbr , nestas mudanças?

Editado por guigosnet

Atenciosamente

Luís Rodrigo

Postado (editado)

Cara, tu vai mandar a nota fiscal NORMAL, isto é: não vai mudar a série e MUITO MENOS o número da NFe.

O que vai fazer de diferente é enviar para o servidor do SVC e colocar a justificativa e data da entrada em contigência!!

Editado por Thyagooliveira
  • Moderadores
Postado

Pessoal não é por nada não....

Mas se vocês tivessem lido as Normas Técnicas que tratam como fazer e como funcionam as Contingências, vocês não estariam com tantas dúvidas do que e como fazer.

 

Segue o Link de onde estão as normas técnicas:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

 

[]´s 

  • Curtir 1

João Henrique de Souza

 

Manual de como configurar o TortoiseSVN para não ficar mostrando a senha repetidas vezes (somente para commiters):

https://sourceforge.net/p/forge/community-docs/TortoiseSVN/

 

 

  • Consultores
Postado

João,

 

Sem levar em consideração que a NT 2013/007 versão 1.01 que trata sobre o assunto SVC foi publicado em Novembro/2013 e a última, ou seja, a versão 1.03 em agosto/2014.

 

O ambiente de homologação foi disponibilizado em 01/12/2013 portanto fazendo as contas, foram 10 meses que a SEFAZ deu para que os desenvolvedores pudessem fazer as devidas alterações e testes em suas aplicações para atender essa nova realidade.

 

Mas como sempre, muitos não levam as coisas a sério. 

Uma prova disso é que hoje: 30/09/2014, data da desativação do SCAN, existem desenvolvedores perdidos, não sabem que rumo tomar.

  • Curtir 2
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Cara, tu vai mandar a nota fiscal NORMAL, isto é: não vai mudar a série e MUITO MENOS o número da NFe.

O que vai fazer de diferente é enviar para o servidor do SVC e colocar a justificativa e data da entrada em contigência!!

 

Blz Thiago era isso que tava precisando simples assim, valeu!

Atenciosamente

Luís Rodrigo

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