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dev botao

Nfe 3.10 Icms Cst 51 (Diferimento)


Ver Solução Respondido por Siagri Sistemas,
  • Este tópico foi criado há 2867 dias atrás.
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  • 3 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado

Muito Obrigado.. Correção enviada para o SVN...

Daniel, com essa última alteração no trunk2 passei a ter problemas com diferimento de 100%. Comparei com o que eu estava usando no trunk e notei que lá há um tratamento para identificar se deve ou não incluir o campo vICMS.

Alterei para ficar exatamente igual ao que faz no trunk e aceitou normalmente em SP também.

Segue em anexo a unit do TRUNK2 alterada, ok?

Obrigado!

pcnNFeW.pas

  • Fundadores
Postado

Sua Unit está muito defasada em relação aos fontes originais... e afetam áreas da geração do XML que não estão relacionadas a este problema...

Por favor reavalie melhor sua sugestão de modificação...

Quais linhas devem ser realmente modificadas ?

Porque essas modificações são necessárias ?

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Postado

Daniel obrigado pela atenção!!! Atualizei meu ACBr na sexta-feira 23/10/2015, sempre apago tudo, baixo do zero e uso o instalador. Agora em NFe com 100% de diferimento (emitente e destinatário de SP) num único produto aparece erro: Rejeição: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido.

Estou usando CST ICMS 51, CST IPI 99, CST PIS 01 e CST COFINS 01. No arquivo pcnNFeW a instrução 'N17' (linha 1278) aparece assim:
Gerador.wCampo(tcDe2, 'N17', 'vICMS    ', 01, 15, 0, nfe.Det.Imposto.ICMS.vICMS, DSC_VICMS);
O XML reprovado não gera a tag <vICMS>0.00</vICMS> como pode ver abaixo:

<imposto>
<vTotTrib>34.07</vTotTrib>
<ICMS>
<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>100.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMSOp>18.00</vICMSOp>
<pDif>100.0000</pDif>
<vICMSDif>18.00</vICMSDif>
</ICMS51>
</ICMS>
<IPI>...</IPI>
<PIS>...</PIS>
<COFINS>...</COFINS>
</imposto>
</det>
<total>
<ICMSTot>
<vBC>100.00</vBC>
<vICMS>0.00</vICMS>
<vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
<vBCST>0.00</vBCST>
<vST>0.00</vST>
<vProd>100.00</vProd>
<vFrete>0.00</vFrete>
<vSeg>0.00</vSeg>
<vDesc>0.00</vDesc>
<vII>0.00</vII>
<vIPI>0.00</vIPI>
<vPIS>0.65</vPIS>
<vCOFINS>3.00</vCOFINS>
<vOutro>0.00</vOutro>
<vNF>100.00</vNF>
<vTotTrib>34.07</vTotTrib>
</ICMSTot>
</total>

Já como era antes funcionada, ou seja, no pcnNFeW a instrução 'N17' (linha 1280) era assim:
if (nfe.Det.Imposto.ICMS.pICMS = 0) and (nfe.Det.Imposto.ICMS.pDif = 0) then
  Gerador.wCampo(tcDe2, 'N17', 'vICMS    ', 01, 15, 0, nfe.Det.Imposto.ICMS.vICMS, DSC_VICMS)
else
  Gerador.wCampo(tcDe2, 'N17', 'vICMS    ', 01, 15, 1, nfe.Det.Imposto.ICMS.vICMS, DSC_VICMS);

O XML aprovado gera a tag <vICMS>0.00</vICMS> como pode ver abaixo:

<imposto>
<vTotTrib>34.07</vTotTrib>
<ICMS>
<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>100.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMSOp>18.00</vICMSOp>
<pDif>100.0000</pDif>
<vICMSDif>18.00</vICMSDif>
<vICMS>0.00</vICMS>
</ICMS51>
</ICMS>
<IPI>...</IPI>
<PIS>...</PIS>
<COFINS>...</COFINS>
</imposto>
</det>
<total>
<ICMSTot>
<vBC>100.00</vBC>
<vICMS>0.00</vICMS>
<vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
<vBCST>0.00</vBCST>
<vST>0.00</vST>
<vProd>100.00</vProd>
<vFrete>0.00</vFrete>
<vSeg>0.00</vSeg>
<vDesc>0.00</vDesc>
<vII>0.00</vII>
<vIPI>0.00</vIPI>
<vPIS>0.65</vPIS>
<vCOFINS>3.00</vCOFINS>
<vOutro>0.00</vOutro>
<vNF>100.00</vNF>
<vTotTrib>34.07</vTotTrib>
</ICMSTot>
</total>

Não sugerindo a volta do pcnNFeW para não atrapalhar aos demais será que:
1) pode me sugerir como montar o XML para ele ser aprovado com a versão atual do ACBr com diferimento 100% em vendas dentro de SP?
2) alguém mais está com esse problema em NFe 100% diferimento em SP? Só eu?
3) pelo que li nesse tópico cada UF tem sua regra, logo podería sugerir uma POG para caso o diferimento ser 100% em SP fazer do modo antigo (gerar a tag N17 - <vICMS>0.00</vICMS>) caso contrário do modo atual?
Desculpe-me pelo incômodo e agradeço qualquer sugestão.

 

  • 3 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado

Olá Pessoal...preciso de ajuda.... não entendi muito acima e tenho um cliente que precisa fazer uma NFe com a CFOP 5.125  CST 51

Poderiam me ajudar:  Ex Valor R$ 1000,00   % ICMS 18%    (SP).  Calcular ICMS de R$ 400,00. como ficaria

[Produto001]
CFOP=5125
Codigo=006-000001
Descricao=FACCAO - MALHA - 100% ALGODAO
NCM=60062100
EAN=
Unidade=KG
Quantidade=1.0000
ValorUnitario=1000.0000
ValorTotal=1000.00
ValorDesconto=0.00
vFrete=0.00
vOutro=0.00
infAdProd=Val Aprox Tributos.: Federal = R$ 130,00 e Estadual = R$ 180,00 - Fonte: IBPT
indTot=1
vTotTrib=310.00
[ICMS001]
CST=51
Origem=0
Modalidade=3
ValorBase=

Aliquota=18.00
Valor=
vICMSOp=
pDif=
vICMSDif=

PercentualMargemST=0.00
PercentualReducaoST=0.00
ValorBaseST=0.00
AliquotaST=0.00
ValorST=0.00
PercentualReducao=0.00
[IPI001]
CST=51 ????
CodigoSeloIPI=0
CodigoEnquadramento=999
[PIS001]
CST=08
[COFINS001]
CST=08
[Total]
BaseICMS=400.00
ValorICMS=72.00

BaseICMSSubstituicao=0.00

 

da erri CStat=532 - XMotivo=Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens

  • Membros Pro
Postado

Olá Pessoal....conforme meu post acima...segue em anexo o TXT de exemplo acima. Não sei se estou fazendo certo

No exemplo seria o valor da mercadoria R$ 1000.00, calculando  ICMS deferido (CST 051) 18%  com a base de R$ 400,00

Por Favor, preciso de uma ajuda URGENTE se possível....

grato

NFe.txt

  • Fundadores
Postado

José Carlos,

Acredito que logo algum usuário ou moderador saberá responder a sua dúvida (eu não sei)

Porem, tenha consciência, que o SAC cobre apenas dúvidas relativas ao uso dos componentes e utilitários do ACBr (dúvidas técnicas)... O seu questionamento é de ordem tributário/legislação...

Já experimentou conversar com o contador do cliente ?

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

  • Membros Pro
Postado

OK. Daniel....

Perguntei sim e pelo q que ele falou e também vi no fórum é o que esta no TXT anexado acima... mas da erro e não vai.

Acredito que seja pouca coisa, mas estou desde ontem nisso e não estou conseguindo resolver.

...fico no aguardo de alguém que já usou esta cfop e me ajude...

 

Grato

  • Consultores
Postado

Olá José,

   Infelizmente eu também não passei por esse problema também. Eu sugiro você verificar o xml gerado e ver se ele está saindo com os valores que você está passando.

 

  • Curtir 1

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro.

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Postado
Em 18/05/2015 18:02:48, Siagri Sistemas disse:

Olá pessoal, também estou com problema a respeito do diferimento de ICMS com CST 51 que retorna a mensagem (Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operacão e ICMS diferido) isso para alguns valores de base de calculo, consegui emitir notas com itens com as seguintes base de cálculo 140,00 100,00 e etc. Já em itens com base de calculo de 70,00 e 80,00 por exemplo o erro acontece, segue um exemplo dos valores preenchidos nas tags:

 

<vTotTrib>8.82</vTotTrib>

<ICMS>

<ICMS51>

<orig>0</orig>

<CST>51</CST>

<modBC>3</modBC>

<vBC>70.00</vBC>

<pICMS>18.0000</pICMS>

<vICMSOp>12.60</vICMSOp>

<pDif>30.0000</pDif>

<vICMSDif>3.78</vICMSDif>

<vICMS>8.82</vICMS>

</ICMS51>

</ICMS>

 

 

Se alguém puder me ajudar fico grado, desde já obrigado.

 

 

Boa tarde Pessoal. Ainda continuo com o problema na transmissão de NF-e com CST051.

Segue em anexo um XML que está dando erro.

51151109409968000655550010000016071000583783.xml

Postado
Em 18/11/2015 09:50:35, Jose Carlos Barbosa disse:

OK. Daniel....

Perguntei sim e pelo q que ele falou e também vi no fórum é o que esta no TXT anexado acima... mas da erro e não vai.

Acredito que seja pouca coisa, mas estou desde ontem nisso e não estou conseguindo resolver.

...fico no aguardo de alguém que já usou esta cfop e me ajude...

 

Grato

José Carlos, verifica no arquivo XML, se o valor total do ICMS está incluindo o somatório dos itens que tem CST 51 (campo "vICMS" do grupo "ICMSTot"). Pelo que me lembro, o valor do ICMS apurado pelo CST 51, não compõe o campo valor total do ICMS...

  • Curtir 1
  • 7 meses depois ...
Postado

Bom dia Colegas,

Eu havia postado noutro post e me pediram para postar aqui. Sera que alguem pode me dar uma luz ai? Estou a noite toda tentando resolver. Anexei o XML completo e nao consigo achar o erro.

Eu estou com esse mesmo problema e ja revisei meu codigo e conferi os valores umas 100 vezes e nao consigo encontrar o erro.

- <imposto>
- <ICMS>
- <ICMS51>
  <orig>0</orig> 
  <CST>51</CST> 
  <modBC>3</modBC> 
  <vBC>114.75</vBC> 
  <pICMS>18.0000</pICMS> 
  <vICMSOp>20.66</vICMSOp> 
  <pDif>33.3300</pDif> 
  <vICMSDif>6.88</vICMSDif> 
  <vICMS>13.77</vICMS> 
  </ICMS51>
  </ICMS>
 

Sempre recebo o mesmo erro:

28586-> Rejeição: Valor do ICMS no CST=51 nao corresponde a diferença do ICMS operacao e ICMS diferido. Tenho 12 itens na nota, conferi um por um e refiz os calculos no excel.

Estou tentando validar no RS em homologacao.

Se puderes me dar uma dica te agradecerei muito.

Abraços.

 

Araujo

Teste.xml

  • Moderadores
Postado
25 minutos atrás, araujo2011 disse:

Bom dia Colegas,

Eu havia postado noutro post e me pediram para postar aqui. Sera que alguem pode me dar uma luz ai? Estou a noite toda tentando resolver. Anexei o XML completo e nao consigo achar o erro.

Eu estou com esse mesmo problema e ja revisei meu codigo e conferi os valores umas 100 vezes e nao consigo encontrar o erro.

- <imposto>
- <ICMS>
- <ICMS51>
  <orig>0</orig> 
  <CST>51</CST> 
  <modBC>3</modBC> 
  <vBC>114.75</vBC> 
  <pICMS>18.0000</pICMS> 
  <vICMSOp>20.66</vICMSOp> 
  <pDif>33.3300</pDif> 
  <vICMSDif>6.88</vICMSDif> 
  <vICMS>13.77</vICMS> 
  </ICMS51>
  </ICMS>
 

Sempre recebo o mesmo erro:

28586-> Rejeição: Valor do ICMS no CST=51 nao corresponde a diferença do ICMS operacao e ICMS diferido. Tenho 12 itens na nota, conferi um por um e refiz os calculos no excel.

Estou tentando validar no RS em homologacao.

Se puderes me dar uma dica te agradecerei muito.

Abraços.

 

Araujo

Teste.xml

No caso lhe informei ele para ler e entender!

postado já estava no outro tópico esse era pra ajudar a entender!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

Postado

Muito Obrigado Juliomar,

Eu li e tornei a ler todo o post e revisei todos os possiveis campos mas nao achei o erro. 

Eu devo estar deixando algo de fora, nao é possivel. 

Vou testar somente com 1 item para ver se passa, pois isso eu ainda nao tinha testado.

Li na parte final aqui do post que o Total do ICMS deveria descontar o icms diferido. Ou seja, o ICMSTOT deveria ser a soma de todos os vICMS de itens sem cst 51. Mas nao deu certo igual.

Qualquer ajuda é muito bem vinda.

 

Abraços.

araujo 

  • Solution
Postado

Bom dia,

Esse erro é devido os valore estarem sendo calculados sem arredondar.

Vamos pegar de exemplo o primeiro item:

Base de cálculo: 114,75

% de ICMS: 18%

vICMSOp = 114,75 * 18% =  20,655. Arredondando: 20,66

Diferimento: 33,333%

vICMSDif = 20,66 * 33,333% = 6,8865978. Arredondando: 6,89

vICMS = vICMSOp - vICMSDif

vICMS = 20,66 - 6,89 = 13,77

 

Neste exemplo, o erro no XML está no valor da tag <vICMSDIF> que está levando 6,88

O restante dos itens do XML ocorre o mesmo problema. Ajustando o calculo utilizando os valores arredondados, o XML é validado.

Segue em anexo o ajuste dos valores no seu XML.

 

Teste_ajustado.xml

  • Curtir 3
Postado

Pessoal boa tarde. Estive lendo o post, e não pude deixar de comentar.

Ao abrir o xml postado e vendo a questão do Diferimento, é importante ressaltar o seguinte:

Diferimento, o que é? Trata-se de uma modalidade de tributação a ser exercida em um momento posterior, ou seja, não é que o referido imposto não vai ser pago, mas sim, será pago em um outro momento futuro.

Quando usar a CST51. Essa tag, é utilizada para a saída de mercadorias do estabelecimento industrial para ser beneficiada, etc.

Contudo, cada unidade da federação possui um decreto que regulamenta o ICMS, no caso em questão, do RS, o RICMS local estabelece o seguinte:

Art. 1º-E - Difere-se para a etapa posterior o pagamento da parte do imposto devido que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas saídas internas, de estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à industrialização por estabelecimento cujo CAE principal esteja relacionado no Apêndice XLIII”

Portanto, não se trata da redução da base de cálculo, trata-se da não incidência do imposto que exceda 12%, portanto, a redução deverá ser na alíquota modal ou seja, 18% menos a alíquota interestadual, ficando (18-12) = 4%, assim sendo o imposto a ser destacado será 12% e o imposto diferido será 4%.

No referido caso, R$ 1.000,00 aplica-se 12% = R$ 120,00 e 6% sobre R$ 1000,00 = R$ 60,00.

Desse modo, o item 1 ficaria:

( 114,75 * 12 ) / 100 = R$ 13,77

(114,75 * 6 ) /100 = 6,885

Nesse linear, então as tags devem estar assim:

vBC    = 114,75
pICMS= 18
vICMSOp = 6,885
pDif = 6
vICMSDif = 6,885
vICMS = 13,77

A meu ver, a sua tag pDIf está sendo informada equivocadamente.

  • Curtir 2

_____________

Prates, Agnaldo

  • 5 meses depois ...
Postado

para cst 51 de diferimento,por lei pode ser gerado a base de calculo? ou referente a esse cst,não pode sair as informações de base de calculo,somente valores de icms

Postado
55 minutos atrás, Samuel Brum disse:

para cst 51 de diferimento,por lei pode ser gerado a base de calculo? ou referente a esse cst,não pode sair as informações de base de calculo,somente valores de icms

Bom dia Samuel.
Tudo no mundo do direito é, "depende"
Assim, se o imposto atender as regras do diferimento, ele "deve" ser destacado, se não, "pode".

Analise primeiro o decreto regulamentar do teu estado. Nele, estão as regras relativas ao diferimento.
Mais ou menos desse jeito: " Portanto, não se trata da redução da base de cálculo, trata-se da não incidência do imposto que exceda 12%, portanto, a redução deverá ser na alíquota modal ou seja, 18% menos a alíquota interestadual, ficando (18-12) = 4%, assim sendo o imposto a ser destacado será 12% e o imposto diferido será 4%."

Espero que tenha ajudado.

  • Curtir 1

_____________

Prates, Agnaldo

  • Este tópico foi criado há 2867 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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