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dev botao

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Postado

Amigos,

Recentemente foi publicado a portaria CAT 30 de 04-03-2011 (SP) que entre outras coisas revoga o CRT e a CSOSN ,conforme Art. 3º da mesma. Esta portaria tem gerado muita confusão e polêmica pois estamos a poucos dias da obrigatoriedade da Nf-e 2.0 e agora teremos que modificar os softwares emissores de Nf-e por conta disso. Como lei é lei, acredito que teremos que realizar ajustes em nossos softwares. :(

Link para a Portaria: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gatew ... 302011.htm.

Lembrando que esta portaria é válida apenas para São Paulo (por enquanto???).

[]´s

Fabio Souza

  • Moderadores
Postado

Ele revoga o artigo que obrigada a inclusão do CRT a partir de 01/01/2011, fazendo com que todos os contribuintes de SP fossem obrigados a usar a NFe 2.0 a partir desta data.

Agora, com a revogação desse artigo, vc só terá que informar o CRT qdo for usar a NFe 2.0, que é obrigatória a partir de 01/04/2011.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
www.tefhouse.com.br | www.xpos.com.br
Postado

CSOSN só se usa no simples nacional

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual

a "1", e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do

Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/No- de 15 de dezembro

de 1970.

retirado de

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nfe-crt-codigo-de-regime

http://www.rdwtecnologia.com.br/

Rodnei Hernandes Lino

Um pouco ce conhecimento é uma coisa perigosa.

Então é muito. (-Albert Einstein)

Guaíra-SP

  • 6 meses depois ...
Postado

Amigos,

Tenho resolvido esses casos da seguinte maneira.

Guardo no cadastro de Natureza de Operação todas as características necessárias para fazer os cálculos da NF.

Nela tenho o CFOP, lista de CST, lista de CSOSN, lista de IPI, lista de PIS, lista de Cofins enfim todas as tabelas que fazem parte do calculo da NF, de modo que posso ter varias naturezas com o mesmo CFOP mas com diferentes formas de calculo.

Ex: Natureza 5102SF (sem financeiro), CFOP 5102, CST 000, CSOSN 101

Natureza 5102CF (com financeiro), CFOP 5102, CST 000, CSOSN 101

Natureza 5102SE (sem estoque), CFOP 5102, CST 040, CSOSN 102 ....

Como podem ver tenho três naturezas distintas porem com o mesmo CFOP.

A diferença de uma ou outra estaria apenas na hora de movimentar onde o sistema faria todos os cálculos com base nos parâmetros informados para gerar o Sintegra e lançar na NF-e.

  • 4 meses depois ...
Postado

Olá,

A empresa mudou o regime para SimplesNacional, agora ficou assim:

Emit.CRT := crtSimplesNacional;// (1-crtSimplesNacional, 2-crtSimplesExcessoReceita, 3-crtRegimeNormal).

Devo mudar alguma outra configuração para o caso de empresa optante pelo regime SimplesNacional?

No entanto, após a mudança, no campo aparece CSOSN = 00, mas o contator disse que o cst = 500 ... Como altero?

Grato,

Gilson

  • 2 anos depois...
Postado (editado)

Boa tarde,

 

desculpem estar abrindo um tópico tão antigo, mas foi com o intuito de não abrir um novo. Bem vamos à minha dúvida... 

Em relação à classificação tributária do item (cst_icms), me corrijam se eu estiver errado, mas estão, independente do CRT da empresa, nas tabelas dos itens cadastrando o CST (Regime Normal) do produto e internamente são realizados os tratamentos para se obter o referido corretamente?

Em outras palavras, de qual tabela vocês obtém o cst_icms?

 

E para vendas fora e dentro da mesma UF (os CSTs são diferentes não são?), como são tratados?

 

Obrigado

Editado por FocusRJ

"Não me envergonho de mudar de opinião, porque não me envergonho de pensar" (Blaise Pascal)

  • 3 semanas depois ...
  • Consultores
Postado

CSOSN é o CST para o SIMPLES nacional, por isso eles ficam todos no mesmo lugar.

  • Curtir 1

[]'s

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