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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3726 dias atrás.
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Postado
Boa Tarde 
 
O  comunicado abaixo se refere as transportadoras Simples Nacional
sera que a obrigatoriedade intermunicipal dentro do estado de SP  é coerente,
ja até comentado aqui no fórum. alguém segue isso a risca?
 
 
Conforme determinado na Portaria CAT 102/2013, que dispõe sobre a emissão do
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e no Estado de São Paulo, em
01/10/2014 iniciará a obrigatoriedade de emissão do MDF-e para o contribuinte do
ICMS:
- Emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, não optante
pelo regime do Simples Nacional, no transporte intermunicipal de cargas fracionadas,
assim entendida a que corresponde a mais de um CT-e.
- Emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, optante pelo
regime do Simples Nacional, no transporte interestadual e intermunicipal de cargas
fracionadas.
  • Consultores
Postado

Boa tarde,

 

Para mim isso é simplesmente um absurdo.

 

Imagina um caminhão com carga fracionada emitir um MDF-e (tudo bem é só uma folha) para realizar o transporte da cidade A até a cidade B cuja distancia é 40 Km e ambas pertencem ao mesmo estado, portanto transporte intermunicipal.

 

Quem vai fiscalizar a entrada desse caminhão na cidade B?

É sabido que muitas cidades possui mais de uma porta de entrada, sendo assim, vai existir um posto de fiscalização em cada porta?

 

Quem vai bancar (pagar) por essa fiscalização, o Estado ou o Município?

 

Bom por via das duvidas emite, fazer o que. 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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