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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Boa tarde

Me deparei com uma situação que não entendi direito aqui. Fiz uma NFCe em contingência OFF LIne (Tpemis=9) , assinei, validei, não enviei e imprimi em duas vias..

Até onde onde eu sabia, a SEFAZ RS da um prazo de 24 horas para enviar esse xml.

Pois bém.. seu eu enviar esse xml em até 5 min, retorna 100 = Autoziado uso..  Se passar de 5 min, retorna 150= Autorizado o uso, autorização fora do prazo !!!

Afinal de contas.. o prazo é 24 horas ou 5 min ??

o Status 150 significa que está autorizado ou não ?

Não entendi direito essa situação...

 

Postado

Realmente Dércio, o prazo é de 24hs conforme estabelece o inciso IV do Ajuste SINIEF Nº 5 DE 21/03/2014.

"IV - efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, com prazo máximo de envio de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme definições constantes no "Manual de Orientação do Contribuinte".";

 

As regras existem porem nem mesmo o estado é capaz de cumpri-las.

 

Abraço;

_____________

Prates, Agnaldo

  • Moderadores
Postado

Provavelmente é um erro de validação deles, tente entrar em contato para ter certeza de qual o procedimento correto, pois tbm acredito que essa msg deveria ocorrer apenas se a NFCe fosse autorizada 24 depois da emissão.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
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  • Membros Pro
Postado

Bom dia..

Só para compartilhar a informação com os colegas do fórum:

Fiz uma NFCe em contingência OFFLine, sexta-feira, dia 05/09/2014 e a enviei somente hj, dia 08/09/2014, mais de 24 horas depois, portanto fora do prazo. Para minha surpresa a NFCe foi autorizada tranquilamete, com código 150 !!

Enviei um e-mail para a SEFAZ RS questionando sobre o ocorrido e estou aguardando retorno deles. Duvido muito que vão dar retorno, mas a minha parte eu fiz ehehhee

  • Membros Pro
Postado

EURECAAAAAA !!  A SEFAZ RESPONDEU !!!   kakkakaka

Veja resposta deles:

 

Não existe uma regra de validação que rejeite a NFC-e emitida depois do prazo legal. Porém, a empresa corre o risco de autuação caso emita tais notas depois das 24 horas previstas na lei.

Laura Soares
Equipe da NF-e
Receita Estadual - RS

 

ou seja,

Não vamos bloquear, mas vamos multar ....

kakakakakakkakaka

  • Curtir 1
  • 3 meses depois ...
Postado

Bom dia Pessoal.... Estou vindo aqui para compartilhar uma experiência com vocês do mesmo problema.

 

Dércio, passei por um problema que colocou na mesma dúvida que você. Realizando testes em homologação e simulando erros, emiti uma NFC-e em contingência e 30 minutos depois eu enviei de fato essa NFC-e para SEFAZ e me retornou o Status 150.

 

Eis que entrei em contato com a SEFAZ RS e obtive a seguinte resposta:

 

"01. NF-e emitida em contingência:

As NF-e emitidas em situação normal tem o prazo de 30 dias a partir da data de emissão para serem transmitidas para a SEFAZ. No caso de autorização em contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5), a NF-e deve ser transmitidas para a SEFAZ assim que cessarem os problemas. Para situações em que a data de emissão da NF-e emitida em contingência for maior do que 30 dias, foi criado o cStat=150 - Autorizado o uso da NF-e, autorização concedida fora de prazo, conforme definido na NT 2012/003

 

02. NFC-e emitida em contingência

Para NFC-e emitida em contingência a regra utilizada é a mesma. O prazo de autorização da NFC-e normal é de 5 minutos, porém é possível autorizar NFC-e fora deste prazo desde que tenha sito emitida em contingência offline (tpEmis=9). A NFC-e abaixo foi enviada 30 minutos após a data de emissão. Por este motivo foi autorizada fora de prazo.

 

Para ambos os casos não existe prazo de autorização para documentos emitidos em contingência.

 

Laura Soares

Equipe da NF-e

Receita Estadual - RS"

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