Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 3731 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado
Faltam 25 dias para desativação do SCAN.
 
Seguindo o determinado pela Nota Técnica 0007/2013, informamos a desativação do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) a partir de 30-09-2014.
O envio eletrônico de NF-e poderá ser feito através das aplicações SVC (Ambiente Nacional e RS).
A tabela de Estados atendidos pelas SVC pode ser acessada no Ato Cotepe 48, de 21 de novembro de 2013.

O que seria isto?
Eu não poderei mais enviar a nota fiscal eletronica para SCAN igual atualmente?
ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.FormaEmissao:=teSCAN;

 
 
Postado

Qual desses usar em data do estado de oriegem parar?

  TpcnTipoEmissao = (teNormal, teContingencia, teSCAN, teDPEC, teFSDA, teSVCAN, teSVCRS, teSVCSP, teOffLine);

Postado

Este RS, e SP não seria para os próprios estados? RS E SP

SVC eh uma sefaz virtual que funciona como se fosse a sefaz de vdd, ou seja, depois q a sefaz voltar ao normal, eles vão enviar as informações para seu devido lugar.

Nada impede de cada sefaz ter sua propria SVC 

  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

 

Temos somente dois SVC - SEFAZ-Virtual de Contingência.

 

SVC-RS - Rio Grande do Sul e

SVC-AN - Ambiente Nacional.

 

Existe uma lista de Estados que são atendidos pela SVC-RS e uma outra pela SVC-AN - Página 3 da Nota Técnica 2013/007 versão 1.02 temos:

 

I - pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; 
 
II - pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.

 

Um contribuinte do Estado de São Paulo envia as suas notas para a SEFAZ-SP caso esta venha para, deve-se enviar para a SVC-AN.

 

Note que o contribuinte do Rio Grande do Sul que normalmente envia para a SEFAZ-RS, caso este venha parar, para também a SVC-RS, portanto passaria a enviar para a SVC-AN.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Este tópico foi criado há 3731 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...