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dev botao
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Postado

Boa tarde,

 

estou realizando uma operação de exposição fora do Estado
  CFOP: 6.914
  Dados do Destinatário = Dados do Emitente
  Dados Adicionais: Nome da Feira, endereço e período de exposição.

Retorna erro "Operação Interestadual e UF do Destino igual a do Emitente"

Conforme manual v1.03, na Versão 3.10 foi criada uma exceção quando UFCons Diferente da UF do Destinatário. Porém só encontrei este campo para o grupo combustível.

 

Alguém já verificou esta situação? Estou fazendo algo errado?

 

No aguardo, desde já agradeço

 

Gilberto Maldonado

  • Moderadores
Postado

Boa tarde!

E a <UF>  do grupo <dest> como que está?

É diferente da <UF> do grupo <emit>? 


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  • Moderadores
Postado

Boa tarde!

Gilberto, quando a questão é legislação a coisa complica um pouco devido as interpretações da mesma.

 

Verifique melhor com o escritório de contabilidade a forma que está sendo demonstrada abaixo.

 

Vc percebeu que não é autorizada a NFe se vc informa CFOP iniciado com 6 (interestadual), sendo que a UF do destinatário é a mesma do emitente.

 

Aqui no PR nós usamos desta forma, creio que será a mesma para o teu estado.

 

 

Remessa p/exposição ou feira.

Natureza da Operação: Remessa p/ Exposição ou Feira

C.F.O.P.: 5914 (estadual ou interno) ou  6914 (interestadual)

DESTINATÁRIO: O próprio emitente.

Endereço: Local da feira. Endereço, UF, Cidade tudo do local da exposição. 

Base de Cálculo: não preencher.

ICMS: não preencher.

Informações complementares:

Informar o local do evento e o período.

ICMS Isento Cfe. Art.4°, Anexo I, item 61 do RICMS/PR Dec.1980/2007.  IPI suspenso cfe. Art. 43, Inciso II do Decreto 7.212/2010.

 

Atenção:

- A mercadoria deverá retornar ao local de origem no prazo máximo de 60 dias, contados da data da saída. 

 


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Postado

Boa tarde Kiko,

 

Mas não vai dar problema com a inscrição estadual?

 

porque o fisco faz a checagem da Inscrição com a UF.

 

Como eu mencionei na primeira mensagem, eu encontrei no manual uma exceção quando UFCons Diferente da UF do Destinatário, porém só para combustíveis.

 

Gilberto

  • Moderadores
Postado

Então Gilberto, por isto que comentei que é um pouco complicada devido as interpretações. 

 

A IE do destinatário deve ficar vazia.  

 

Já me disseram que o correto mesmo seria fazer a remessa para exposição tendo como destinatário a empresa organizadora do evento, porém muitos não aceitam isto, pois não querem assumir a responsabilidade legal, por isto a questão de emitir para o próprio emitente.

Porém o próprio emitente não vai possuir inscrição estadual no outro estado então fica vazio. 

 

Volto a repetir, discuta o procedimento com um contador ou solicite a ele que faça uma consulta junto a receita estadual ou alguma assessoria contábil.

 

Este é o meio que eu conheço.

 

Obs.: Caso descubra outra forma, compartilhe conosco para ficar no histórico e ajudar o fórum. 

 

Obrigado!


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  • 4 anos depois...
Postado

Boa tarde,

Enquadro na mesma situação, remessa para demonstração em feira interestadual.

Segundo a legislação devo emitir nota fiscal para a mesma empresa (no caso expositora) informar o endereço da feira (Estado, Cidade,  o CEP) mas ao emitir a nota fiscal com a inscrição estadual dava rejeição, sendo assim, removemos a inscrição e informamos que a empresa está isenta da IE para o Estado, no caso destino e a nota fiscal foi emitida normalmente.

 

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