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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3749 dias atrás.
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Postado

Estou com dilema. Com relação aos benditos "Arq. MF" e "Arq. MFD" estou usando "ACBrECF1.ArquivoMFD_DLL", "ACBrECF1.PafMF_ArqMFD" Para mim está bem claro que o arquivo TXT deve contar somente a assinatura (EAD) do arquivo binário, só que nosso homologador disse que em reunião com auditores fiscais, ficou obrigatório que o TXT deva conter os registros Es + EAD. Tem como?

  • Moderadores
Postado

Existem dois métodos no ACBr, PafMF_ArqMF e PafMF_ArqMFD, o ultimo você já utiliza. Quanto a geração do arquivo com os registros "E", não existe no ACBr hoje um método para geração conjunta a geração dos binarios destes arquivos. Você pode utilizar o método PafMF_Cotepe1704 para isso, mas terá que tratar manualmente a geração.

 

Lembrando que a geração do arquivo é facultativa, veja o trecho da ER:

 

REQUISITO VII

...

4. "Arq. MF", para comandar a gravação de arquivo eletrônico no formato binário com dados extraídos da MF do ECF, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente criando um arquivo TXT com mesmo nome contendo uma linha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI. Observação: Para atender necessidades do estabelecimento usuário, o PAF-ECF poderá conter rotina destinada a comandar a conversão do arquivo binário em formato texto (TXT).

5. "Arq. MFD", para comandar a gravação de arquivo eletrônico no formato binário com dados extraídos da MFD do ECF, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente criando um arquivo TXT com mesmo nome contendo uma linha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI. Observação: Para atender necessidades do estabelecimento usuário, o PAF-ECF poderá conter rotina destinada a comandar a conversão do arquivo binário em formato texto (TXT).

...

 

 

Isto não foi alterado na ER 02.02 que foi publicada dia 14/08/2014, inclusive, se houvesse mesmo um consenso anterior com o fisco a ER teria sido alterada e obrigaria a geração nessa nova versão.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Consultores
Postado

Já que é só adicionar o EAD gerado no final do arquivo, você talvez possa criar um arquivo novo juntando os dois. Ou talvez prefira usar o ACBrEAD para gerar o EAD manualmente e anexar no final do arquivo.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Postado

Régys,

Você me tirou um grande peso dos ombros, pois eu estava "teimando" há muito tempo sobre isso com nosso homologador. Usei de muitos argumentos mas estava bem difícil de convencer. O caso é que essa reunião foi feita apenas com auditores fiscais aqui de SC, mas preciso homologar para todos os outros Estados.

Mas se você diz que já saiu uma nova NR e nela não consta nenhuma alteração, isso vai me dar mais força na argumentação.

Estaremos homologando nesta próxima segunda feira dia 18/08 e as alterações que fizemos foram baseadas na NR 02.01. Corro o risco de o OCT querer fazer os testes baseando-se na nova?

 

Obrigado por tudo, vou terminar o meu dia mais tranquilo.

  • Consultores
Postado

Eles vão se basear na nova, pois ela pode começar a ser utilizada após a publicação no DOU, o que já foi feito.

Veja, se eles insistirem, faça como lhe falei, gere o arquivo utilizando o método que passei, assim todo mundo fica feliz. :)

Na realidade, ela só pode ser cobrada dois meses depois da publicação. Pelo menos, é o que está escrito na própria publicação do DOU e isso é um dos motivos que não foi ainda atualizado no site do COTEPE.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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  • Consultores
Postado

Pois é, o pessoal das homologadoras às vezes extrapola...

 

Passar as informações igual foi feito em outro tópico é correto e necessário. Afinal, quem já estiver marcado para daqui a dois meses vai ter que usar a nova e eles tem pouco tempo para se adequar a qualquer mudança (principalmente as do posto de gasolina, que parece ter tido o maior grau de alterações). Então eles terem avisado é ótimo.

 

No entanto, exigir a nova de quem estiver homologando agora, aí já é palhaçada...

  • Curtir 1

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Postado (editado)

Nosso OTC (homologadora) nem sabia que já tinha saído uma nova NR. 

Enfim, eles não podem cobrar desde já porque ainda não saiu o roteiro de testes baseado na NR 2.02.

Segundo a publicação o efeito dessa NR passa a vigorar partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Quanto ao requisito que citei anteriormente ( "Arq. MF" e "Arq. MFD"), argumentei com os técnicos que os auditores fiscais não podem fazer lei e muito menos fazer exigências "em reunião" e obrigar os OTCs a cobrarem das empresas algo que não tem embasamento legal. O trabalho deles e fazer cumprir a lei. Depois dessa aula sobre poder legislativo consegui a condição de "requisito atendido" mas com ressalva.

Editado por infoel
  • Moderadores
Postado

So complementando.

 

 

 

Enfim, eles não podem cobrar desde já porque ainda não saiu o roteiro de testes baseado na NR 2.02.

 

Lembre que a ER 02.01 e a anterior ficaram um bom tempo sem roteiro, temos que olhar a validade da cobrança que é o primeiro dia a partir do segundo mês subsequente a publicação no DOU e não a publicação do roteiro, eles podem cobrar novos requisitos desde que passado o tempo legal e esteja dento da ER.

  • Curtir 1

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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