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dev botao
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Postado

Boa Tarde Pessoa, desculpa fugir um pouco do assunto relacionado ao "componente", minha duvida é mais mesmo em como proceder em um caso específico de um cliente meu, e gostaria se alguem aqui tem a mesma situação e como procede na mesma,

 

seguinte, tenho um cliente que ele transporta carga fechada de gordura vegetal, porém, eles afirmam que é normal nesse tipo de transporte, sempre sobrar algum restante de mercadoria dentro dos tanques do caminhão, sendo assim eles tem que voltar com essa carga "restante", o cliente deles, pagam a viagem de ida com a carga cheia e também a viagem de volta com essa carga "restante", a viagem de ida eles pagam em cima do conhecimento emitido sobre a nota emitida, até ai tudo bem, porém eles estão solicitando um documento que "justifique" o pagamento dessa viagem de volta, antes do conhecimento eletronico esse meu cliente fazia o conhecimento com redespacho, como se a viagem compreendesse ida, e fosse redespachada para a volta, porém com o ct-e eles não estão mais conseguindo, e nem sei se é válido fazer dessa forma, já consultei o contador deles (e até outros de outras empresas) porém para a minha NÃO surpresa, nenhum soube me falar como proceder, já mandei um e-mail para a SEFAZ aqui de SP também perguntando sobre como proceder nesse caso, a unica resposta conclusiva que veio foi que o CTe só pode ser emitido com a quantidade que está presente na nota fiscal e só. alguém mais passa por essa mesma situação com algum cliente ? se sim, como procedem ?

 

desde já agradeço quem puder me ajudar.

Postado

Olá, bom dia!

 

Não tenho certeza, mas o pessoal do fórum pode auxiliar minha opinião...

 

O ideal não seria o destinatário ou responsável pela carga fazer uma NF de devolução deste residual e então a transportadora fazer outro CTe como se fosse um novo serviço de transporte?

 

Só precisa validar o tipo de natureza a ser utilizada, mas ao meu ver, deve-se emitir outra NF e sendo assim, um novo CTe em cima desta NF.

 

O que acham?

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  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

 

Como a viagem de volta com o resíduo é paga, acredito que o caminho seja esse mesmo.

 

O Destinatário emitir uma Nota Fiscal de devolução e a transportadora emitir o CT-e informando essa nota como documento originário.

 

No meu entendimento para a transportadora não muda nada pois ela vai pegar uma carga emitir um CT-e com base em um documento originário (nota fiscal) e transportar essa carga do ponto A até o ponto B.

 

Entendo como Redespacho como sendo passar a carga para outra transportadora para que esta de continuidade ao transporte da mesma, exemplo:

 

Transportadora 1 transporta a carga do ponto A até B e esta é redespachada pela Transportadora 2 que vai transportar do ponto B até C.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Exatamente Ítalo, esse entendimento do Redespacho também é o meu, falei isso para o meu cliente e eles até concordaram, porém não sabiam como proceder para esse caso, porém esses supracitado ao que me parece seria o ideal mesmo.

 

mais alguém aqui que faz transportes dessa maneira ?

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