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dev botao

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Postado

Olá, quando no meio da impressão da 1ª via ou da 2ª via do CDC falta energia ou desligamos O ECF, temos que tratar ou cancelar a transação. No caso de tratar, pergunta se deseja tentar novamente até que o usuário resolva o problema com a impressora e clique em SIM, daí continua a impressão. E quando clica em NÃO? A aplicação deve cancelar o Cupom Fiscal e o comprovante CDC? Ou somente o CDC?

No caso de queda de energia, ao reiniciar deve cancelar os dois também, pois nesse caso deve ser criado um controle para quando iniciar a aplicação, saber que o CDC não foi impresso com sucesso, tipo uma flag e tal?

Obrigado.

  • Fundadores
Postado

Nem todo ECF consegue cancelar o cupom se já houve CDC... a homologação TEF não exige tais cancelamentos... apenas exige os cancelamentos das transações TEF (no G.P.), e que sua aplicação seja capaz de deixar o ECF livre para iniciar outra venda...

Se vc usa ACBrECF, ele tentará cancelar o CDC e o Cupom, quando vc enviar o comando de cancelamento... ou seja, o próprio ACBr faz essa verificação

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

  • 4 semanas depois ...
Postado

Daniel, abri um tópico a respeito do cancelamento automático junto com o cancelamento da transação TEF que foi interrompida a impressão do comprovante, pois ao desligar o ECF, o PC e iniciar os dois novamente, apenas o TEF é cancelado, ficando o cupom fiscal impresso e o CDC ou CCD que seja, apenas fecha, imprimindo o rodapé do cupom e fica pronto para outra venda. Como posso resolver isso, pois o ideal é que ao desfazer o TEF ele cancelasse o CF e se tivesse aberto o vinculado do TEF cancelasse esse também, até porque temos que armazenar esses dados de cancelamento nos registros R do PAF, certo?

Obrigado.

  • Fundadores
Postado

O Cancelamento do Cupom é completamente opcional... a Homologação TEF não obriga isso, até pq, em alguns ECFs isso será impossível...

Você deve estar enviando apenas o comando de Fechamento e não o comando de Cancelamento, o TEFD não fará isso por você, pois como dito antes, isso não é uma regra do TEF.

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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