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Nf-E (Versão 3.10) Para Consumidor Estrangeiro


Ver Solução Respondido por Kiko Fernandes,
  • Este tópico foi criado há 3025 dias atrás.
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Postado
Boa tarde, senhores!
 
Gostaria de saber se alguém no Brasil consegue emitir NF-e para consumidor estrangeiro utilizando a versão "3.10". Sou de Brasília e estou com este problema a alguns meses. Já entrei em contato com o GDF (orgão responsável pela NF-e aqui no DF) e a informação que sempre recebo é que os mesmos estão aguardando uma resposta do grupo ENCAT para possível alteração e correção no XML. Hoje, fiz novos testes utilizando os novos Esquemas XML (8e e 6v) disponibilizados no portal da Fazenda e não consegui emitir a NF-e (utilizo o componente ACBrNFe). 
 
Abaixo, alguns dos erros mais comuns e em anexo arquivo compactado com o XML de notas que não consigo transmitir. 
 
Rejeicao: Nao e de Operacao com Exterior e Codigo Pais destinatario difere de 1058 (Brasil)
Rejeicao: CFOP de operacao interestadual e idDest diferente de 2

NFe.rar

  • Moderadores
  • Solution
Postado

Bom dia Douglas.

 

Vou explicar da maneira que eu entendo. (É bom fazer uma consulta no escritório contábil.)

 

1 - O CFOP deve ser interno. Neste caso, seria então  5101 e não 6.101.

2 - O Código do País de destino deve ser 1058 <cPais>  e BRASIL no <xPais>.

3 - O Restante continua da forma que vc informou:  <cMun>9999999</cMun>  <xMun>EXTERIOR</xMun>  <UF>EX</UF>

(Desta forma creio que irá autorizar a tua nota)

 

Parecer:

Se a empresa está vendendo no balcão para um cliente estrangeiro, a empresa não está fazendo uma exportação.

CFOP 7.xxx envolve SISCOMEX, Despachante aduaneiro e todos os tramites de exportação.

O que está ocorrendo nesta situação é uma venda local (CFOP INTERNO 5.xxx) e o cliente é estrangeiro (Não possui os documentos brasileiros CPF/CNPJ) e ele mesmo estará de posse da mercadoria. (Logo a empresa não exportou). E o cliente está com um documento fiscal da venda da mercadoria que comprova a aquisição da mesma dentro do país. 

 

Porém tem uns cuidados que devem ser tomado para evitar problema com o fisco. Exemplo: A venda não deve caracterizar "venda para revenda". Ou seja grande quantidade de um mesmo item e sim uma venda que o fisco "entenda" que é para uma pessoa física, como um turista.   

 

Isto dá muito pano pra manga, devido as interpretações. Converse com o escritório contábil e obtenha o parecer deles.

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Postado
Bom dia, Kiko.
 
Sou a favor do seu entendimento. É uma venda local para um consumidor que reside em outro país. O que não caracteriza exportação. O que eu não tive foi a sacada que você passou de manter o país com o código 1058 (o que evita a rejeição 511) e utilizar o CFOP 5101 (operação interna). Fiz novos testes e a nota foi transmitida sem problemas. Com relação a questão do Fisco, vou solicitar ao cliente que busque orientações junto ao contador.
 
Obrigado!
Douglas A R Lima
  • 7 meses depois ...
Postado

Olá!

 

Só tenho uma dúvida com relação a isso:

Na teoria, se estou fazendo um venda no balcão, entendo que realmente é uma operação interna (Dentro do estado), portando CFOP 5.XXX.

 

Isso não valeria para consumidor de outro estado também? 

O consumidor que está no balcão da minha loja em São Paulo, mesmo ele sendo da Bahia eu nao deveria emitir a Nota com 5.XXX uma vez que o consumo é aqui, não havendo transporte da mercadoria?

  • Moderadores
Postado

Bom dia Sergio.

 

A interpretação da legislação em nosso país é um pouco complicada. As vezes você pode estar fazendo algo certo mas na interpretação de um auditor fiscal a coisa pode ser diferente, então aconselho você a procurar um bom contabilista que geralmente está associado a um grupo de consultores e terá condições de tratar as questões levantadas pela empresa que você atende.

 

De qualquer forma vou registrar aqui o pouco que conheço. 

Quando se trata de Nota Fiscal e é obrigado a identificar o destinatário e vc preenche os campos corretos, dos quais o endereço que terá o estado do cliente, esta nota não passará na validação com CFOP interno se as UF's não são iguais.  Então neste caso não tem como colocar cfop interno.

Nas NFC-e já existe a possibilidade de preencher sem a identificação do cliente, neste caso vc teria condições de preencher com cfop interno, mas teria que analisar a legislação pois ao consumidor estaria tranquilo mas fora isto já teria problema.

 

O caso de cupom fiscal, observe que não existe a condição de usar cfop interestadual, porém ao passar em um posto de fiscalização existirá alguns parâmetros que o fiscal poderá considerar. Exemplo, comprei algo de uso pessoal, 1 ou 2 unidades. Isto caracteriza uma compra comum. Agora imagina que eu tenho um cupom de venda ao consumidor e nele tenho 50 peças de um item 15 peças de outro 35 peças de outro, isto já caracteriza compra pra revenda, neste caso já daria problema. 

 

Mas como disse só comentei para ajudar a esclarecer, porém o correto é você ter alguém que te oriente com uma boa base de experiência.

 

Obs.: A questão tratada antes da importação se dá pelo fato de que a  legislação permitia usar desta forma para NFe, porém a questão da quantidade está presente, não se pode caracterizar venda para revenda. Se isto for detectado você terá que exportar pelos meios que regem a exportação. 


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  • 2 semanas depois ...
  • 1 mês depois ...
Postado

Boa Tarde Kiko.

 

referente a venda local para cliente  estrangeiro, eu entendi o que vc falou e para venda interna eu fiz e ficou blz.

agora eu tenho o seguinte caso, minha empresa é em Santos/SP, vendo para um cliente exterior (armador de navio) , cujo o embarque será no Rio de Janeiro, porem o consumo será no Brasil (navio de passageiro) 

Antes eu emitia ela como uma venda interestadual com calculo de impostos interestaduais. agora não aceita mais, eu tentei fazer como vc sugeriu na venda interna, coloquei os dados do exterior com Pais Brasil, e CFOP 6101, porem ele me retorna o erro: Rejeição: Operação interestadual deve informar CNPJ ou CPF.

 

vc ja teve algum caso assim ou tem uma idéia do que posso fazer?

 

Obrigada

  • 8 meses depois ...
  • 1 mês depois ...
Postado

Tem um campo idDest  = 1 interno / 2 intraestadual / 3 estrangeiro.. creio que tenha que setar como 3  e idEstangeiro para informar documento do estrangeiro, passaporte uqe pode ser nulo..

Se mandar como 1 ou 2 acho que tem que ter cpf ou cnpj  - se colocar 3 isso nao  é exigido

 

Nilton Bonilha - São Paulo - SP

xHarbour.

LOGOSFW.jpg.aed61309847a9f4c30e8328f9c17

  • 5 meses depois ...
Postado

Estou abrindo empresa que vai vender assinatura de um jornal para vários países (vejam meu artigo no Linkedin: http://bit.ly/HeroldoLinkedin_100 ) e aqui na prefeitura de Goiânia tem tem opção de emissão de nota fiscal de serviço para estrangeiro. O contador que está registrando minha empresa já está dando seus pulos para saber que rumo tomar. Mas, houve alguma evolução desde o último post, de 120 dias atrás?

  • Este tópico foi criado há 3025 dias atrás.
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