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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2826 dias atrás.
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Postado

Bom dia,

 

Também estou com essa dúvida, em relação a NFCe, os cupons NCFe podem ser referenciados em uma NFe? Para o Sat já estamos procedendo dessa maneira, igual ao cupom fiscal ECF, porém para a NFCe ainda persiste a dúvida.

 

Se alguém já conseguiu a resposta e puder ajudar.

  • 2 meses depois ...
Postado

Só para constar, pelo que entendi, pode sim, emitir a Nota referenciando cupons CFE-SAT e NFECe conforme Portaria CAT 106, de 10-09-2015.

segue link http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1062015.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

E conforme resposta do Sefaz postado pelo DQPS, não existe campo (tag) para referenciar no XML, eles recomendam referenciar no campo informações adicionais.

 

  • Curtir 1
Postado

Que bom que fizeram essa portaria, pois quando abri o topico ninguem soube dizer se era possivel fazer uma NFe 5929 referente ao uma NFCe.

Obrigado por compartilhar a informacao

  • 6 meses depois ...
Postado
12 horas atrás, medeiros.sunsystem disse:

Como fica o CFOP 5929 com o SAT vinculado á NFE ?

O CFOP fica 5929 mesmo

Postado (editado)

E as TAGS ? como funciona ? como passo o número do SAT ?

O que preciso é saber as tags neste caso.

Editado por medeiros.sunsystem

Atenciosamente,

Medeiros Neto

--
Sunsystem Soluções Tecnológicas
Desenvolvimento de Sistema e Hospedagem profissional de aplicações e sites
 

Postado

Seria isto ?

-<NFref>


-<refECF>

<mod>2D</mod>

<nECF>001</nECF>

<nCOO>241405</nCOO>

</refECF>

</NFref>

 

mas no lugar do mod 2D seria MOD 59 ?

Atenciosamente,

Medeiros Neto

--
Sunsystem Soluções Tecnológicas
Desenvolvimento de Sistema e Hospedagem profissional de aplicações e sites
 

Postado

Não, nao seria isso, como eu disse, deve fazer igual quando referencia uma NFe e nao qdo referencia cupom de ECF.

Veja as tags que sao preenchidas quando vc precisa referenciar uma NFe modelo 5. É preenchido apenas a tag de chave de acesso 

Postado
39 minutos atrás, sossystem disse:

Não, nao seria isso, como eu disse, deve fazer igual quando referencia uma NFe e nao qdo referencia cupom de ECF.

Veja as tags que sao preenchidas quando vc precisa referenciar uma NFe modelo 55. É preenchido apenas a tag de chave de acesso 

 

  • 2 semanas depois ...
Postado

Medeiros

Pesquisei no Portal da NFe e achei na página 178 do Manual de Orientação do Contribuinte, versão 6.00, a indicação de como se deve referenciar chaves de acesso de forma geral. Segue:

29x.2 - BA02 - campo refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada

Referencia uma NF-e (modelo 55) emitida anteriormente, vinculada a NF-e atual, ou uma NFC-e (modelo 65).

Funciona da mesma forma que referenciamos, por exemplo, uma devolução. E também é permitido referenciar mais de uma chave.

sossystem

Li todo o tópico e acabei de encontrar no Manual de Orientação do Contribuinte que na NF-e é possível referenciar chaves de acesso de NFC-e (notas do modelo 65). Não mencionam o SAT CF-e, então a melhor forma de testar seria na prática. Tenta informar uma chave de acesso e tentar transmitir a nota. Se a SEFAZ tiver que rejeitar, irá rejeitar pelo modelo tipo da chave de acesso

  • 3 semanas depois ...
Postado

Boa tarde!!
Acredito que no atual momento todos já tenham conhecimento da Portaria CAT 106/2015...
Só para constar a quem estiver consultando:

Portaria CAT 106, de 10-09-2015

(DOE 11-09-2015)

Estabelece disciplina para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O contribuinte que realizar saídas acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, destinadas a contribuinte do ICMS poderá emitir, ao final de cada período de apuração, uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas acobertadas pelos referidos documentos fiscais efetuadas no período destinadas a um mesmo adquirente.

§ 1º - Os documentos fiscais emitidos para acobertar cada uma das saídas ao longo do período de apuração deverão ser escriturados normalmente pelo emitente e conter, além dos demais requisitos, o nome empresarial e o número de inscrição estadual do adquirente da mercadoria.

§ 2º - A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, emitida nos termos deste artigo, além dos demais requisitos, deverá:

1 - conter no campo "Informações Complementares", a expressão "Emitida nos termos da Portaria CAT nº - /2015";

2 - informar, no quadro “Documento Fiscal Referenciado”, as chaves de acesso de todos os Cupons Fiscais Eletrônicos - CFe-SAT, modelo 59, e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e, modelo 65, englobados pela NF-e;

3 - constar a indicação do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 5929.

4 - ser escriturada:

a) sem débito do imposto pelo seu emitente;

B) com crédito do imposto pelo seu destinatário, quando admitido pela legislação;

§ 3º - Caso alguma das saídas realizadas durante o período de apuração tenha sido acobertada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por solicitação do adquirente da mercadoria, fica vedada a adoção dos procedimentos desta portaria.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • 1 mês depois ...
Postado (editado)
1 hora atrás, André Ferreira de Moraes disse:

Acho que é bom ressaltar no artigo que não são todos os estados que permitem fazer NFe com CFOP 5.929 para NFCe.
Do jeito que está escrito dá a entender que é permitido sem restrições.

A exemplo do RJ
 

Citar

Nota Fiscal conjugada com Cupom Fiscal
A legislação  de  ECF prevê a possibilidade  de emissão de NFe, modelo 55, conjugada com Cupom Fiscal (CFOP  5.929) nas  hipóteses  em  que  legislação  específica o  exija
ou  por  solicitação  do adquirente (art. 52 do Livro VIII do RICMS/00). Na NFC-e não há essa possibilidade. Nas operações com contribuintes, caso o adquirente solicite a
emissão  de  NF-e,  modelo  55, imediatamente após  a  emissão  da  NFC-e,  modelo  55,  essa  NFC-e deve ser cancelada.
Caso a solicitação não ocorra imediatamente, não há previsão legal para emitir a NF-e, modelo 55, posteriormente.

Postos de combustíveis: emissão de NF-e englobando o total de NFC-e emitidas no mês
No Estado do Rio de Janeiro, não há previsão legal que possibilite a emissão de NF-e, modelo 55, para englobar  o  total  de  NFC-e,  modelo  65,
emitidas  no  mês  para  determinado  cliente – diferentemente  do cupom fiscal, para o qual há permissivo legal (§ 2º do art. 44 do Livro VIII do RICMS/00).

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/nfce/Preenchimento_NFC-e.pdf?lve

Editado por sossystem
  • 1 mês depois ...
Postado

Estou testando a transmissão da NF-e referente a uma NFC-e, estou utilizando o CFOP 5929 e coloquei a chave de acesso nos Documentos referenciados, porém me ocorre este erro: 375 - Rejeição: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e 

 

teste001.png

Postado (editado)
1 hora atrás, abrahaofv disse:

Estou testando a transmissão da NF-e referente a uma NFC-e, estou utilizando o CFOP 5929 e coloquei a chave de acesso nos Documentos referenciados, porém me ocorre este erro: 375 - Rejeição: NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e 

 

 

Da uma lida no post acima do seu, explica que vc nao pode fazer isso no RJ

Editado por sossystem
  • 1 mês depois ...
Postado

Bom dia Maurício, 

  No RS a sefaz não permitir mais a utilização do CST/CSOSN 90 ou 900, ai conversando com alguns contadores chegamos na conclusão de utilizar o CST/CSOSN 41 ou 400, na emissão de NFe vinculando um Cupom Fiscal e/ou uma NFCe, hoje o nosso sistema emite desta forma.

LogoACBr_02.png.d3c72a4756f896a387e063fd64ed6646.png Frederico Westphalen - RS
pbnew.com.br  
[email protected]  
55 3744 - 3880  
  • 2 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado

Alguem tem algum xml de exemplo para uma nfe referenciando varios cfe-sat tipo, uns 30 cfe ou mais , como fica no xml e como fica na danfe....de um pra um ja fiz e esta funcionando, mas com 1 nfe com varios cfe, nao sei como resolver isso....ainda...se alguem tiver algum exemplo para postar vai ajudar muita gente aqui...

  • 2 semanas depois ...
  • Consultores
Postado

Boa noite Gean Jesus,

Como você fez para ADD uma nota referenciada?

Já pensou em colocar as linhas isso em um loop?

Desta for se você tiver 30 CF-e o bloco de linhas deverá ser executado 30 vezes, uma para cada CF-e.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 3 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado (editado)

Muto Obrigado pelas Dicas e problema resolvido, ja esta funcionando nfe a partir de varios cupons referenciados

e impresso o numero do cfe na danfe nas infomacoes adicionais dos produtos

e a chave do cupom nas informacoes adicionais  da danfe.

Editado por geanjesus
erro
  • 2 meses depois ...
  • Este tópico foi criado há 2826 dias atrás.
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