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dev botao
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  • 2 semanas depois ...
Postado

Bom dia pessoal, estive vendo essa noticia do dia 27/06/2014:

http://ciranda.me/tsdn/blog-da-tecnospeed/post/minas-gerais-mais-um-grande-estado-adere-a-nfc-e?utm_source=facebook&utm_medium=post&utm_campaign=minas_nfce_27-06-2014 

Hoje pela manhã e me deparei com uma dúvida, segundo a notícia:

Mais quatro Estados aderiram ao projeto NFC-e: Piauí, Alagoas, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, somando 25 Estados no total.    

Então temos apenas 2 estados que não aderiram, e pelo que sei são Santa Catarina e Tocantins, alguém sabe se essa informação está correta?

Obrigado.

Rafa

  • Consultores
Postado

Boa tarde Rafa,

 

Sim, só esta faltando Santa Catarina e Tocantins.

 

Temos Estados já em produção, outros realizando o piloto com algumas empresas.

 

E tem alguns que só vão iniciar o piloto no ano que vem.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Epa esquecerão de um estado só porque somos pequenos rsrss

 

O Espírito Santo não vai aderir ao NFC-e, estivemos conversado com o auditor da SEFAZ-ES e o mesmo disse que só coloca a NFC-e no estado quando ele não estiver mais a frente do órgão e ele esta na luta para manter o paf-ecf vivo

  • Membros Pro
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Inevitável !!

Se NfCe não fosse uma solução melhor que ECF, não estariam todos aderindo !!

O problema no Brasil é que algumas coisas quem manda é o Governo Federal, outras o Estadual..

 

é impressionante a divergência de opiniões que existem entre as SEFAZ estaduais !!

Fui numa palestra em Porto Alegre onde participou um cara da SEFAZ - RS e o cara faz da NFCe a oitava maravilha do mundo ehhehe. Sou obrigado a concordar com o cara..

Não entendo como um órgão fiscalizador ( ao menos deveria ser ) pode achar ruim ter todos os contribuintes prestando as informações sobre suas transações comerciais em tempo real. Por que será que querem manter esse PAF-ECF vivo ?

Sinceramente não vejo nenhum vantagem em manter esse elefante branco que só faz aumentar o custo e a responsabilidade de fiscalização para os fabricantes de software (talvez esteja ai a jogada).

 

Só lamento aos colegas dos Estados que ainda não aderiram(ainda), vão ter que continuar se estressando com PAF-ECF !!

abraços !!

  • Consultores
Postado

Boa tarde a todos,

 

Retificando a informação:

 

Não se manifestaram interesse as UF: Espirito Santo e Santa Catarina.

 

Leiam este link:

http://blog.totvs.com/projeto-de-nfce-ja-contabiliza-25-estados-em-todo-brasil-2/

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Alguem saberia me dizer como está a situacao legal do NFCe no estado do Parana? Aparentemente ele aderiu, mas eu posso já utilizar em producao, ou apenas empresas piloto? Se meu cliente do parana nao utilizar ECF e apenas NFCe eu nao precisarei homologar no PAF-ECF?

  • Membros Pro
Postado

Bom dia.. Não sei como está a situação no estado do Paraná, sei apenas que aderiu, mas não sei já fixou prazos para obrigatoriedade. Quanto ao PAF-ECF, a resposta é SIM... VC NÃO PRECISARÁ MAIS HOMOLOGAR PAF-ECF ebaaaaaaaaaaaaaaaa kakakakkakkaka

  • Curtir 1
Postado

Foi divulgado, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, o Manual Técnico de Utilização do Web Service de Administração do Código de Segurança do Contribuinte (CSC), versão 1.00, vinculado ao Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

 

Esse manual objetiva definir as especificações e os critérios técnicos para que as empresas emissoras de NFC-e possam efetuar o gerenciamento dos números de CSC NFC-e por meio do uso de webservice.

 

Esse serviço poderá ser usado como alternativa às soluções já existentes de gerenciamento do CSC NFC-e por meio de página Web. O CSC NFC-e e seu respectivo número de identificação constituem informações fundamentais para a correta geração do QR-Code, que deverá ser impresso no Danfe NFC-e. Mais informações sobre a forma de utilização do CSC poderão ser obtidas em manual específico.

 

A empresa emissora de NFC-e deverá gerar um arquivo eletrônico em formato XML, obedecendo leiaute específico. Owebservice de manutenção do CSC NFC-e oferecerá 3 funcionalidades distintas:

 

a) consulta de códigos de segurança ativos;

 

B) revogação de código de segurança ativo; e

 

c) requisição de novo código de segurança.

 

O arquivo eletrônico gerado pelo contribuinte será transmitido, pela Internet, para o ambiente autorizador, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá uma mensagem eletrônica com o resultado da validação.

 

Cada contribuinte (CNPJ Raiz) poderá manter até 2 CSC ativos simultaneamente. O webservice fará o controle para garantir que essa regra seja respeitada.

 

Na hipótese de haver 2 CSC ativos, só será aceita a requisição de novo CSC após a revogação de um deles.

 

A funcionalidade de consulta de CSC ativos poderá ser usada a qualquer tempo, sem nenhum tipo de restrição.

 

As funcionalidades (métodos) do webservice de administração do CSC NFC-e obedecerão ao padrão síncrono de comunicação, ou seja, o retorno do serviço solicitado será dado ao contribuinte pela mesma conexão usada para realizar a solicitação.

 

(Manual Técnico de Utilização do Web Service de Administração do Código de Segurança do Contribuinte, versão 1.00 - Disponível em:

www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.

  • Consultores
Postado

Boa tarde a todos,

 

Sim, esse CSC é o Token, a SEFAZ mudou o nome pois estava ocorrendo uma certa confusão.

 

Será possível, consulta, solicitar e até mesmo revogar um CSC.

 

O componente ACBrNFe já esta sendo alterado para ajuda-los nessa tarefa.

 

Estou trabalhando na implementação da function: AdministrarCSC cuja sintaxe será:

 

Ok := ACBrNFe.AdministrarCSC(ARaizCNPJ, AIndOP, AIdCSC, ACodigoCSC);
 
Onde:
 
ARaizCNPJ: String; contem somente somente os 8 primeiros dígitos do CNPJ
AIndOP: TpcnIndOperacao; Novo tipo cujos valores são: ioConsultaCSC, ioNovoCSC, ioRevogaCSC
AIdCSC: Integer; Contem o identificador, numero sequencial 1, 2, 3, ....
ACodigoCSC: String; Contem o código alfa numérico do CSC
 
A function retorna True ou False para indicar se a Operação foi realizada com sucesso.
 
Favor ler a NT para mais detalhes.
 
Quando vai estar disponível?
 
Não sei, uma vez que a NT não traz as datas, os Schemas não foram disponibilizados e as SEFAZ autorizadoras precisam implementar os Web Services.
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

 

Publicado ontem, 25/08/2014 no site da SEFAZ-SP:

 

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

 

Por favor leiam sobre o modo Assíncrono e SCAN.

 

Note que São Paulo vai adotar o modo Assíncrono tanto para NF-e quanto para NFC-e.

 

O SCAN será desativado em 30/09/2014.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Para testar basta atualizar seu componente ACBrNFe2 e fazer os testes, no demo foi adicionado uma aba "NFC-e"

com um exemplo de como criar e enviar uma NFC-e.

 

Onde encontro este componente, no que baixei não tem NFC-e

 

Obrigado

Postado

Onde está este layout e este componente que ninguém diz.

Italo Jurisato Junior da uma força onde encontro este componente

e o exemplo para desenvolvimento.

no que baixei só tem para NFe e não NFC-e

Postado

Arlindo Reis, o componente é o mesmo da NFe, o que muda é a forma de instanciar e o componente para impressão da DANFE, deve ser usado o adequado, e está na aba de componentes ACBR como ACBRNFeDANFCeFortes. Se vc olhar com um pouco de calma no DEMO da NFe, vai perceber que tem um exemplo bem claro como emitir uma NFCe. E funciona muito bem, estou com ele rodando em alguns clientes, é perfeito. Se precisar estamos as ordens para te auxiliar !!!

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  • Consultores
Postado

Boa tarde Arlindo,

 

Não existe um componente especifico para a NFC-e.

 

A estrutura da NFC-e é exatamente igual a da NF-e no que diz respeito a versão 3.10

 

Para conhecer a estrutura basta você acessar o Portal Nacional da NF-e e baixar a Nota Técnica 2013/005 versão 1.03

 

O componente ACBrNFe possui duas propriedades onde você determina qual é o Modelo e Versão de Documento Fiscal deseja emitir.

 

Essas propriedades devem ser configuradas via código e não Object Inspector.

 

 ACBrNFe.Configuracoes.Geral.ModeloDF := moNFe;
 ACBrNFe.Configuracoes.Geral.VersaoDF := ve200;
ou
 ACBrNFe.Configuracoes.Geral.VersaoDF := ve310;
 
 ACBrNFe.Configuracoes.Geral.ModeloDF := moNFCe;
 ACBrNFe.Configuracoes.Geral.VersaoDF := ve310;
 
Espero ter ajudado.
  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 3 semanas depois ...
  • Membros Pro
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Estou tentando fazer um teste enviando para o estado de Minas Gerais e esta dado erro de webservice, o componente já esta atualizado para aceitar assinar para Minas

Postado

Epa esquecerão de um estado só porque somos pequenos rsrss

 

O Espírito Santo não vai aderir ao NFC-e, estivemos conversado com o auditor da SEFAZ-ES e o mesmo disse que só coloca a NFC-e no estado quando ele não estiver mais a frente do órgão e ele esta na luta para manter o paf-ecf vivo

Lamentável, o ES está querendo ficar fora do Brasil, só pode!!

 

Aqui tudo tem que ser mais complicado? porque não utilizar a NFe no lugar da NFSe como em outros estados? porque não migrar para NFCe? porque não utilizar o GNRE online, no lugar deste DUA? 

 

Triste realidade!

  • Curtir 2

- Sou desenvolvedor.

- De que linguagem, delphi? .NET? Java?

- Qualquer uma, sou desenvolvedor.

  • Membros Pro
Postado

Procurei na Web noticias sobre a adesão de Minas Gerais à NFCe e só encontro informação que o estadão aderiu, mas nada mais, então consultei o "Fale conosco" de Minas e Obtive a resposta...

 

"Prezado (a) Senhor (a),

 

A princípio informamos que em Minas Gerais não há previsão para implementação da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica - NFC-e e nem tão pouco do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e.

Devemos observar que o Ajuste SINIEF 11/2010, que trata do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e, é meramente autorizativo e não representa uma decisão do Estado de Minas Gerais em efetivamente implantar o sistema, pois ainda não há na SEF estudos técnicos quanto a sua eficácia e viabilidade, motivo pelo qual a adesão deste Estado não significa numa decisão pela implantação do Cupom Fiscal Eletrônico.

Salientamos que em Minas Gerais para fins de convalidar um determinado protocolo ou convênio, inclusive atos do CONFAZ (ajustes, convênios, protocolos, etc.), depende da publicação de Decreto que o ratifique e que introduza suas regras em nossa legislação, sendo que em caso contrário, estarão sempre em vigor as regras previstas no RICMS-MG.

Ressaltamos que até a presente data não foram implementadas na legislação mineira, as disposições consubstanciadas pelo Ajuste SINIEF 11/2010 e nem pelo Ajuste SINIEF 3, de 30 de março de 2012.

Portanto e para acompanhar a evolução de norma legal neste Estado, recomendamos averiguar a existência de publicações dos Decretos de implementação em nossa legislação que a estejam alterando e/ou ratificando, disponível no endereço internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/convenios/ , caso contrário, lembramos que devem, sempre, prevalecer as regras do RICMS-MG, aprovado pelo Decreto n.º 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Para acessar o RICMS/2002 e seus anexos, basta clicar no seguinte link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/sumario2002.htm"

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