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dev botao

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Postado

Boa tarde,

não sei se vc poderam me ajudar

ocorreu um problema de transmissao indevida de nota fiscal eletronica, e teria de ser cancelado,

o problema é que ja foi a mais de 7 dias.

Liguei para um dos responsaveis sobre nfe de sao paulo,

ele disse que poderia cancelar ate 30 dias.

o componete de nf-e tem essa opçao de cencelar apos 7 dias?

ou se tiver como ignorar essa verificacao de 7 dias...

agradeço

aguardo

Postado

entendi, me informaram que a apartir do arquivo xml gerado pelo cancelamento ped-can.xml, é possivel efetuar o cancelamento ( mesmo depois de 7 dias informado no retorno )

isso é verdade?

Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008;

Pedido de Inutilização e Cancelamento da NF-e serão recebidos fora do prazo regulamentar

III - o § 2º ao art. 18, passando o parágrafo único a denominar-se § 1º:

§ 2º O Pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e.

Efeitos a partir de 07 de agosto de 2010.

Postado

Resposta sobre o prazo de cancelamento de 7 dias

Prezado(a) Contribuinte,

Desde 01/04/2011 é obrigatória utilização da NF-e 2.0. Sendo assim, favor utilizar o layout de cancelamento referente a essa versão de NF-e.

O prazo de cancelamento é de 168hs da autorização de uso da NF-e, e pode ser efetuado desde que não tenha ocorrido o fator gerador.

O cancelamento pode ser efetuado em até 744hs da autorização de uso da NF-e.

Após as 744hs não é mais possível efetuar o cancelamento.

Se o cancelamento é efetuado após as 168hs e antes da 744hs, o contribuinte está sujeito a penalidade por cancelamento fora do prazo.

Atenciosamente,

Equipe NF-e

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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