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dev botao

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Já li toda a documentação referente ao regime simples e o CSOSN mas não entendi uma coisa:

Meu cliente é do regime simples, então ele não usa CST, mas usa CSOSN, a CST vai zerada. Ele nunca paga ICMS normal ou ICMS ST,mas tem uma excessão: quando o cliente for de MG ou RS e o CST for 030 ele paga ICMS ST.

Recentemente ele disse que essa exceção se aplica somente a clientes Pessoa Jurídica, pessoa física entra no simples normalmente. Ou seja, a exceção tem uma exceção.

O que eu devo fazer: colocar um monte de if's com várias condições para saber se paga ICMS ST ou não, nesses casos de excessão mudar o CST, tem alguma entrada ou propriedade especial para isso a ser preenchida no XML? Ou alguma declaração a ser escrita no Danfe?

Grato!

[]s

Vitor Luiz Rubio \( ^^ ' )/

Developer

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Postado

Para o Simples Nacional provavelmente vc vai ter que usar a CSOSN 202 ou 203

202- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária

203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária

Quem é simples é o EMISSOR, então essa informação de Pessoa Jurídica/Física não procede. O que acontece com a ST é que quando um produto é para ser revendido é cobrado ST e qdo é para consumo apenas o ICMS é cobrado. Procure um contador para entender melhor estes casos.

Para mais informações veja http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/do ... 09.006.pdf

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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Postado

Pois é, foi o contador que deu a orientação errada.

Vou tentar entrar em contato com o cliente e tentar por ele em contato com outro contador.

No momento eu estou fazendo assim, tenho uma função que me diz se tem substituição ou não. Ela verifica se o CSOSN é diferente de '0202' e o estado é 'RS' ou 'MG'.

function TemSubstituicao(CSOSN, UF: string): Boolean;

begin

  Result :=  (CSOSN = '0202') and  ((UF = 'RS') or  (UF = 'MG')); 

end;

Se tem substituição então eu pego a alíquota de substituição (a externa), o iva, calculo o icms do produto, calculo a base de cálculo e o valor do ICMS-ST e calculo os totais
 ICMS.vBCST  := NFItensDataSet.fieldByName('BASECALCULOICMSSUBST').AsCurrency;

 ICMS.pICMSST  := NFItensDataSet.fieldByName('ALIQICMSSUBST').AsCurrency;

 ICMS.vICMSST  := NFItensDataSet.fieldByName('VALORICMSSUBST').AsCurrency;
e nos totais
      Total.ICMSTot.vBCST := NFDAtaSet.fieldByName('BASECALCICMSSUBST').AsCurrency;

      Total.ICMSTot.vST   := NFDAtaSet.fieldByName('VALORICMSSUBST').AsCurrency;

Mas se não tiver substituição, se essa função retornar false, eu não faço nada disso, e tanto os valores do ICMS como os do ICMS ST eu mando tudo zerado. Gostaria de saber se estou fazendo certo em mandar zerado ou se eu tenho que preencher mesmo assim.

Ou seja:

Eu calculo e salvo as bases de cálculo, subtotais e totais tanto do ICMS normal como do ICMS ST, como se não fosse do regime simples, mas na hora de gerar e enviar a nf-e eu não preencho os campos relativos a base de calculo, valor e icms total do componente, para não ir no xml, a menos que TemSubstituicao retorne true, aí eu preencho apenas os valores vBCST, pICMSST, vICMSST e os totais Total.ICMSTot.vBCST e Total.ICMSTot.vST.

Sempre que precisar dos dados eu tenho. Mas quando for isento de tudo eu preencho tudo ou eu deixo em branco o que for isento?

Valeu anfm! É sempre você que me dá o maior help :)

[]s

Vitor Luiz Rubio \( ^^ ' )/

Developer

[email protected]

Postado

Numa mesma nota pode ter produtos com substituição e sem. Eu olho o CSOSN de cada produto. Se esse tem substituição eu calculo para ele. O CSOSN é 0500 para a maioria dos produtos, e 0202 para alguns.

Quando é 0500 eu não calculo BC-ST, valor ST, (e não somo ele no Total ST) e por aí vai. E deixo esses campos em branco. Quando é 0202 eu calculo.

Quando todos os itens da nota são 0202 calculo a nota inteira. Quando todos são 0500 deixo VBCST, VST, Total ST e todos eles em branco. Tá certo isso?

Outra coisa que achei estranho é que pela regra que o contador passou, só tem ST (e eu só calculo a ST) quando o produto é CSOSN 0202 e o estado de destino é MG ou RS (e PJ). Se for 0202 pra outro estado ou for 0500 pra MG/RS eu não calculo. Tá certo isso?

[]s

Vitor Luiz Rubio \( ^^ ' )/

Developer

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  • Moderadores
Postado

Se o contador está falando então está correto, pois ele que é o responsável por essas informações.

Só que o CSOSN 202 é Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária, na descrição não fala nada sobre venda interestaduais, fala apenas que o 202 TEM cobrança de ICMS ST.

No caso de CSOSN 500, vc deve informar o valor do ST pago na entrada do produto, a descrição dele diz ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação, ou seja, vc destaca o que pagou na entrada do produto.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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Se o contador está falando então está correto, pois ele que é o responsável por essas informações.

Só que o CSOSN 202 é Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária, na descrição não fala nada sobre venda interestaduais, fala apenas que o 202 TEM cobrança de ICMS ST.

No caso de CSOSN 500, vc deve informar o valor do ST pago na entrada do produto, a descrição dele diz ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação, ou seja, vc destaca o que pagou na entrada do produto.

Pra destacar isso precisa preencher os valores das propriedades relativas ao ICMS normal (ou ICMS ST) ou tem algum outro lugar pra isso?

Todas as vendas de produtos 0202 devem gerar cobrança de ICMS ST? Independente do estado?

[]s

Vitor Luiz Rubio \( ^^ ' )/

Developer

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  • Moderadores
Postado

Todas as vendas de produtos 0202 devem gerar cobrança de ICMS ST? Independente do estado?

Como já falado, quem deve responder isso é o Contador, pois ele é o responsável por informar o cliente de como proceder nos diversos casos previstos na legislação fiscal.

Minha opnião pessoal é que algo que tem na descrição com cobrança do ICMS por Substituição Tributária deve ser usado quando existe cobrança de ST, quando não existir deve utilizar outro CSOSN.

Por exemplo, tenho clientes que quando vendem pra Revenda usam CFOP 5401 e CST 10(Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) no produto e quando vendem pra consumidor usam CFOP 5101 e CST 00(Tributada integralmente).

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Sim, antes de entrar na legislação do simples meu cliente era assim como você mencionou:

Por exemplo, tenho clientes que quando vendem pra Revenda usam CFOP 5401 e CST 10(Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) no produto e quando vendem pra consumidor usam CFOP 5101 e CST 00(Tributada integralmente).

Depois ele entrou para o simples. Depois veio a NFE1.0. Como a 1.0 não contemplava o simples e não tinha a nova CRT e o CSOSN agente deixava todos os impostos, alíquotas e totais do ICMS em branco, mas quando o CST fosse 010 para MG ou RS agente deixava em branco, (na verdade a versão antiga 1.0 do webservice não chiava se você passasse a aliquota e o subtotal mas passasse o total zerado) mas calculava o ICMS ST separadamente e esse valor era preenchido em uma guia para recolhimento desse imposto.

Mas com o nfe 2.0 a regra mudou, e a validação está mais forte/constante.

Para não cobrar ICMS ST para os outros estados não seria o caso de usar CSOSN 101,102 ou 103 dependendo do produto?

Fora isso tem o 201 e o 203 também, que são semelhantes quanto à tributação do ICMS pelo simples, mas diferem quanto à geração de crédito.

Tem o 300 também, imune. Isso é sempre assim né? Essa zona de tributação brasileira....

[]s

Vitor Luiz Rubio \( ^^ ' )/

Developer

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  • Moderadores
Postado

Vou citar um exemplo de um cliente:

1-Simples Nacional

2-Atividade: Industria e Comercio de Tintas

Nesse caso, essa empresa terá duas situações, dependendo do tipo de produto (produto acabado ou produto para revenda)

Produto Acabado -> Se o produto é industrializado pela empresa(ex: tintas)

->isento e com Substituição Tributaria

seria CST=30 se fosse uma empresa de regime normal

será 203 no simples nacional, com destaque de Vlr de base de calculo ST e Vlr ICMS ST no rodape da nota, sendo que o Vlr do ICMS ST é somado ao Valor Total da Nota

CFOP 5403/6403

Produto para Revenda -> Se o produto for apenas comercializado pela empresa(ex: tiner):

->isento e com Substituição Tributaria

seria CST=60 se fosse uma empresa de regime normal

será 500 no simples nacional, sem destaque de Vlr de base de calculo ST e Vlr ICMS ST no rodape da nota. Vlr Base de Calculo ST = 0 e Vlr de ICMS ST = 0.

Esses valores deverão ser apenas declarados nos dados adicionais.

CFOP 5405

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