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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3001 dias atrás.
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Postado

Bom dia, eu uso o ACBRNFEMonitor para gerar o CTE, porém tenho um cliente que gera 1 cte para vários fretes no final do mês e não tem as NFEs em mãos. No Emissor gratuito eu consigo gerar o xml para tpdoc=99, conforme Abaixo: 

- <infOutros>
  <tpDoc>99</tpDoc>
  <descOutros>Varias NFes</descOutros>
  <dEmi>2014-07-07</dEmi>
  <vDocFisc>20000.00</vDocFisc>
  </infOutros>
  </infDoc>
 
Eu uso arquivo .ini para gerar o xml do CTE, não estou conseguindo criar o mesmo com esta sintaxe. Alguém já passou por isso e poderia me Ajudar ?
 
Emílio Ávila.

 

  • Moderadores
Postado

Se o que origina o CT-e são Notas Fiscais, ele está fazendo errado. Tem que declarar as notas. A multa pra isso é alta.

Esse seu cliente deveria estar enquadrado no regime especial de emissão de CT-e Global.

Postado

Graça: 

 

Eles transportam saibro pra um cliente, no final do mês o cliente faz uma medição e ele tem que emitir um CTE. Ele tá usando o emissor gratuito, porque tem a opção de usar tipo de documento 99-Outros. Disse que tem outro amigo dele que faz assim. É que ele também não fica com as notas, porque ele só faz o transporte.

 

Emílio.

  • Consultores
Postado

Bom dia Emílio,

 

O que o seu cliente esta fazendo esta completamente errado, não existe isso de emitir um CT-e no final do mês.

 

Na verdade ele quer economizar e vai se dar muito mau, a economia em papel não vai significar nada em relação a multa que ele vai levar.

 

Como que ele transporta um carga se utilizando apenas da NF-e do remetente, não pode, a carga não é dele é de terceiro, ele tem que emitir o CT-e.

 

E complementando o que a Graça escreveu, um CT-e Globalizado é quando tenho apenas um tomador, não importa se é o remetente ou o destinatário.

 

Mas o CT-e tem que ser emitido para acobertar a carga a ser transportada.

 

Repito deixar para emitir no final do mês esta completamente errado.

 

O CT-e tem que ser emitido antes do serviço ser realizado e não depois.

 

Outra coisa, uma transportadora que em vez de informar a chave da NF-e como documento originário, informa como outros, esta abrindo uma brecha para que o emitente da NF-e possa efetuar o cancelamento da mesma.

 

O remetente emite a NF-e;

A transportadora emite o CT-e e não informa a chave da NF-e;

O transporte é realizado;

O destinatário recebe a mercadoria e não se manifesta (Manifestação do Destinatário);

O remetente cancela a NF-e.

 

Como a transportadora não informou a chave da NF-e e o destinatário não se manifestou, o remente aproveita e cancela.

 

Você percebeu o tamanho da encrenca?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 4 semanas depois ...
Postado

Bom dia. eu estou implantando o CT-e em uma empresa que trabalha com auto-socorro, e neste caso a empresa atende a solicitacoes das seguradoras e somente no final do mes emite um Ct-e. Nao tenho nenhum documento que acompanha o Ct-e.

Sao apenas solicitacoes que devem ser descritas na observacao do Ct-e. Acredito que meu caso é mais ou menos parecido com o do Emilio. 

Alguem poderia me ajudar ???

 

Quais os campos eu devo incluir para gerar o arquivo TXT para o acbrnfemonitor.

 

Obrigado

Eduardo Guarezzi

  • 8 meses depois ...
Postado

Boa noite a todos!

Pesquisando no fórum, este post foi o que mais se aproximou da situação de um cliente que agregou alguns veículos a uma transportadora.

O material é trazido de SP para o MT pela transportadora A.

Meu cliente, transportadora B, coleta na transportadora A, notas fiscais de um remetente para vários destinatários. Neste momento só é entregue ao motorista um romaneio com dados resumidos e a chave dos conhecimentos que devem ser transportados. O transporte é realizado apenas com os conhecimentos emitidos pela transportadora A, por indicação dela.

Depois de realizar as entregas, a transportadora B retorna com os canhotos assinados.

Dias depois, a transportadora A envia uma solicitação à transportadora B para emissão do CT-e, para que seja feito o pagamento do redespacho. Um conhecimento da transportadora B para vários da transportadora A.

Conversando com o funcionário da transportadora A, me disse que é uma situação normal e as demais empresas agregadas fazem o procedimento de emissão do CT-e apenas com os CT-e emitidos anteriormente, sem vincular nenhuma NF-e.

Relendo novamente o MOC, vi que a tag infDoc é opcional apenas para Redespacho Intermediario e Serviço vinculado a multimodal, acredito eu não ser este caso.

Alguém já teve que fazer este tipo de operação?

 

  • Consultores
Postado

Boa noite Marcelo,

 

O transporte realizado pelo seu cliente ( Transportadora B ) é municipal ou intermunicipal ou interestadual?

 

Ou seja a Transportadora B, faz as entregas dentro da mesma cidade ou em outras cidades.

 

Se for em outras cidades, dentro do estado ou fora do estado, ela deve emitir os seus próprios CT-e antes de realizar esse transporte e não utilizar os CT-e da outra transportadora.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Italo, boa noite!

 

Obrigado pelo retorno.

 

O transporte é apenas estadual e tenho repassado esta orientação que você comentou.

 

Mas partindo do principio que eles façam o CT-e antes do transporte e anexe o DACTE aos demais conhecimentos de origem, eu ainda terei o problema de atender a solicitação da transportadora A, que é emitir apenas um CT-e, com a chave dos outros conhecimentos anteriores, sem vincular as NF-e.

 

Eu desconheço este procedimento. Até onde pesquisei, o conhecimento globalizado atenderia a questão de vários destinatários, mas ainda assim seriam necessárias as NF-e.

 

Chegou a ver algo assim Italo?

  • Consultores
Postado

Boa tarde Marcelo,

 

Sim, já li o Boletim Técnico que trata sobre o assunto do CT-e Globalizado, mas acredito que não é a questão pois no seu caso se trata de um redespacho.

 

O problema é que a Transportadora "A" não quer receber uma duzia de CT-e emitidos pela Transportadora "B" para lançar em seu sistema de contas a Pagar.

 

Os caras querem continuar trabalhando como antes.

 

O maior problema que vejo é o seguinte, você transportar uma carga se utilizando de um documento de transporte emitido por outra transportadora, mesmo sendo dentro do estado o transporte é intermunicipal, portanto esta passivo de fiscalização.

 

Se a policia parar o caminhão da transportadora B (seu cliente) e pedir a documentação, vai notar que existe notas fiscais das cargas mas o documento que cobre o transporte foi emitido por outra isso pode levar a policia a acreditar que se trata de um roubo de carga.

 

Por outro lado se o seu cliente emite o CT-e dele como redespacho e anexa o CT-e Normal do transporte anterior mais a NF-e da carga fica comprovado que a transportadora B esta realizando um transporte de redespacho da carga.

 

Como são vários destinatários e as vezes de cidades diferentes há necessidade de um CT-e para cada um.

 

Outra coisa, voltando ao CT-e Globalizado, é necessário uma autorização junto a SEFAZ para a emissão desse tipo de CT-e.

 

Mais um informação, uma transportadora que faz o redespacho intermediário, ou seja, recebe toda a carga da transportadora "A" e leva para a transportadora "C", pode ser considerado como Lotação, pois:

 

1. O "remetente" que neste caso chamamos de expedidor é um só, ou seja, a Transportadora "A".

2. O "destinatário" que neste caso chamamos de recebedor é um só, ou seja, a Transportadora "C".

3. Toda a carga contida no caminhão da transportadora "A" se transportada pela transportadora "B" até a transportadora "C".

 

Neste caso a transportadora "B" vai emitir um CT-e de redespacho intermediário e vai informar somente o expedidor e o recebedor.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Ítalo, bom dia!

 

Você tem toda razão quando diz que a transportadora A quer trabalhar como antes, simplificando os lançamentos no contas a pagar. Conversando com a funcionária responsável por orientações fiscais da transportadora A, todas as formas de emissão levam ao erro. Os agregados muitas vezes não tem entendimento, ou boa orientação, para argumentar que o procedimento informado está errado.

 

Para complemento de informação, em consulta à SEFAZ/MT sobre a mesma dúvida, o fiscal esclarece: "Há diferença entre a subcontratação e o redespacho. A legislação de MT informa que no caso de subcontratação a prestação poderá ser acobertada apenas pelo CT-e da contratante. Tratando-se de outro tipo de operação que não a subcontratação, regra geral, deverá ser emitido CT-e pela segunda prestadora de serviço. A emissão de CT-e deve ser realizada conforme estabelecido no RICMS-MT.  Qualquer orientação diversa da contida na legislação posta está incorreta."

 

De certa forma, o agregado "sempre paga a conta". Seja no risco de ser parado pela PRF ou cair no cruzamento de dados da receita federal.

 

Vou tentar argumentar com a transportadora A, apesar de que me parece que eles estão cientes.

 

Obrigado pelo retorno Ítalo.

  • Consultores
Postado

Bom dia Marcelo,

 

Você estando documentado, os caras tem que enfiar o r... no meio das pernas e fazer conforme consta na legislação.

 

Se eles não concordam, que procurem a SEFAZ, o FISCO, o PAPA e brigue com eles.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 1 ano depois...
Postado

Olá Boa tarde a todos.

Prezados consultei outros post sobre o assunto Redespacho e posso dizer que o que eu encontrei tirou 95% das duvidas contudo não quis abrir outro sobre o mesmo assunto e neste um dos mais recentes acredito que a questão tem a ver por isto abaixo irei expor 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Transportadora      A    ->   B    Municipio   ->   C    Municipio

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Redespachante     PR        PE  RECIFE
Redespacho                      PE  RECIFE              PE  JABOATAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

acima eu "Tentei" demonstrar o Trajeto, e o Remetente como a Transp. Redespachante são do Parana, o CT-e que será feito para Redespacho ( B ao C ) tera

Inicio e Termino da Operação:  PE e PE

Remetente: O Mesmo que consta no CT-e da Redespachante

Expedidor/Tomador: a Transportadora Redespachante

A duvida é :

1) Remetente e Redespachantes são de fora do Estado, esta operação eu usarei o CFOP 5352 ou seja um CFOP para operações dentro do Estado 

2) Tenho que informar os dados da NF-e no CT-e de redespacho? 

Obrigado

Robson Lira

 

 

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