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dev botao

e.roberto
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Boa noite a todos.

 

Pessoal gostaria de saber se podem me ajudar em duas duvidas, por gentileza.

 

A primeira é se o exemplo esta correto. Uma carga vai do interior de São Paulo ao interior de Minas Gerais, porém, minha transportadora leva a carga até a capital de São Paulo, partindo a mesma deste ponto até o destino final por outra transportadora em forma de redespacho. A duvida é a seguinte neste caso o inicio e o fim se da em SP no meu MDFe ou devo declarar que sera até MG?

 

A segunda e talvez até tola, mais o município de encerramento que devo informar no encerramento do MDFe é aquele em que o veiculo descarregou a ultima carga ou o município de retorno no caso a base. Exemplo, possuo entregas dentro de São Paulo, minha base é Sorocaba, então o veiculo vai partir de Sorocaba e carregar em Sorocaba, e depois ira descarregar em Guarulhos, Barueri e São Paulo, retornando no fim do dia para a base que é Sorocaba. No encerramento devo informar encerramento em Sorocaba ou São Paulo?

 

Obrigado, Roberto.

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Bom dia Roberto,

 

Tentarei te ajudar nas suas dúvidas e peço que os colegas do forum me corrijam se estiver errado.

 

Na primeira dúvida, em que o transporte da carga será realizado por duas transportadoras, sendo a sua até São Paulo, e a outra de São Paulo à Minas Gerais, será obrigatório a emissão do MDF-e apenas pela segunda transportadora, que realizará um transporte interestadual.

 

Para transportes intermunicipais (UF inicial = SP, UF final = SP), será obrigatório a partir de 01 de outubro de 2014.

 

Sobre a sua segunda dúvida, no manual nada informa que o município de encerramento deve ser o município de descarga do MDF-e, porém eu acho uma boa medida a ser adotada.

 

Neste link o Ítalo explica muito bem o processo e a necessidade de encerrar o MDF-e no município de descarregamento.

 

 

Att,

 

Wislei

Saudações,

Wislei de Brito Fernandes

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  • 3 semanas depois ...

Boa noite Roberto...,   eu fiz toda a programação do mdfe assim:  minha filial de porto alegre, fez um cte de porto alegre para porto velho  rondonia, porem eu faço um mdfe de RS/PR com municipio de carregamento porto alegre e  municipio de descarregamento Cascavel. pois essa mercadoria vem até cascavel em um caminhao ai encerro este mdfe em cascavel. e faço outro mdfe do PR/RO pois tenho um transbordo em cascavel. Só que estou tendo problema na fiscalização, pois eles alegam que o mdfe de porto alegre, o descarregamento não pode ser cascavel e sim RO, ou seja eu teria que ter feito RS/RO.    pois o municipio de descarga é o destino do cte. e como o transbordo ocorre em cascavel, encerra o primeiro mdfe em cascavel e faz outro dali até ro. ou seja PR/RO. eu particularmente não concordo com isso.,

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