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dev botao
  • Este tópico foi criado há 3501 dias atrás.
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Postado
Olá pessoal, estou com a seguinte situação em um de nossos clientes:
 
O cliente é simples nacional e ao enviar uma NF-e de Mercadorias de Devolução, os campos BASE DE ICMS, VALOR ICMS e ALÍQUOTA ICMS não são preenchidos na DANFE.
 
Segundo a contadora do cliente, os campos que informei acima devem ser preenchidos, mesmo que a loja seja optante pelo Simples Nacional.
 
Identificamos em diversos testes que realizamos, que o componente da ACBR somente gera as informações no XML, caso a loja NÃO seja optante pelo Simples Nacional.
 
Alguém tem alguma informação a respeito, se realmente a DANFE não deve conter esses campos caso a loja seja optante pelo Simples Nacional?
 
Segue abaixo a legislação enviada pela contadora, informando sobre o optante por Simples Nacional também ser necessário ser preenchido essas informações:
 
"1- Quanto a emissão de nota de devolução de compras exponho o seguinte:
 
Do disposto abaixo, em seu §5º, artigo 57º da resolução CGSN 94/2011, é dito para que a nota fiscal de devolução tenha os valores de base de cálculo e de icms demonstrados no campo "informações complementares" ou no corpo do documento fiscal, se tratando de nota fiscal modelo 1. Para NFE deve ser observado o §7º, onde diz que a base de cálculo e o ICMS devido sejam indicados nos campos próprios da nota fiscal.
 
Art. 57.  A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federados onde possuir estabelecimento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ) 
 
§ 5 º  Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ) 
 
§ 7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º ) 
 
2 - Na Orientação de Preenchimento versão 1.05 expõe conforme abaixo quando ao CST a ser utilizado:
 
3.3.3) Emissão de NF-e na situação de outras operações ou prestações:
 
O código “900” será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores.
 
Alguns exemplos:
 
- Importações de mercadorias, NF-e (Entrada) em que o ICMS é pago por fora do regime Simples Nacional;
 
- Demais hipóteses de emissão de NF-e (Entrada) pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de destinatário da operação, não se enquadrando esta operação nos demais códigos;
 
- Devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo Simples Nacional;
 
3.3.3.1) Informar o código “900” (“outros”) no campo CSOSN."
 
 
 
 
 
Postado

A NF-e não está com o CSOSN 900, já que pelo que entendi, devido o cliente ser optante pelo Simples Nacional não existe essa obrigação.

 

A NF-e que foi gerada está com o CSOSN 101.

 

Vou entrar em contato com o cliente para pegar o XML gerado, e após disponibilizo para análise.

  • Moderadores
Postado

A NF-e não está com o CSOSN 900, já que pelo que entendi, devido o cliente ser optante pelo Simples Nacional não existe essa obrigação.

 

Boa tarde!

Pois é justamente o CSOSN 900 que te dá opção de destacar o imposto para empresa que está enquadrada no Simples Nacional.

 

Dê uma lida em todos os posts do tópico que estou passando o link, que vai te ajudar no entendimento disto.

 


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  • 9 meses depois ...
Postado

Bom dia!

 

Na versão 2.0 da NF-e eu usava o CSOSN 900 e mandava os respectivos campos de base de icms e valo no item e tudo funcionava perfeitamente. Ao atualizar a versão da NF-e para 3.0 eu comecei a ter problemas com "Base de calculo de ICMS difere dos produtos "(ou algo do tipo) pois notei que ao utilizar o 900 como CST agora ele não manda as informações que antes enviavam e até então estou utilizando o campo de observação para informar a BC do ICMS e o Valor do ICMS.

Minha pergunta é: Com essa versão 3.0 isso deixou realmente de ser feito como na versão 2.0 ou eu que não to sabendo preencher alguma informação? pois tem vários fornecedores que ficam insistindo em que o destaque esteja no campo adequado.

 

Att,

 

Helbert Ganef

  • Moderadores
Postado

Boa tarde!

Vc pode anexar o teu xml?

Caso utilize o ACBrNFeMonitor anexe  o TXT também.


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Postado

Pelo que sei a legislação é bem clara quanto a isso.

 

texto retirado de http://www.spedbrasil.net/forum/topics/simples-nacional-x-devolu-o-de-compra-p-nao-simples-x-nfe

 

Com relação a alterração na resolução 94/2011, adicionado no artigo 57 o § 7º onde agora ficou definido que serão destacado nos campos próprios a base, valor e alíquota de ICMS na situações de devolução de compra de Simples para Não simples.

§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)

 

Desta forma o correto seria utilizar o CSOSN 900 ? pois demais CSOSN não disponibilizam os campos relativos ao ICMS inclusive no programa gratuito da receita de emissão da NFE.

 

Embasamento:

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/cgsn/resol94.htm

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